De conformidade com o estabelecido na base décimo noveno da Resolução JUS/291/2019, de 4 de março (Boletim Oficial dele Estado de 15 de março), pela que se estabelecem as bases comuns que regerão os processos selectivos para o ingresso ou acesso aos corpos de funcionários ao serviço da Administração de justiça, na base 8.1.a) da Ordem JUS/242/2022, de 24 de março (Boletim Oficial dele Estado de 30 de março), pela que se convoca o processo selectivo para o ingresso pelo sistema geral de acesso, turno de promoção interna, no corpo de tramitação processual e administrativa da Administração de justiça, e no Real decreto 1451/2005, de 7 de dezembro (Boletim Oficial dele Estado de 27 de dezembro), pelo que se aprova o Regulamento de receita, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça,
RESOLVO:
Primeiro. Fazer pública, por ordem alfabética de localidades, a relação de vagas desertas no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza (anexo I) que se lhes oferecem às pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo para o ingresso, pelo sistema geral de acesso, turno de promoção interna, no corpo de tramitação processual e administrativa, convocado pela Ordem JUS/242/2022, de 24 de março.
Segundo. As solicitudes de destino deste âmbito apresentar-se-ão na Direcção-Geral de Justiça, na rua Madrid, 2-4, 15781 Santiago de Compostela, ou pelos médios previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (Boletim Oficial dele Estado do dia 2 de outubro), no prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da relação definitiva de pessoas aprovadas no Boletim Oficial dele Estado, segundo o estabelecido na base 8.1.a) da convocação do processo selectivo, supramencionado.
Terceiro. As solicitudes formalizar-se-ão consonte o modelo que aparece como anexo II desta resolução, de acordo com as seguintes instruções:
a) No modelo de instância poderá relacionar-se até o máximo dos órgãos judiciais oferecidos. Indicar-se-á o órgão, a função, a localidade e a província. Com o só pedido de um órgão judicial percebem-se solicitadas todas as vagas oferecidas nele.
b) Adjudicam-se os destinos segundo a ordem obtida pela pessoa aspirante em todo o processo selectivo e pela prioridade estabelecida.
c) De não formular solicitude de vagas ou não lhe corresponder nenhuma das relacionadas na sua instância por não solicitar um número suficiente de vagas, destinar-se-á, com carácter forzoso, a qualquer das vagas não adjudicadas seguindo a ordem alfabética de localidades publicado no Boletim Oficial dele Estado.
Quarto. Não se poderá anular nem modificar a solicitude uma vez rematado o prazo da sua apresentação.
Quinto. A adjudicação dos destinos fá-se-á com carácter forzoso consonte a ordem de pontuação obtida nas provas selectivas no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.
Sexto. Os destinos adjudicados terão carácter definitivo equivalente para todos os efeitos aos obtidos por concurso, sem que possam participar neste namentres não transcorram dois anos desde a data da resolução em que se lhes adjudique destino definitivo. Para o cômputo dos dois anos observar-se-á o estabelecido no parágrafo segundo do artigo 529.3 da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial.
Sétimo. Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a Direcção-Geral de Justiça, da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, ou recurso contencioso-administrativo, ante o órgão competente no prazo de dois meses, prazos ambos contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Santiago de Compostela, 17 de outubro de 2023
José Tronchoni Albert
Director geral de Justiça
ANEXO i
Órgão |
Função |
Localidade |
Província |
Comunidade Autónoma |
Nº de vagas |
Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 |
Tramitacion p.a. |
Arzúa |
A Corunha |
Galiza |
1 |
Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 |
Tramitacion p.a. |
Barco de Valdeorras, O |
Ourense |
Galiza |
1 |
Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 (VSM) |
Tramitacion p.a. |
Carballo |
A Corunha |
Galiza |
1 |
Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 (Rex. Civil) |
Tramitacion p.a. |
Carballo |
A Corunha |
Galiza |
1 |
Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 (VSM) |
Tramitacion p.a. |
Corcubión |
A Corunha |
Galiza |
1 |
Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 (Rex. Civil) |
Tramitacion p.a. |
Corcubión |
A Corunha |
Galiza |
1 |
Julgado do Penal número 4 |
Tramitacion p.a. |
Corunha, A |
A Corunha |
Galiza |
1 |
Julgado de Primeira Instância número 5 |
Tramitacion p.a. |
Corunha, A |
A Corunha |
Galiza |
1 |
Julgado do Mercantil número 1 |
Tramitacion p.a. |
Corunha, A |
A Corunha |
Galiza |
1 |
Julgado de Instrução número 1 |
Tramitacion p.a. |
Lugo |
Lugo |
Galiza |
2 |
Julgado do Penal número 2 (VSM) |
Tramitacion p.a. |
Lugo |
Lugo |
Galiza |
3 |
Serviço Comum de Apoio |
Tramitacion p.a. |
Lugo |
Lugo |
Galiza |
2 |
Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 (VSM) |
Tramitacion p.a. |
Mondoñedo |
Lugo |
Galiza |
1 |
Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 |
Tramitacion p.a. |
Negreira |
A Corunha |
Galiza |
2 |
Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 (Rex. Civil) |
Tramitacion p.a. |
Noia |
A Corunha |
Galiza |
1 |
Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 (VSM/Rex. Civil) |
Tramitacion p.a. |
Ordes |
A Corunha |
Galiza |
2 |
Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 |
Tramitacion p.a. |
Ordes |
A Corunha |
Galiza |
2 |
Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 (Rex. Civil) |
Tramitacion p.a. |
Ponteareas |
Pontevedra |
Galiza |
1 |
Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 (Rex. Civil) |
Tramitacion p.a. |
Ribeira |
A Corunha |
Galiza |
1 |
Serviço de Apoio |
Tramitacion p.a. |
Santiago de Compostela |
A Corunha |
Galiza |
2 |
Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 |
Tramitacion p.a. |
Sarria |
Lugo |
Galiza |
2 |
Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 (VSM) |
Tramitacion p.a. |
Vilagarcía de Arousa |
Pontevedra |
Galiza |
1 |