DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Sexta-feira, 3 de novembro de 2023 Páx. 60718

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 24 de outubro de 2023 pela que se nomeia professorado do corpo docente universitário de catedráticas e catedráticos de universidade.

De conformidade com a proposta elevada pela comissão nomeada para julgar o concurso para a provisão de vagas dos corpos docentes universitários, convocados mediante a Resolução desta universidade de 5 de maio de 2023 (BOE de 17 de maio), e apresentada pelas pessoas interessadas a documentação a que faz referência a base noveno da convocação.

Esta reitoría, em uso das atribuições conferidas pelo artigo 50 da Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário (BOE de 23 de março), e o artigo 85 dos estatutos da Universidade de Santiago de Compostela, aprovados pelo Decreto 14/2014, de 30 de janeiro (DOG de 12 de fevereiro), e demais disposições concordante, resolve efectuar a nomeação das pessoas que se relacionam no anexo.

As citadas nomeações produzirão efeitos a partir da correspondente tomada de posse pelas pessoas interessadas, que deverá efectuar no prazo máximo de vinte (20) dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado.

Em caso que a pessoa aspirante se encontre em situação de incapacidade temporária, o prazo para a toma de posse começará a partir do dia seguinte hábil à data de finalização da alta médica, que deverá acreditar. Ficam exceptuadas do disposto neste parágrafo as situações derivadas da maternidade ou paternidade, que poderão tomar posse durante esta situação.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses, contados desde o seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o órgão que ditou o acto, sem que neste caso se possa interpor o recurso contencioso-administrativo até que não recaia resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, conforme o previsto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 24 de outubro de 2023

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO

Nº de concurso

Nome

Apelidos

DNI

Corpo docente

Área de conhecimento

Departamento

Localidade

Código
do largo

56C/23

María Rosalía

Gallego Gómez

***6163**

Catedráticas e catedráticos de universidade

Histologia

Ciências Morfológicas

Santiago de Compostela

A00680

66C/23

Xosé Lois

Otero Pérez

***7548**

Catedráticas e catedráticos de universidade

Edafoloxía e Química Agrícola

Edafoloxía e Química Agrícola

Lugo

A00742

86C/23

Emilio Francisco

Grandío Seoane

***7775**

Catedráticas e catedráticos de universidade

História Contemporânea

História

Santiago de Compostela

A00762

87C/23

Miguel

Cabo Villaverde

***8744**

Catedráticas e catedráticos de universidade

História Contemporânea

História

Santiago de Compostela

A00763