DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Sexta-feira, 3 de novembro de 2023 Páx. 60775

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Política Social e Juventude

ANÚNCIO de 23 de outubro de 2023, da Direcção-Geral de Inclusão Social, pelo que se notifica a resolução do expediente sancionador PS-DXIS-10-2023.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação de acordo com o previsto no artigo 42 da dita Lei 39/2015, de 1 de outubro, sem que se pudesse efectuar por causas não imputables à Administração, por médio deste anuncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE) emprázase a pessoa interessada para proceder à notificação do acto administrativo citado no anexo.

Assim, para conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica, conforme o disposto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, a pessoa interessada poderá comparecer no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE nas dependências da Direcção-Geral de Inclusão Social, Serviço de Coordinação de Serviços Sociais Comunitários, situadas no Edifício Administrativo São Caetano, 8A, Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. Transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida no momento do vencimento do prazo indicado para comparecer.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a notificação ficará supeditada à sua publicação no BOE.

Adverte-se que, de conformidade com o assinalado na resolução administrativa referida, a pessoa interessada poderá interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Política Social e Juventude no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produza a notificação da presente resolução, tal e como prescreve o artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Depois de transcorrer o dito prazo sem interpor o recurso, a resolução será firme para todos os efeitos.

Santiago de Compostela, 23 de outubro de 2023

Arturo Parrado Puente
Director geral de Inclusão Social

ANEXO

Expediente: PS-DXIS-10-2023.

Pessoa interessada. DNI/NIE/passaporte: 36074649T.

Acto de notificação: Resolução de 22 de setembro de 2023 do procedimento sancionador.

Preceitos infringidos: artigo 95 da Lei 13/2008, de 3 de dezembro, de serviços sociais da Galiza.

Sanção: artigo 96 da Lei 13/2008, de 3 de dezembro.