DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 205 Sexta-feira, 27 de outubro de 2023 Páx. 59002

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

EXTRACTO da Ordem de 16 de outubro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a segunda convocação para o ano 2023, para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas para projectos colectivos de modernização das infra-estruturas dos portos pesqueiros, das lotas ou estabelecimentos autorizados para a primeira venda de produtos pesqueiros e dos lugares de desembarque, para a melhora da eficiência energética, da protecção do ambiente, da segurança e das condições de trabalho, da qualidade e do incremento do controlo e da rastrexabilidade dos produtos desembarcados procedentes da pesca e da segurança das infra-estruturas face a eventos meteorológicos provocados pela mudança climática, co-financiado pelo Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura (FEMPA) (código de procedimento PE209G).

BDNS (Identif:): 722732.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Beneficiárias

Poderão ser beneficiárias das subvenções as confrarias de pescadores, agrupamentos de interesse económico do sector pesqueiro, as organizações de produtores do sector da pesca, as cooperativas, as associações profissionais de pessoas pescadoras e mariscadoras e as associações profissionais de redeiras que realizem os investimentos e despesas que se considerem subvencionáveis. As entidades serão sem ânimo de lucro e devem ter um âmbito territorial que inclua a Comunidade Autónoma da Galiza e sede social nesta.

Segundo. Finalidade

O objecto desta ordem é estabelecer as bases reguladoras e a segunda convocação para o ano 2023 para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas para projectos colectivos que modernicen as infra-estruturas dos portos pesqueiros, das lotas ou estabelecimentos autorizados para a primeira venda de produtos pesqueiros e dos lugares de desembarque, para a melhora da eficiência energética, da protecção do ambiente, da segurança e das condições de trabalho, da qualidade e do incremento do controlo e da rastrexabilidade dos produtos desembarcados procedentes da pesca e da segurança das infra-estruturas face a eventos meteorológicos provocados pela mudança climática, co-financiado pelo Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura (FEMPA).

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 16 de outubro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a segunda convocação para o ano 2023, para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas para projectos colectivos de modernização das infra-estruturas dos portos pesqueiros, das lotas ou estabelecimentos autorizados para a primeira venda de produtos pesqueiros e dos lugares de desembarque, para a melhora da eficiência energética, da protecção do ambiente, da segurança e das condições de trabalho, da qualidade e do incremento do controlo e da rastrexabilidade dos produtos desembarcados procedentes da pesca e da segurança das infra-estruturas face a eventos meteorológicos provocados pela mudança climática, co-financiado pelo Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura (FEMPA) (código de procedimento PE209G).

Quarto. Montante

O crédito orçamental para as solicitudes de ajuda tramitadas durante o exercício do ano 2023 e as plurianualidades associadas alcança o montante de dez milhões de euros (10.000.000,00 euros), repartidos nas seguintes anualidades, partida orçamental e projecto:

Aplicação orçamental/projecto

Ano 2023

Ano 2024

Ano 2025

Total

15.03.514A.781.0

2023 00178

2.000.000,00 €

5.000.000,00 €

3.000.000,00 €

10.000.000,00 €

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 16 de outubro de 2023

Silvia Cortiñas Fernández
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar