DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 215 Segunda-feira, 13 de novembro de 2023 Páx. 62692

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ACORDO de 18 de outubro de 2023, da Chefatura Territorial de Lugo, pelo que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Sober (expediente IN407A 2023/099-2).

Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, da seguinte instalação eléctrica.

Denominação: regulamentação da LMTA REG802 no trecho entre os apoios nº 35-A29 e nº 35-A36-CT (Sober).

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: avenida da América do Norte, 38, 28028 Madrid.

Características técnicas principais:

– Substituição do centro de transformação de caseta (CT) Pinol por um novo CT intemperie sobre apoio de celosía metálica de tipo C-14/3000, de 100 kVA de potência e relação de transformação de 20.000/400 V. Demolição da caseta do CT existente.

– Reforma da LMTA REG802 de derivação ao CT Pinol (27C393), a 20 kV, no trecho compreendido entre o apoio núm. 35-A30 e o apoio núm. 35-A35 sobre o que se situa o CTI projectado, com a substituição dos apoios de formigón existentes por outros de celosía metálica e mudança do motorista LA-30 actual a LA-56, com um comprimento de 632 m.

A declaração de utilidade pública, segundo o assinalado no artigo 56 da citada Lei 24/2013, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

A relação concreta e individualizada de bens e direitos afectados que se consideram de necessária ocupação figura no anexo que se insere junto com esta resolução.

Aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações nesta chefatura territorial (Edifício Administrativo da Xunta de Galicia de Lugo, turno da Muralha, nº 70) referidas às possíveis limitações à constituição da servidão de passagem de linhas eléctricas (artigo 161 do Real decreto 1955/2000) e aquelas outras que julguem oportunas no prazo de trinta dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da última publicação ou ao da notificação individual.

Durante este prazo poder-se-á examinar o projecto das instalações nesta chefatura territorial, de segunda-feira a sexta-feira, entre as nove da manhã e as duas da tarde, e na seguinte ligazón web da Conselharia: https://economia.junta.gal/transparência/instalacions-electricas/sober

Até o mesmo momento do levantamento das actas prévias, os interessados poderão fazer alegações por escrito para os únicos efeitos de corrigir possíveis erros que se encontrem ao relacionar os bens e direitos afectados segundo dispõe o artigo 56.2 do Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 27 de junho).

Esta publicação realiza-se igualmente para os efeitos do artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, (BOE núm. 236, de 2 de outubro), quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos, não se saiba o lugar de notificação, ou bem, tentada a notificação, não se pudesse realizar e assim dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954.

Lugo, 18 de outubro de 2023

Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo

ANEXO I

Relação de bens e direitos afectados pelo projecto de regulamentação
da LMTA REG802 no trecho entre os apoios nº 35-A29 e nº 35-A36-CT (Sober)

Câmara municipal: Sober (Lugo).

Expediente: IN407A 2023/99-2.

Nº prédio

Polígono

Parcela

Lugar

Cultivo

Proprietário/a

Apoio (nº)

Apoio (m2)

Afecções
(ml. aér.)

Afecções
(m2 aér.)

6

42

347

Campo

Pradeira

Hros. de Carmen Álvarez Guitián

35-A35CT

10.0

2.0

6.0