DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 216 Terça-feira, 14 de novembro de 2023 Páx. 62967

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 18 de outubro de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Vedra (expediente IN407A 2023/085-1).

Expediente: IN407A 2023/085-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Projecto: instalação de telecontrol na LMT PAI802, apoio ABA295B3//78-7-1.

Câmara municipal: Vedra.

Factos:

1. O dia 2 de março de 2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica. Com o objecto de melhorar a qualidade e segurança do serviço eléctrico na linha de distribuição em media tensão LMT PAI802 Santiago 2 (expediente 51.101), procedente da subestação Paizás, projecta-se substituir o elemento de seccionamento instalado no apoio existente da dita linha por um de tipo telecontrolado.

Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, achegam memória, planos e orçamento com o projecto de execução denominado instalação de telecontrol na LMT PAI802 apoio ABA295B3//78-7-1, assinado o 13.12.2022 por Rubén Cascata Nicolás, engenheiro técnico industrial escalonado em Engenharia Eléctrica, com o número de colexiado 4.684 de Vigo (COITIVigo).

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:

• Portal da transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

• DOG: 12.6.2023.

• BOP: 24.5.2023.

• Jornal La Voz da Galiza: 7.6.2023.

• Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico do 26.7.2023.

3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Vedra, serviços do Património Cultural e de Infra-estruturas Agrárias das chefatura territoriais da Corunha das conselharias de Cultura e do Meio Rural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios apresentados no prazo outorgado para esse efeito.

5. O dia 29 de setembro de 2023 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; e o artigo 41 do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio), conforme a disposição transitoria primeira do Decreto de 22 de junho pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 119, de 23 de junho de 2023).

2. Legislação de aplicação:

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).

• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

• Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas:

As instalações de alta tensão objecto deste expediente estão situadas no lugar de Pousada de Abaixo, freguesia de Vedra (Santa Eulalia), na câmara municipal de Vedra, e as suas características técnicas são as seguintes:

Retensado trecho LMTA a 20 kV, de 332 m, motorista tipo LA-30 Al, com a origem no apoio nº ABDLGTQ3//78-7 existente da LMT PAI802 Santiago 2 (expediente 51.101), procedente da subestação Paizás, e remate no apoio nº AB6HQTVX//78-7-2 existente. Substituição do seccionador XS instalado no apoio nº 78-7 por um ITC no apoio nº ABA295B3//78-7-1 existente de formigón para substituir por um tipo C-1000/16.

4. Na visita de campo realizada o 20.9.2023 para examinar o lugar da instalação não se apreciou, nos prédios submetidos a expropiação, nenhuma das limitações à constituição da servidão que assinala o artigo 58.a) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

5. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

B) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.

A Corunha, 18 de outubro de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados

Projecto: instalação de telecontrol na LMT PAI802, apoio ABA295B3//78-7-1.

Câmara municipal: Vedra.

Parcela projecto

Proprietário/titular

Referência catastral

Paragem

Afecção pleno domínio
(LMT, CT e/ou apoios)

LMT aérea-voo

(servidão de passagem de energia eléctrica)

Natureza do terreno

Nº do apoio

Superfície (m2)

Comprimento (m)

Superfície (m2)

1

María Eva Faixa Buján

000800100NH43E0001RX

Pousada de Abaixo

Novo apoio nº 78-7-1

2

Rústico. Agrário. Labor ou labradío de secaño