O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística resolveu, o dia 1 de setembro de 2023, incoar expediente de reposição da legalidade urbanística em relação com as obras levadas a cabo em solo de núcleo rural, expediente PÕE/332/2022-RP1.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal desta resolução à pessoa titular do documento nacional de identidade número 35568871S e a José González Pampillón, mediante este anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhes notifica às pessoas interessadas a supracitada resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhes faz saber às pessoas interessadas que o texto íntegro da resolução que se notifica encontra-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
As pessoas interessadas disporão de um prazo de 15 dias hábeis para alegarem e apresentarem os documentos e informações que julguem pertinente e, se é o caso, proporem prova em que concretizem os meios de que se pretendam valer.
Para que conste, e lhes sirva de notificação às pessoas interessadas em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.
Santiago de Compostela, 16 de outubro de 2023
Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística