De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), com o contido assinalado no artigo 46 da mesma lei, e a sua eficácia ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Pelo anterior, e depois de tentar a notificação pessoal no domicílio que consta nos nossos arquivos, se lhes notifica às pessoas trabalhadoras ou assimiladas, beneficiárias e solicitantes de prestações por desemprego que se assinalam no anexo, as comunicações de início ou resoluções do procedimento sancionador por infracções na ordem social. A seguir publica-se o presente anúncio, que terá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE.
Para o caso de comunicações de início do procedimento sancionador outorga-se-lhes um prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegarem o que considerem conveniente e apresentarem a documentação que julguem oportuna.
Para o caso de resoluções do procedimento sancionador, a resolução sancionadora esgota a via administrativa e poderá interpor, dentro do prazo de trinta (30) dias hábeis desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, reclamação administrativa prévia, conforme o previsto no artigo 71 da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social. Contra as resoluções das reclamações administrativas prévias em matéria de prestações da Segurança social que esgotam a via administrativa cabe formular demanda perante o julgado do social competente, no prazo de dois meses seguintes a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Para o conhecimento do texto íntegro do acto que se notifica e constância deste conhecimento, a pessoa interessada poderá comparecer devidamente acreditada no centro de emprego que corresponda, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Sem prejuízo do anterior e em virtude do disposto no citado artigo 44, parágrafo segundo da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
Lugo, 27 de outubro de 2023
Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo
ANEXO
Interessado/a (DNI/NIE) |
Nº de expediente |
Acto que se notifica |
Câmara municipal |
33323612Q |
33323612Q/20-06-2023/2.1.D |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Lugo |
77597012A |
77597012A/23-08-2023/2.1.A |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Lugo |
X9140734M |
X9140734M/29-06-2023/2.2.B |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Lugo |
Y7834355V |
Y7834355V/31-08-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Castro de Rei |
33554348Q |
33554348Q/04-11-2022/2.1.D |
Resolução de procedimento sancionador |
Lugo |
34298850P |
34298850P/04-08-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Monforte de Lemos |
34321319Y |
34321319Y/30-05-2023/2.1.A |
Resolução de procedimento sancionador |
Lugo |
51062263D |
51062263D/18-04-2022/2.1.D |
Resolução de procedimento sancionador |
Lugo |
79035015T |
79035015T/12-07-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Lugo |