DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Quarta-feira, 15 de novembro de 2023 Páx. 63086

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 8 de novembro de 2023, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica de obras públicas, convocado mediante a Resolução de 22 de dezembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 245, de 27 de dezembro), pela que se dá publicidade de diversos acordos.

O tribunal nomeado pela Resolução de 12 de setembro de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 177, de 18 de setembro) para qualificar este processo selectivo

ACORDOU:

Primeiro. Na sessão que teve lugar o 6 de novembro de 2023, ao amparo do previsto na base III.1.2.7 da convocação, depois de rever as reclamações apresentadas contra o primeiro exercício deste processo selectivo, modificar a resposta da pergunta número 115, que passa a ser a B. As restantes reclamações desestimar na sua totalidade.

Segundo. De conformidade com o disposto na base III.1.1.1 da convocação, o exercício qualificar-se-á de 0 a 30 pontos e, para superá-lo, será necessário obter um mínimo de quinze (15) pontos.

Para estes efeitos, de acordo com o disposto na citada base, com correcção de erros publicada o 31 de março de 2023 (DOG número 64), mediante a Resolução deste tribunal de 9 de outubro de 2023 deu-se publicidade dos parâmetros para a qualificação do primeiro exercício, que estabelece que superarão o exercício as pessoas aspirantes apresentadas que atinjam as melhores pontuações até completar um número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro o número de vagas convocadas, sempre que atinjam, em cada uma das partes do exercício, o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes, ou, subsidiariamente, um mínimo do 40 % das respostas correctas, em cada uma das partes, depois de realizadas as deduções por respostas incorrectas, que descontarán um quarto de uma pergunta correcta; as perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação.

O critério expressado de obtenção de uma percentagem mínima de acertos em cada uma das duas partes vem referido à primeira parte de conteúdo teórico (30 perguntas) e à segunda parte de conteúdo teórico e prático (110 perguntas), sem que seja possível compensar os acertos que excedan numa parte com os que faltem na outra.

Todas as pessoas aspirantes com idêntica pontuação a aquela pessoa aprovada que marque a nota de corte estabelecida de acordo com os critérios anteriores consideram-se igualmente aprovadas, ainda que se supere o número de aspirantes antes indicado.

Atribuir-se-á a valoração de 15 pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada. O resto de pessoas declaradas aptas terá uma qualificação distribuída entre os 15 e os 30 pontos, que será proporcional ao número de respostas correctas. Do mesmo modo, atribuir-se-lhes-á a pontuação proporcional que corresponda às pessoas aspirantes declaradas não aptas.

Terceiro. Trás realizar-se a correcção dos exames na sessão de 8 de novembro de 2023, de acordo com as normas e critérios anteriores, atingiu a pontuação mínima de 15 pontos um total de quatro (4) pessoas aspirantes, pelo que se fixou em noventa e quatro com vinte e cinco (94,25) o número de respostas correctas para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na base III.1.1.1 da convocação.

Quarto. Publicar no portal web corporativo da Xunta de Galicia, funcionpublica.junta.gal, os resultados atingidos pelas pessoas aspirantes que se apresentaram ao primeiro exercício.

Quinto. De acordo com o disposto na base III.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, alegações que se apresentarão através da aplicação Fides (https://fides.junta.gal).

Sexto. Segundo o disposto na base V.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 8 de novembro de 2023

Evaristo Juncal Carreira
Presidente do tribunal