DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Segunda-feira, 6 de novembro de 2023 Páx. 61114

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 25 de outubro de 2023 pela que se aprova e faz pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído ao processo selectivo para cobrir um largo da categoria profissional de técnico de grau médio de investigação (óptica e optometría), grupo II, pelo turno de promoção interna.

Mediante a Resolução reitoral de 23 de agosto de 2023 (DOG de 5 de setembro) convocaram-se provas selectivas para cobrir um largo da categoria profissional de técnico de grau médio de investigação (óptica e optometría), grupo II, pelo turno de promoção interna.

Mediante a Resolução reitoral de 28 de setembro de 2023 (DOG de 6 de outubro) aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído nas mencionadas provas selectivas e fixou-se um prazo para emendar os defeitos que motivassem a exclusão ou omissão.

Rematado o dito prazo e consonte o estabelecido na base 4.4 da convocação,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar aprovada e fazer pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído às citadas provas.

Segundo. Indicar que a citada listagem definitiva está exposta no tabuleiro electrónico da USC e na web: https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado

Terceiro. Convocar as pessoas aspirantes admitidas para a realização do segundo exercício da fase de oposição o dia 11 de dezembro de 2023, às 11.00 horas, na sala de juntas da Faculdade de Óptica e Optometría (rua Xoaquín Díaz de Rábago, 2), em Santiago de Compostela. Não se realizará o primeiro exercício dado que todas as pessoas aspirantes acreditam conhecimento de galego.

A publicação dos sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios efectuá-la-á o tribunal, nos locais onde se realizasse a prova anterior, no tabuleiro electrónico da universidade e na página web:

https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o supracitado recurso contencioso-administrativo enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 25 de outubro de 2023

Antonio López Díaz
Reitor