DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 203 Quarta-feira, 25 de outubro de 2023 Páx. 58623

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 19 de outubro de 2023, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se declaram com carácter definitivo as pessoas aspirantes admitidas e excluído na convocação excepcional no processo selectivo de estabilização, pelo sistema de concurso de méritos, e se publicam as pontuações provisórias para o ingresso nas categorias de pessoal de serviços gerais e técnico/a em cuidados auxiliares de enfermaría.

Mediante as resoluções desta direcção geral, do 26 e de 28 de dezembro de 2022 (DOG núm. 4, de 5 de janeiro de 2023), realizou-se a convocação excepcional no processo selectivo de estabilização, pelo sistema de concurso de méritos, para o ingresso em diversas categorias de pessoal de gestão e serviços e pessoal sanitário de formação profissional, entre elas nas categorias de pessoal de serviços gerais e técnico/a em cuidados auxiliares de enfermaría.

Mediante a Resolução deste mesmo centro directivo, de 11 de abril de 2023 (DOG núm. 77, de 21 de abril), publicou-se a relação provisória de admitidos/as e excluídos/as nas categorias de pessoal de serviços gerais e técnico/a em cuidados auxiliares de enfermaría, tendo finalizado o prazo de emenda previsto na base sexta da resolução de convocação.

A base oitava das resoluções da Direcção-Geral de Recursos Humanos, do 26 e de 28 de dezembro de 2022, de convocação dos processos, dispõe que, realizada pelo respectivo tribunal a baremación dos méritos achegados pelas/os aspirantes, a Direcção-Geral de Recursos Humanos publicará no Diário Oficial da Galiza o anúncio da sua exposição, com indicação da pontuação provisória obtida por cada aspirante nas diferentes epígrafes, a correspondente à acreditação do conhecimento da língua galega, de ser o caso, assim como a valoração total do concurso de méritos.

De conformidade com as ditas bases, esta direcção geral, como órgão convocante do processo,

RESOLVE:

Primeiro. Declarar, com carácter definitivo, as pessoas aspirantes admitidas e excluído no processo selectivo de estabilização, pelo sistema de concurso de méritos, para o ingresso nas categorias de pessoal de serviços gerais e técnico/a em cuidados auxiliares de enfermaría, convocado pelas resoluções do 26 e de 28 de dezembro de 2022, e publicar as pontuações provisórias obtidas pelas/os aspirantes admitidas/os no processo selectivo.

Segundo. As pontuações provisórias, assim como as listas com a relação definitiva de admitidos/as e excluídos/as, com indicação do motivo de exclusão, nas categorias de pessoal de serviços gerais e técnico/a em cuidados auxiliares de enfermaría poder-se-ão examinar na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).

Cada aspirante poderá consultar o estado da solicitude, ademais da pontuação obtida nas diferentes epígrafes da barema, no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos/concurso de méritos.

Com a finalidade de dotar de transparência o processo, ao existirem aspirantes empatados, publicará na página web o Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es) a informação que permitirá verificar a correcta aplicação do critério de desempate estabelecido na base 8.1.6 da resolução de convocação do processo.

Terceiro. Contra as listas definitivas de admitidos/as e excluídos/as, as pessoas excluído poderão interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois (2) meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução, nos termos da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, poderão interpor recurso de reposição, ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao desta publicação.

Quarto. De conformidade com a base oitava das resoluções do 26 e de 28 de dezembro de 2022, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, de convocação do processo, os/as aspirantes admitidos/as poderão apresentar reclamação, ante o próprio tribunal, no prazo de dez (10) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para formularem reclamação contra os resultados da baremación provisória. Tais reclamações serão rejeitadas ou admitidas na resolução definitiva, que aprovará esta direcção geral e que se publicará no Diário Oficial da Galiza, depois da análise das reclamações pelo tribunal, que efectuará, de ser o caso, as oportunas correcções, aprovará as pontuações definitivas de méritos do concurso e as elevará à autoridade convocante.

Santiago de Compostela, 19 de outubro de 2023

Ana María Comesaña Álvarez
Directora geral de Recursos Humanos