Mediante a Ordem de 29 de dezembro de 2022 regularam-se os critérios de compartimento e estabeleceram-se as bases reguladoras e a convocação de subvenções da linha em concorrência não competitiva e da linha em concorrência competitiva do Fundo de Compensação Ambiental para o ano 2023, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, destinadas a entidades locais da Galiza (DOG núm. 19, de 27 de janeiro), que foi modificada pela Ordem de 3 de maio de 2023 para alargar a dotação orçamental da linha competitiva (DOG núm. 88, de 9 de maio).
Esta ordem tramitou-se como expediente antecipado de despesa segundo o previsto na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 11 de fevereiro de 1998, sobre tramitação antecipada de expedientes de despesa, modificada pelas ordens da mesma conselharia de 27 de novembro de 2000 e de 25 de outubro de 2001, e de acordo com o estabelecido no projecto de lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma para o ano 2023, aprovado pelo Conselho da Xunta na sua reunião de 18 de outubro de 2022, na qual se acordou a sua remissão ao Parlamento da Galiza para a sua tramitação.
No artigo 30 da ordem fixa-se em 31 de outubro de 2023 a data limite do prazo para a realização e justificação das actuações subvencionadas. Tendo em conta o número de projectos subvencionados e a complexidade do processo de tramitação e de contratação nas entidades locais beneficiárias, considerando que as bases reguladoras não contêm preceito em contra e que não se causa prejuízo a terceiros, é procedente alargar o supracitado prazo de execução e justificação das actuações subvencionadas até o 17 de novembro de 2023 para fazer viável o processo de execução dos projectos subvencionados e possibilitar o cumprimento do procedimento de gestão.
Esta ampliação do prazo está amparada no artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de subvenções da Galiza, segundo o qual o órgão concedente da subvenção poderá outorgar, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para a apresentação da justificação, que não exceda a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.
Além disso, para optimizar a aplicação dos recursos disponíveis, considera-se necessário redistribuir a asignação inicial do Fundo de Compensação Ambiental para o exercício 2023, estabelecida para a aplicação orçamental 06.04.141A.461.1 no artigo 2.1.c) da Ordem de 29 de dezembro de 2022 que, ao amparo do previsto no artigo 25.5. da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental (DOG núm. 252, de 29 de dezembro), se destina a incrementar correlativamente na mesma quantia a aplicação 06.04.141A.761.1, que tem a mesma finalidade se bem que diferente natureza económica.
Esta redistribuição respeita o cumprimento da normativa de aplicação ao cânone eólico como receita afectada que deve gerir-se através do Fundo de Compensação Ambiental e a execução do mandato legal de aplicar as receitas derivadas do cânone eólico à finalidade determinada na ordem anual distribuidora do Fundo, segundo determina o artigo 25 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro.
Com base em todo o anterior, de acordo com a Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compesanción Ambiental com a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, com o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de subvenções, com o Decreto 117/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, em relação com o previsto na disposição transitoria primeira do Decreto 79/2023, de 22 de junho, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia, e com o disposto na Ordem de 29 de dezembro de 2022 pela que se regulam os critérios de compartimento e se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de subvenções da linha em concorrência não competitiva e da linha em concorrência competitiva do Fundo de Compensação Ambiental para o ano 2023, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada,
DISPONHO:
Artigo 1
Modifica-se parcialmente a asignação inicial do Fundo de Compensação Ambiental para o exercício 2023, estabelecida no artigo 2.1.c) da Ordem de 29 de dezembro de 2022 na aplicação orçamental 06.04.141A.461.1 que, ao amparo do previsto no artigo 25.5 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, se destina a financiar outras actuações específicas de protecção do ambiente, e incrementa-se correlativamente na mesma quantia (275.000,00 €) a aplicação 06.04.141A.761.1, que tem a mesma finalidade se bem que diferente natureza económica.
Portanto, a dotação das supracitadas aplicações orçamentais, prevista no citado artigo 2.1.c) da Ordem de 29 de dezembro de 2022, fica estabelecida nos importes que se indicam a seguir:
Centro administrador |
Aplicação orçamental |
Projecto |
Montante |
Descrição |
Direcção-Geral de Administração Local |
06.04.141A.461.1 |
2013 00770 |
565.515,00 |
Outras actuações Fundo de Compensação Ambiental |
06.04.141A.761.1 |
2015 00168 |
875.000,00 |
Fundo de Compensação Ambiental (outras actuações específicas) |
Artigo 2
Modifica-se o artigo 30.1 da Ordem de 29 de dezembro de 2022, que fica redigido nos seguintes termos:
«1. As entidades beneficiárias terão de prazo para executar o projecto subvencionado e apresentar a conta justificativo até o 17 de novembro de 2023».
Disposição derradeiro
Esta ordem entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 23 de outubro de 2023
Diego Calvo Pouso
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência,
Justiça e Desportos