DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 212 Quarta-feira, 8 de novembro de 2023 Páx. 61509

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 31 de outubro de 2023, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de técnicos facultativo, especialidade educador/a infantil, convocado mediante a Resolução de 22 de dezembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 245, de 27 de dezembro), pela que se fazem públicos a data, a hora e o lugar de realização do segundo exercício do processo selectivo.

Em sessão que teve lugar o 31 de outubro de 2023, o tribunal nomeado pela Resolução de 17 de julho de 2023 (DOG núm. 140, de 24 de julho) para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de técnicos facultativo, especialidade educador/a infantil, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 245, de 27 de dezembro), e modificada pelas resoluções de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro), de conformidade com o disposto na base III.1.2.6 da convocação, acordou que o segundo exercício da oposição terá lugar o dia 20 de novembro de 2023, em apelo único que se iniciará às 15.30 horas, na sala de aulas 2 da Escola Galega de Administração Pública em Santiago de Compostela.

As pessoas aspirantes deverão apresentar-se provisto de bolígrafo de tinta azul e de NIF, NIE, passaporte, permissão de condução ou outro documento fidedigno que, ao julgamento do tribunal, acredite a sua identidade.

Não se permitirá o acesso às salas de aulas em que se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes ou quaisquer outro material ou instrumento de que se possa valer a pessoa aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 31 de outubro de 2023

Manuel Lage Cobas
Presidente do tribunal