DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 202 Terça-feira, 24 de outubro de 2023 Páx. 58553

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 9 de outubro de 2023, do Serviço Provincial de Pontevedra, pela que se assinala a data para o levantamento de actas prévias à ocupação e formalização de actas de ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de traçado do eixo de mobilidade sustentável Pontevedra-Marín na PÓ-546, trecho Mollavao-Os Prazeres, de chave PÓ/22/077.06, na câmara municipal de Pontevedra.

O artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece no seu ponto 2º a competência da Comunidade Autónoma galega no desenvolvimento legislativo e na execução da legislação do Estado em matéria de expropiação forzosa.

O 15 de março de 2023, o Conselho da Xunta da Galiza acordou a aprovação do projecto de traçado do eixo de mobilidade sustentável Pontevedra-Marín na PÓ-546, trecho Mollavao-Os Prazeres, de chave PÓ/22/077.06, na câmara municipal de Pontevedra, publicado no Diário Oficial da Galiza de 17 de março de 2023 (DOG núm. 54). A aprovação definitiva deste projecto por parte do Governo galego comporta também a declaração de utilidade pública, pela que se dispõe a urgente ocupação dos terrenos necessários para executar esta obra, atendendo ao disposto no artigo 22 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza.

A tramitação do expediente expropiatorio deve ajustar-se ao disposto nos artigos 52 da vigente Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 56 e seguintes do seu Regulamento de 26 de abril de 1957.

Em consequência, este serviço, em virtude da competência delegar mediante a Ordem de 7 de setembro de 2017, sobre delegação de competências no secretário geral técnico e noutros órgãos e entidades públicas adscritos a esta conselharia, publicada no DOG núm. 179, de 20 de setembro, resolveu convocar os titulares de bens e direitos afectados que figuram na relação exposta no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Pontevedra, para que compareçam no lugar, data e horas que se detalham a seguir, com o fim de realizar o levantamento das actas prévias à ocupação. Nelas recolher-se-ão os dados necessários para determinar os direitos afectados, o valor destes e os prejuízos determinante da rápida ocupação, sem prejuízo de se transferirem ao lugar dos prédios se o consideram necessário.

Termo autárquico de Pontevedra.

Lugar: Pazo da Cultura de Pontevedra.

Data: 21 e 22 de novembro de 2023, das 10.00 às 13.00 horas.

A relação de titulares com os bens e direitos afectados, assim como o plano parcelario correspondente, estarão expostos na Câmara municipal de Pontevedra e no Serviço Provincial da Agência Galega de Infra-estruturas de Pontevedra (avenida María Victoria Moreno, nº 43, 1º, 36003 Pontevedra), e publicar-se-á na seguinte ligazón da página web da conselharia:

https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/aviso?content=/Portal-Conselleria6/Aviso/resolucions/aviso_0333.html

Além disso, realizar-se-á a convocação às pessoas interessadas no levantamento das actas prévias mediante notificação individual.

Ao dito acto deverão acudir as pessoas titulares afectadas pessoalmente ou bem representadas pela pessoa devidamente autorizada para actuar no seu nome, que achegarão os documentos acreditador da sua titularidade, documento nacional de identidade (de ser o caso, outra documentação que se requeira, comprovativo do pagamento do IBI...), assim como certificar de conta com códigos IBAN e BIC, com o fim de realizar os sucessivos pagamentos que sejam procedentes mediante transferência bancária. Poderão fazer-se acompanhar, pela sua conta, se o consideram oportuno, dos seus peritos e notários.

Além disso, em cumprimento do disposto no artigo 49 do Regulamento de expropiação forzosa, de 26 de abril de 1957, este serviço, uma vez levantadas as actas prévias à ocupação e habilitado o crédito oportuno, realizará o pagamento, mediante transferência bancária, do montante dos depósitos prévios e indemnizações por rápida ocupação. No suposto de não ter apresentado o certificado de titularidade da conta bancária, com códigos IBAN e BIC, e a cópia do DNI, consignar-se-á o montante na Caixa Geral de Depósitos, conforme o disposto no artigo 51 do Regulamento de expropiação forzosa de 26 de abril de 1957.

Em cumprimento do artigo 55 do Regulamento de expropiação forzosa de 26 de abril de 1957, neste mesmo acto convoca ao acto de formalização das actas de ocupação, que terá lugar, depois de produzir-se o aboação dos depósitos prévios e indemnizações por rápida ocupação, no lugar e data que se indicam:

Termo autárquico de Pontevedra.

Lugar: Pazo da Cultura de Pontevedra.

Data: 20 de dezembro de 2023, das 10.00 às 14.00 horas.

No mesmo acto oferecer-se-lhes-ão aos proprietários as valorações estabelecidas pela Administração para cada um dos prédios em conceito de mútuo acordo.

O presente acordo faz-se público, para geral conhecimento, advertindo às pessoas titulares que na acta figurarão as donas da coisa ou titulares do direito expropiado e que não se admitirá representação senão por meio de poder devidamente autorizado (notarial, judicial ou do consulado), já seja geral ou particular para este caso. Em caso de figurar o terreno a nome de herdeiros, dever-se-á achegar a documentação necessária para acreditar a sucessão. A identificação realizará com o documento nacional de identidade.

Com o fim de que os actos derivados dos procedimentos expropiatorios se realizem de acordo com as medidas preventivas do risco de contágio ante a situação provocada pelo coronavirus COVID-19, serão aplicável as medidas de prevenção vigentes nas datas de realização dos actos convocados no presente anúncio.

Pontevedra, 9 de outubro de 2023

Manuel Ángel González Juanatey
Chefe do Serviço Provincial de Pontevedra