A Direcção-Geral de Património Cultural ditou, em data de 4 de setembro de 2023, acordo de incoação do procedimento sancionador que se indica, por infracção tipificar na Lei 5/2016, de 4 de maio, do património cultural da Galiza. Tentada a notificação pessoal desta resolução, não foi possível a sua prática.
Por este anúncio, e segundo dispõem os artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, emprázase a pessoa interessada que se indica no anexo para ser notificada por comparecimento dos actos cujo conteúdo se indica. O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado, na sede do Serviço de Vigilância e Inspecção da Direcção-Geral do Património Cultural, na Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, no Edifício Administrativo São Caetano, 3º andar, em Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único supracitado. Transcorrido o prazo assinalado sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo.
Santiago de Compostela, 16 de outubro de 2023
Mª Carmen Martínez Ínsua
Directora geral de Património Cultural
ANEXO
Procedimento sancionador: S-P-56.23 Marín (Pontevedra).
DNI/CIF da pessoa interessada: 35141281H.
Acto notificado: acordo de incoação de procedimento sancionador.