Advertido erro na resolução antes citada, publicada no Diário Oficial da Galiza número 15, de 23 de janeiro de 2023, é preciso fazer a seguinte correcção:
Na página 7979, onde diz:
«O exercício terá uma duração máxima de cento oitenta (180) minutos.».
Deve dizer:
«O exercício terá uma duração máxima de duzentos vinte (220) minutos.».
Nas páginas 7981, 7984 e 7985, no que se refere à realização das provas físicas dos corpos, escalas e categorias do serviço de defesa contra incêndios forestales, onde diz:
«…convocar-se-á um número de pessoas aspirantes igual ao número de vagas convocadas mais 20% delas, seguindo a ordem de pontuação obtida na fase de concurso.».
Deve dizer:
«…serão convocadas todas as pessoas aspirantes que superassem o primeiro exercício.».