DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Segunda-feira, 6 de novembro de 2023 Páx. 61123

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 20 de outubro de 2023, da Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, pela que se declara a Comunidade Autónoma da Galiza herdeira ab intestato de Dominica Gutiérrez Merino.

Antecedentes:

Pela Resolução de 16 de dezembro de 2022 acordou-se a incoação do procedimento administrativo para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato de Dominica Gutiérrez Merino (ABI/2017/0055).

A citada resolução publicou no Boletim Oficial dele Estado (supl. n. núm. 16, do 19.1.2023), no Diário Oficial da Galiza (DOG núm. 9, do 13.1.2023), na página web da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, e foi exposta no tabuleiro de anúncios das câmaras municipais de La Puebla de Valdavia (Palencia) e Vigo (Pontevedra) por prazo não inferior a um mês.

Constam no expediente os correspondentes certificados de defunção e derradeiro vontades relativos à pessoa causante, nos cales se acredita o seu falecemento, o 18 de fevereiro de 2012, em Vigo, e que não outorgara testamento registado. Além disso, figura igualmente incorporado certificado do seu empadroamento na câmara municipal de Vigo, pelo que fica justificada formalmente a sua vizinhança civil galega.

Não se receberam alegações, documentos ou outros elementos de julgamento que questionem a sucessão a favor da Administração autonómica, o que corrobora o relatório emitido para o efeito pela Polícia autonómica da Galiza e as manifestações de terceiras pessoas unidas ao expediente.

Das consultas efectuadas perante o Cadastro Imobiliário, no Índice geral informatizado de prédios e direitos do Registro da Propriedade e por outras fontes, determinou-se, em princípio, que ao menos fazem parte da massa hereditaria da pessoa finada os bens e direitos que se adjudicam no ponto segundo desta resolução, sem prejuízo da inclusão daqueles outros que se identifiquem com posterioridade a esta declaração como de titularidade da pessoa causante.

A Assessoria Jurídica da Conselharia de Fazenda e Administração Pública emitiu informe sobre a adequação e suficiencia das actuações praticadas para a declaração da Comunidade Autónoma como herdeira ab intestato da pessoa causante.

Fundamentos jurídicos:

Lei 2/2006, de 14 de junho, de direito civil da Galiza, artigos 267 e seguintes.

Código civil, artigos 657 e seguintes.

Lei 33/2003, de 3 de novembro, do património das administrações públicas, artigos 20.6, 20 bis e 20 ter.1.

Lei 5/2011, de 30 de setembro, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, artigos 4 e 56.

Decreto 94/1999, de 25 de março, sobre regime administrativo da sucessão intestada a favor da Comunidade Autónoma da Galiza.

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Decreto 113/2022, de 16 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, artigos 4 e 7.

Segundo o anterior,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar a Comunidade Autónoma da Galiza única e universal herdeira ab intestato de Dominica Gutiérrez Merino, com DNI 12139177F, percebendo-se legalmente aceite a herança a benefício de inventário.

Segundo. Adjudicar à Administração autonómica os seguintes bens e direitos da herança identificados:

Contratos e outros efeitos bancários:

– Abanca, conta de poupança: ÉS74 2080 5092 0130 0007 4564.

Terceiro. Publicar a presente resolução no Boletim Oficial dele Estado, no Diário Oficial da Galiza e na página web da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, área temática de Património, Anúncios, que se pode consultar na seguinte ligazón: http://www.conselleriadefacenda.es/areias-tematicas/património/anúncios

Uma cópia desta resolução será remetida para a sua exposição pública, por prazo não inferior a um mês, no tabuleiro de anúncios das câmaras municipais de La Puebla de Valdavia e Vigo.

Esta resolução poderá ser impugnada por infracção das normas sobre competência e procedimento mediante recurso de alçada, no prazo de um mês, perante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, de conformidade com os artigos 112.1, 114 e 121 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Os que se considerem prejudicados no que diz respeito ao seu melhor direito à herança ou noutros direitos de carácter civil por esta declaração ou pela adjudicação de bens a favor da Comunidade Autónoma da Galiza que se contém nesta resolução poderão exercer as acções pertinente perante o órgão da jurisdição civil correspondente.

Santiago de Compostela, 20 de outubro de 2023

Jorge Atán Castro
Secretário geral técnico e do Património
da Conselharia de Fazenda e Administração Pública