DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Quinta-feira, 2 de novembro de 2023 Páx. 60476

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ORDEM de 25 de outubro de 2023 pela que se resolve a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia, convocado pela Ordem de 18 de setembro de 2023.

Mediante a Ordem de 18 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 184, de 27 de setembro de 2023, convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no artigo 27 do Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico, aprovado pelo Decreto 151/2022, de 4 de agosto, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da citada lei,

DISPONHO:

Primeiro. Resolver a convocação e adjudicar-lhe destino à funcionária cujos dados se assinalam no anexo desta ordem, seleccionada conforme o estabelecido nas bases da convocação realizada por Ordem desta conselharia de 18 de setembro de 2023, no posto de trabalho que se indica no mesmo anexo.

Segundo. A demissão no actual destino da funcionária que obteve largo produzirá no prazo de três dias, contados a partir do seguinte ao da data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

O prazo para a toma de posse do novo destino será de três dias hábeis a partir do seguinte ao da demissão se não implica mudança de residência ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Quando a pessoa adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de um mês, de conformidade com o estabelecido no artigo 8 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico.

O cômputo dos prazos posesorios iniciar-se-á quando finalizem as permissões ou licenças que, se é o caso, fossem concedidos à pessoa interessada. Nos supostos de incapacidade temporária, o cômputo do prazo iniciar-se-á a partir da correspondente alta.

Terceiro. A chefatura de pessoal do centro em que cause baixa a funcionária, assim como a daquele em que obtenha destino consignará no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse.

Quarto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição perante esta conselharia, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente perante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 25 de outubro de 2023

María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Economia, Indústria e Inovação

ANEXO

Apelidos e nome: Oliete Trillo, Paula.

DNI: ***0352**.

Grupo/subgrupo: A1.

Corpo/escala: corpo superior da Administração Geral da Comunidade Autónoma da Galiza.

Código de posto: EI.C04.00.001.15770.001.

Denominação do posto: subdirector/a geral de Energia.

Nível: 30.

Dependência: Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.

Localidade: Santiago de Compostela.

*O DNI mostra-se cifrado com o fim de proteger os dados de carácter pessoal.