DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 206 Segunda-feira, 30 de outubro de 2023 Páx. 59260

III. Outras disposições

Agência de Turismo da Galiza

RESOLUÇÃO de 26 de outubro de 2023 pela que se alarga o prazo de execução e justificação e se reaxustan as anualidades previstas na Resolução de 14 de março de 2023, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções a câmaras municipais para actuações de embelecemento do litoral galego, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento TU503G).

O 17 de março de 2023 publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 54 a Resolução de 14 de março de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções a câmaras municipais para actuações de embelecemento do litoral galego, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento TU503G). Esta resolução modificou com a Resolução de 11 de abril de 2023, publicada no DOG núm. 72, de 14 de abril.

A dita resolução tem como objecto estabelecer as condições para a concessão de ajudas para actuações de rehabilitação de espaços singulares, digitalização de recursos com potencial turístico e melhora da fachada turística no âmbito territorial do litoral da Comunidade Autónoma da Galiza. O artigo 6.3 assinala que se consideram despesas subvencionáveis aqueles que estejam realizados e pagos entre o 1 de janeiro de 2023 e o 31 de outubro de 2023. Por outra parte, o artigo 24 estabelece que as entidades beneficiárias das ajudas ficam obrigadas a acreditar, como data limite o 31 de outubro de 2023, a realização dos projectos subvencionados e a justificar a totalidade do orçamento em virtude do estabelecido na resolução de concessão que lhes foi notificada.

No presente procedimento de concessão de ajudas estão-se a registar numerosas solicitudes de prorrogação por parte das câmaras municipais beneficiárias, motivadas pelas dificuldades existentes tanto na Agência de Turismo da Galiza como nos câmaras municipais para a total implementación do sistema de informação de gestão do cumprimento dos fitos e objectivos definidos no Plano de recuperação, transformação e resiliencia, e ademais não existe a possibilidade de causar-lhes prejuízos a terceiros.

O artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.

Por outra parte, remete-se ao disposto com carácter geral no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), no qual se indica que a ampliação poderá acordar-se de ofício ou por instância de parte antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselham.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Modificar a data limite que figura no artigo 6.3 das bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções a câmaras municipais para actuações de embelecemento do litoral galego, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento TU503G). A redacção do artigo fica da seguinte maneira:

«3. As despesas subvencionáveis deverão estar realizados e pagos entre o 1 de janeiro de 2023 e o 31 de março de 2024».

Segundo. Modificar a data limite para apresentar a documentação justificativo que figura no artigo 24 das bases reguladoras mencionadas no ponto anterior. A redacção do artigo fica da seguinte maneira:

«1. As entidades beneficiárias das ajudas ficam obrigadas a acreditar, com data limite o 31 de março de 2024, a realização dos projectos subvencionados e a justificar a totalidade do orçamento em virtude do estabelecido na resolução de concessão que lhes foi notificada. Em caso de não justificar-se a totalidade do orçamento subvencionável, a subvenção será minorar na mesma proporção. Em qualquer caso, a entidade beneficiária deverá justificar uma percentagem mínima do 40 % do investimento subvencionável; de não atingir-se esse mínimo, percebe-se que não se alcançaram os objectivos propostos na solicitude e, portanto, determinar-se-á a perda do direito a cobrar a subvenção concedida. Se a justificação é superior ao 40 %, mas sem atingir o 100 % do investimento subvencionável, perceber-se-á a subvenção proporcional correspondente ao investimento justificado admissível, sempre que se cumpra o resto das condições de concessão e a finalidade ou os objectivos para os que se concedeu a ajuda.

As despesas justificadas deverão ter correspondência clara com as partidas do orçamento aceitadas pela Agência de Turismo da Galiza na resolução de concessão da subvenção e responder, de modo indubidable, à natureza da actividade subvencionada.

O investimento justificado deverá coincidir com a resolução de concessão da subvenção ou com as modificações autorizadas».

Terceiro. Redistribuir o crédito disponível estabelecido no artigo 2 das bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções a câmaras municipais para actuações de embelecemento do litoral galego, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento TU503G), que terá a seguinte distribuição plurianual:

Partida orçamental

2023

2024

04.A2.761A.760.0

128.244,57 €

2.200.852,83 €

Quarto. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza para os efeitos previstos nos artigos 44 e 45.3 da LPACAP.

Quinto. Esta modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará a abertura de um novo prazo para apresentar novas solicitudes.

Santiago de Compostela, 26 de outubro de 2023

José Manuel Merelles Remy
Director da Agência de Turismo da Galiza