DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Terça-feira, 31 de outubro de 2023 Páx. 60310

III. Outras disposições

Provedor de justiça

RESOLUÇÃO de 23 de outubro de 2023 pela que se convoca uma bolsa destinada para a formação em práticas em matéria de comunicação escrita, edição e asesoramento, correcção linguística e tradução neste organismo.

A valedora do povo convoca uma bolsa destinada à formação em práticas em matéria de comunicação escrita, edição e asesoramento, correcção linguística e tradução, e anunciar a dita convocação.

Assim, em virtude das atribuições que me confire a Lei 6/1984, de 5 de junho, do Provedor de justiça, e o artigo 22.4 do Regulamento de organização e funcionamento do Provedor de justiça,

RESOLVO:

Convocar uma bolsa para a formação em práticas em matéria de comunicação escrita, edição e asesoramento, correcção linguística e tradução das diversas publicações em web e noutros médios do Provedor de justiça, de acordo com as seguintes

Bases

Primeira. Objecto

A bolsa terá por objecto a formação em práticas em matéria de comunicação escrita, edição e asesoramento, correcção linguística e tradução das diversas publicações em web e noutros médios do Provedor de justiça.

Segunda. Requisitos

Poderão ser beneficiárias desta bolsa as pessoas que acreditem reunir os seguintes requisitos:

• Ter nacionalidade espanhola ou ser nacional de um Estado membro da União Europeia ou daqueles Estados aos cales, em virtude de tratados internacionais, lhes seja aplicável a livre circulação de pessoas.

• Ser maior de 18 anos.

• Estar em posse do grau em Tradução e Interpretação, em que a língua de origem principal da sua combinação linguística (1ª língua ou língua A1) seja a língua galega; grau em Língua e Literatura Galegas; grau em Estudos de Galego e Espanhol com itinerario em língua galega e espanhola; ou equivalentes.

Terceira. Asignações

A pessoa beneficiária da bolsa disporá:

a) De uma asignação de 15.600 euros brutos anuais, que se perceberão depois de finalizado cada mês do prazo da sua duração, a razão de 1.300 euros mensais, sujeitos à retenção que legalmente proceda.

b) De protecção social mediante a alta no regime geral da Segurança social, segundo a normativa vigente e dentro dos requisitos e condições próprios deste tipo de bolsas.

c) De um seguro que inclua como garantias o falecemento e a invalidade permanente por acidente, que cubra o período de duração da bolsa, com um montante máximo de 300 euros.

Quarta. Duração

A bolsa terá a duração de um ano e não poderá ser prorrogada.

Ao finalizar entregar-se-á um certificado acreditador.

Quinta. Natureza

A adjudicação da bolsa não supõe vinculação laboral ou funcionarial entre a pessoa beneficiária e o Provedor de justiça, nem implica compromisso que transcenda do desenvolvimento das tarefas formativas previstas nesta convocação.

Sexta. Desenvolvimento da bolsa

A pessoa bolseira tem o dever de:

• Cumprir o programa formativo em práticas que determinem as pessoas titoras, com uns níveis de rendimento satisfatório. Para estes efeitos, deve realizar as actividades de estudo que se considerem necessárias e apresentar pontualmente os trabalhos e documentos que se requeiram. Estes serão de titularidade do Provedor de justiça e não podem ser utilizados por o/a autor/a sem a correspondente autorização.

• Observar a necessária discrição e respeitar a confidencialidade dos documentos e informações que conheça no desenvolvimento da bolsa, salvo os que sejam públicos.

• Não adquirir compromissos ou obrigações que impeça o cumprimento íntegro das tarefas de formação em práticas, excepto renúncia expressa da bolsa.

• Realizar o seu programa formativo nas unidades administrativas e áreas da instituição, baixo a titoría de cada responsável e com a coordinação da adjunta à valedora do povo.

Desenvolverá as actividades formativas práticas durante 37,5 horas semanais.

Habilitar-se-á a possibilidade de realizar a formação a distância (desde o domicilio) ao menos num 50 % do tempo, sem prejuízo da assistência pressencial quando resulte necessária, segundo a coordenador.

Terá direito ao desfrute dos dias feriados do calendário laboral, às férias e às permissões necessárias por motivos pessoais com a solicitude prévia.

As anteriores circunstâncias determinar-se-ão segundo as necessidades do serviço.

Salvo baixa médica, a ausência justificada ou permitida das práticas não superará o 10 % da jornada mensal de trabalho. Se se supera esta percentagem, a valedora do povo poderá rescindir a bolsa.

Sétima. Convocação e solicitudes

1. Convocação.

A convocação será publicada no Diário Oficial da Galiza e na web do Provedor de justiça.

2. Apresentação das solicitudes.

As solicitudes e a documentação adjunta apresentarão no Registro do Provedor de justiça (rua do Hórreo, nº 65, Santiago de Compostela –A Corunha–) o por qualquer dos médios estabelecidos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas; neste caso, deverá enviar-se, dentro do prazo de apresentação, uma comunicação via correio electrónico (rexistro@valedordopobo.gal) na qual se detalhe o meio utilizado de apresentação, segundo o modelo que consta no anexo I.

3. Solicitudes e documentação.

As pessoas interessadas deverão achegar a seguinte documentação:

• Escrito de solicitude dirigido à valedora do povo, coberto e assinado, conforme o modelo do anexo I.

• Cópia do DNI ou equivalente.

• Relação de méritos e circunstâncias que a pessoa solicitante submete a valoração consonte estas bases, apresentados de acordo com o anexo II da convocação. Só se valorarão os méritos e as circunstâncias que figurem nesse anexo.

4. Prazo de apresentação.

O prazo de apresentação será de quinze (15) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza.

5. Requerimento de documentação adicional.

A Comissão de Selecção poderá requerer a documentação adicional que considere precisa para realizar a sua função. Deverá entregar-se de tal forma que permita verificar a sua autenticidade.

6. Possibilidade de retirada posterior da documentação.

A documentação das pessoas não seleccionadas poderá ser devolvida por pedido da interessada ou de quem fosse devidamente autorizado, uma vez transcorridos dois meses desde a data em que se faça pública a adjudicação.

Oitava. Procedimento

Concluído o prazo de apresentação de solicitudes, a Comissão de Selecção comprovará o cumprimento dos requisitos. No caso de dar-se alguma exclusão, notificar-se-á a causa para que no prazo de cinco (5) dias hábeis possam apresentar-se alegações e/ou emendas.

Posteriormente, a Comissão de Selecção avaliará os méritos alegados pelas pessoas admitidas, conforme os critérios assinalados na base noveno. Só se valorarão os méritos que figurem na solicitude.

Para o desenvolvimento destes labores poderá solicitar a achega da documentação que julgue pertinente com o objecto de verificar as circunstâncias postas de manifesto nas solicitudes.

Se no prazo concedido não se achega a documentação requerida para verificar o cumprimento dos requisitos da bolsa, perceber-se-á que a pessoa desiste da sua solicitude.

Se a documentação requerida está orientada a verificar méritos alegados e esta não se entrega no prazo assinalado pela Comissão de Selecção, em tal caso os ditos méritos não se terão em consideração.

A Comissão de Selecção elevará à valedora do povo a sua proposta de concessão da bolsa e poderá incluir as pessoas suplentes que considere.

A valedora do povo resolverá a concessão da bolsa de acordo com a proposta da Comissão de Selecção.

Noveno. Critérios de valoração

A valoração dos méritos realizar-se-á de acordo com a seguinte barema:

a) Expediente académico do grau universitário ou equivalente em Língua e Literatura Galega ou em Filoloxía Aplicada Galega e Espanhola (até 10 pontos).

b) Outros graus ou equivalentes (3 pontos por cada um, com um máximo de 6).

c) Se algum grau ou equivalente é de carácter jurídico ou administrativo, ou de sociologia ou ciência políticas: 2 pontos acrescentados.

d) Mestrados, cursos ou similares com o objecto de complementar ou alargar a formação, convocados, organizados, dados ou homologados por universidades, institutos, escolas oficiais, entidades de interesse público e/ou agentes sociais, excluída a formação regrada (até 3 pontos):

• De 12 a 20 horas: 0,10 pontos.

• De 21 a 40 horas: 0,25 pontos.

• De 41 a 60 horas: 0,50 pontos.

• De 61 a 90 horas: 0,75 pontos.

• De 91 a 120 horas: 1 ponto.

• De 121 a 300 horas: 1,5 pontos.

• De 301 a 600 horas: 2 pontos.

• Mais de 600 horas: 3 pontos.

Quando a duração se expresse em anos ou se indique curso escolar», estimar-se-á a priori uma duração de 600 horas, sem dano da verificação que se faça com base na documentação que se requeira.

No suposto de que a duração se expresse em meses, estes serão computados da seguinte maneira: por cada mês computaranse 60 horas.

Em caso de não constar a duração do curso, valorar-se-á com 0,02 pontos.

Para o caso de que se assinalem diversos cursos de similar conteúdo, só se computará aquele que permita a obtenção de maior pontuação.

Para valorar adequadamente os mestrados e os cursos ou similares, no anexo II deverão constar as horas ou, na sua falta, os meses ou anos de duração, ou que esta foi durante um curso escolar, sem prejuízo da valoração daqueles de que não conste a duração com 0,02 pontos.

As práticas laborais desenvolvidas em organismos públicos ou avalizadas ou homologadas por estes valorar-se-ão como cursos oficiais, em função da sua duração. Em todo o caso, as práticas integradas na formação regrada ou em cursos alegados não serão objecto de valoração.

Se a Comissão de Selecção requer que se acreditem os títulos ou cursos referidos nas alíneas a), b), c) e d), dever-se-á apresentar o título ou certificado do centro ou organismo respectivo.

e) Diversidade funcional (até 3 pontos):

• Diversidade funcional reconhecida oficialmente com um 33 % ou superior (1 ponto).

• Necessidade de ajuda de terceira pessoa e/ou mobilidade reduzida (1 ponto).

• Pluridiscapacidade (1 ponto).

As anteriores circunstâncias valorar-se-ão de forma acumulativa.

f) Outras circunstâncias (até 3 pontos):

• Mulher vítima de violência (1 ponto).

• Situação ou risco de exclusão social (1 ponto).

• Residência numa câmara municipal de menos de 5.000 habitantes (1 ponto).

As anteriores circunstâncias valorar-se-ão de forma acumulativa.

g) Para decidir sobre empates substanciais por méritos equivalentes ou sensivelmente equivalentes, primar-se-ão as mulheres, depois de relatório do seu menor grau de inclusão laboral no âmbito da convocação; se persiste, as pessoas com maior grau de diversidade funcional, de ser o caso, e, se persiste, as que acreditem menor experiência laboral nos últimos quinze (15) anos.

Décima. A Comissão de Selecção

A Comissão de Selecção estará composta pelas seguintes pessoas:

• Presidência: a pessoa titular da Chefatura de Serviço de Administração e Pessoal do Provedor de justiça.

• Vogal: uma pessoa designada pelos sindicatos mais representativos.

• Secretaria, com voz e voto: a pessoa titular da Chefatura de Secção do Provedor de justiça.

A Presidência terá voto de qualidade em caso de empate.

A valedora do povo designará membros suplentes da Comissão, que substituirão as pessoas titulares em caso de abstenção, recusación procedente, renúncia justificada ou de imposibilidade para o desempenho da função.

Os nomes das pessoas que componham a Comissão de Selecção e das suplentes determinar-se-ão por resolução da valedora do povo e publicarão na página web da instituição a seguir das publicação oficial da convocação.

A pessoa titular da Secretaria-Geral do Provedor de justiça asesorará sobre o curso da convocação nos aspectos jurídicos ou de qualquer outro tipo quando assim o solicite a Comissão de Selecção.

A Comissão instruirá o procedimento de concessão da bolsa, e ademais:

a) Interpretará as bases e resolverá quantas dúvidas possam derivar delas.

b) Examinará as solicitudes e a documentação achegada, e comprovará os dados em virtude dos cales se deve adoptar a proposta de adjudicação e a resolução de adjudicação.

c) Valorará as solicitudes de acordo com a barema que se estabelece na base noveno desta convocação.

d) Requererá as pessoas solicitantes para a correcção das solicitudes, para a achega de esclarecimentos ou ampliações de informação ou para a achega de documentação acreditador.

e) Formulará a proposta de concessão da bolsa à pessoa seleccionada.

f) Estabelecerá uma lista de suplentes para os casos de desistência ou renúncia, revogação ou outras causas que deixem vaga a bolsa.

Décimo primeira. Publicidade da resolução de concessão das bolsas

A resolução da valedora do povo pela que se concedam as bolsas publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e na página web da instituição.

A identificação da pessoa beneficiária e das suplentes realizar-se-á com suficiente grau de anonimización (por exemplo, MPG…678) e com as pontuações obtidas.

O resto das pessoas participantes poderão solicitar a sua pontuação, ainda que neste caso constaria que resulta provisória se não se lhes requeresse a acreditação dos méritos.

Décimo segunda. Incorporação e vacantes

A pessoa seleccionada deverá incorporar para o desenvolvimento dos labores de formação prática no prazo que assinale a resolução de adjudicação e achegar os dados precisos para fazer efectiva a bolsa.

Se, transcorridos sete (7) dias naturais desde a data estabelecida de incorporação, esta não se produzisse, a bolsa poder-se-á perceber rejeitada, salvo causa justificativo.

Se a bolsa resulta rejeitada ou fica vaga em período de vigência, a valedora do povo proporá as pessoas suplentes, na ordem em que resultassem e a concessão da bolsa pelo tempo que reste a respeito do inicialmente previsto.

A bolsa reduzir-se-á proporcionalmente no caso de incorporação tardia, abandono ou renúncia.

Décimo terceira. Informação em matéria de protecção de dados

O tratamento de dados fá-se-á de acordo com o Regulamento (UE) 2016/679, com a Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais, e com o resto da legislação espanhola aplicável nesta matéria.

Os dados pessoais facilitados no processo serão tratados para a gestão das solicitudes e o processo de selecção.

Além disso, os dados das pessoas que resultem adxudicatarias serão tratados para a gestão, a conformación do expediente pessoal, o controlo de cumprimento de obrigacións, o aseguramento, a gestão económica e o aboação da bolsa.

Podem exercer-se os direitos de acesso, rectificação, supresión e portabilidade, de limitação e oposição ao seu tratamento, assim como a não ser objecto de decisões baseadas unicamente no tratamento automatizar dos dados, quando proceda, dirigindo comunicação à valedora do povo, na rua do Hórreo, nº 65, 15701 Santiago de Compostela (A Corunha).

Santiago de Compostela, 23 de outubro de 2023

María Dores Fernández Galiño
Valedora do Povo

ANEXO I

Modelo de solictude da bolsa destinada para a formação em práticas em matéria de comunicação escrita, edição e asesoramento, correcção linguística e tradução no Provedor de justiça

DADOS PESSOAIS:

Nome:

Primeiro apelido:

Segundo apelido:

DNI:

Data de nascimento:

Nacionalidade:

Endereço:

Localidade:

Província:

Telefone:

Correio electrónico:

MANIFESTA:

• Que reúne todos os requisitos exixir para ser pessoa beneficiária da bolsa.

• Que reúne os méritos que indica a seguir, a respeito dos quais se compromete a achegar a documentação acreditador quando se lhe requeira.

Pelo exposto, SOLICITA concorrer ao presente procedimento.

………………, … de de … 2023

Assinatura da pessoa solicitante

(assinatura)

Provedor de justiça (rua do Hórreo, nº 65, 15700 Santiago de Compostela –A Corunha–)

ANEXO II

Acreditação de méritos

Grau universitário ou equivalente em Língua e Literatura Galega ou em Filoloxía Aplicada Galega e Espanhola

Outros graus universitários ou equivalentes

Grau de diversidade funcional igual ou superior ao 33 % (pôr X se procede)

Necessidade de ajuda de terceira pessoa e/ou mobilidade reduzida (pôr X se procede)

Pessoa com pluridiscapacidade (pôr X se procede)

Mulher vítima de violência (pôr X se procede)

Residente em câmaras municipais de menos de 5.000 habitantes (pôr X se procede)

Pessoa em situação e/ou risco de exclusão social (pôr X se procede)

Relação de mestrados, cursos e similares

Mestrados, cursos ou similares (denominação)

Organismo ou entidade

Duração (horas, meses, anos ou curso escolar)