DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Terça-feira, 31 de outubro de 2023 Páx. 60389

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 18 de outubro de 2023 pelo que se notifica a resolução do recurso de reposição interposto contra a Resolução de 4 de setembro de 2018, ditada no expediente PÕE/436/2016-RP1.

A subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, por substituição do director (artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março; DOG núm. 59, de 27 de março), ditou o 11 de agosto de 2023 a resolução pela que se resolve o recurso potestativo de reposição interposto contra a Resolução do 4.9.2018, ditada no expediente de reposição da legalidade urbanística PÕE/436/2016-RP1.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução ao interessado com documento nacional de identidade número 36065637G, mediante este anúncio e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica ao interessado a supracitada resolução por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que é definitiva em via administrativa, o interessado pode interpor recurso-contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 18 de outubro de 2023

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística