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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 211 Terça-feira, 7 de novembro de 2023 Páx. 61395

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 13 de outubro de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concedem a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Valga (expediente IN407A 2023/089-4).

Expediente: IN407A 2023/089-4.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMTS TIB802 em Ponte Valga e Paredes.

Situação: câmara municipal de Valga.

Factos:

Primeiro. O 16 de fevereiro de 2023, UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação eléctrica LMTS TIB802 em Ponte Valga e Paredes.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade anelar em subterrâneo os centros de transformação existentes que actualmente se alimentam do trecho TIB8029217, reordenando a linha em media tensão subterrânea (LMTS) TIB802 através das seguintes actuações previstas nos lugares de Ponte Valga e Paredes, na câmara municipal de Valga:

– Retiram-se os XS (36HKR9) instalados no apoio existente A2BFJV6S (C-3000/14), o trecho TIB8029217 e 8 metros de trecho TIB8029193.

– Instalação de uma linha em media tensão subterrânea (LMTS) para anelar a rede existente.

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Valga, a Demarcación de Estradas do Estado, a Deputação Provincial de Pontevedra e o Serviço do Património Cultural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos pelos Serviço de Património Cultural, pela Deputação Provincial de Pontevedra e pela Demarcación de Estradas do Estado.

A Câmara municipal de Valga não emitiu o condicionado técnico, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

Segunda. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresárias na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

Terceira. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 20 kV, com motorista RHZ1, de 879 metros de comprimento, com origem no centro de transformação Doctor Oya (36CSG1) e final no empalme com a LMTS existente TIB8029193, na arqueta projectada na avenida da Corunha número 62.

– LMTS a 20 kV, com motorista RHZ1, de 28 metros de comprimento, com origem no centro de transformação Cedê-lo (36SLB5) e final no empalme com a LMTS existente TIB8029083, na arqueta projectada na avenida da Corunha número 64.

A instalação está situada nos lugares de Ponte Valga e Paredes, na câmara municipal de Valga (Pontevedra).

Conforme o indicado,

resolvo:

Primeiro. Outorgar a UFD Distribuição Electricidad, S.A. a autorização administrativa prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS TIB802 em Ponte Valga e Paredes, expediente IN407A 2023/089-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento deverão cumprir-se as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelecem o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Terceiro. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 13 de outubro de 2023

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra