DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Sexta-feira, 20 de outubro de 2023 Páx. 58194

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ourense

ANÚNCIO de notificação da comunicação e requerimento de gestão da biomassa de parcelas não priorizadas infrutuosas (expediente 2023037822).

De conformidade com o disposto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e tentada a notificação às pessoas responsáveis, sem que fosse possível efectuá-la por causas não imputables à Câmara municipal de Ourense, por este anúncio põem-se de manifesto o não cumprimento por parte das pessoas responsáveis que a seguir se indicam da obrigação de gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas proibidas em relação com as parcelas que se descrevem, imposta pelo artigo 22.1 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza:

Data da acta de inspecção

Ref. catastral

Localização/polígono/parcela

Pessoa responsável

11.10.2022

001000300NG89D

Beiro (Santa Baia), Ourense, Ourense

-

0010003

34724598A

4.10.2022

0495002NG9809S

Canedo (São Miguel), Ourense, Ourense

-

0495002

34435886X

4.10.2022

0693802NG9809S

Reza (Santa María), Ourense, Ourense

-

0693802

34489998A

10.10.2022

0941903NG9904S

Beiro (Santa Baia), Ourense, Ourense

-

0941903

34941796N

11.10.2022

2444512NG9924S

Beiro (Santa Baia), Ourense, Ourense

-

2444512

34536795H

26.9.2022

32900A04300253

O Castro de Beiro (Santo André), Ourense, Ourense

043

00253

44473279L

22.9.2022

32900A04500001

O Castro de Beiro (Santo André), Ourense, Ourense

045

00001

34480197T

26.9.2022

32900A04500055

O Castro de Beiro (Santo André), Ourense, Ourense

045

00055

34564386D

26.9.2022

32900A04500075

O Castro de Beiro (Santo André), Ourense, Ourense

045

00075

34594121M

26.9.2022

32900A04500125

O Castro de Beiro (Santo André), Ourense, Ourense

045

00125

34564386D

22.9.2022

32900A05000147

O Castro de Beiro (Santo André), Ourense, Ourense

050

00147

34480197T

26.9.2022

32900A05600041

O Castro de Beiro (Santo André), Ourense, Ourense

056

00041

34564386D

26.9.2022

32900A05600102

O Castro de Beiro (Santo André), Ourense, Ourense

056

00102

34564386D

26.9.2022

32900A05600164

O Castro de Beiro (Santo André), Ourense, Ourense

056

00164

34564386D

26.9.2022

32900A05600247

O Castro de Beiro (Santo André), Ourense, Ourense

056

00247

34920265D

26.9.2022

32900A05700305

O Castro de Beiro (Santo André), Ourense, Ourense

057

00305

34968406B

26.9.2022

32900A05900257

O Castro de Beiro (Santo André), Ourense, Ourense

059

00257

71491781F

3.10.2022

32900A06000220

O Castro de Beiro (Santo André), Ourense, Ourense

060

00220

34479837P

20.9.2022

32900A06700068

Barres (Santo Estevo), Ourense, Ourense

067

00068

34536450H

20.9.2022

32900A06800156

Barres (Santo Estevo), Ourense, Ourense

068

00156

34536450H

5.10.2022

32900A07300101

Canedo (São Miguel), Ourense, Ourense

073

00101

34581521D

5.10.2022

32900A07600093

Canedo (São Miguel), Ourense, Ourense

076

00093

34488990F

30.9.2022

32900A08100002

Canedo (São Miguel), Ourense, Ourense

081

00002

34488222K

30.9.2022

32900A08100098

Canedo (São Miguel), Ourense, Ourense

081

00098

34488222K

21.9.2022

32900A08500134

Canedo (São Miguel), Ourense, Ourense

085

00134

M3200262L

23.9.2022

32900A08600434

O Castro de Beiro (Santo André), Ourense, Ourense

086

00434

54676454A L2850789P L2850790D 54676455G

4.10.2022

32900A08700106

Beiro (Santa Baia), Ourense, Ourense

087

00106

44497395P

7.10.2022

32900A08700145

Beiro (Santa Baia), Ourense, Ourense

087

00145

34907470W

4.10.2022

32900A08700303

Beiro (Santa Baia), Ourense, Ourense

087

00303

34590173J

4.10.2022

32900A08900590

Beiro (Santa Baia), Ourense, Ourense

089

00590

34590173J

4.10.2022

32900A08900640

Beiro (Santa Baia), Ourense, Ourense

089

00640

44446634P

44451584J

13.10.2022

32900A09200048

Beiro (Santa Baia), Ourense, Ourense

092

00048

34908138A

10.10.2022

32900A09400264

Beiro (Santa Baia), Ourense, Ourense

094

00264

34568110F

10.10.2022

32900A09500048

Beiro (Santa Baia), Ourense, Ourense

095

00048

34568110F

10.10.2022

32900A09500094

Beiro (Santa Baia), Ourense, Ourense

095

00094

34568110F

10.10.2022

32900A09500193

Beiro (Santa Baia), Ourense, Ourense

095

00193

L3211963J

7.10.2022

32900A09500415

Beiro (Santa Baia), Ourense, Ourense

095

00415

34671286M

11.10.2022

32900A09800376

Beiro (Santa Baia), Ourense, Ourense

098

00376

34593183X

11.10.2022

32900A09900296

Beiro (Santa Baia), Ourense, Ourense

099

00296

34593183X

19.9.2022

32900A14800128

Ceboliño (Bom Xesús), Ourense, Ourense

148

00128

34951194A

19.9.2022

32900A15500030

Ceboliño (Bom Xesús), Ourense, Ourense

155

00030

35243876X

19.9.2022

32900A15500035

Ceboliño (Bom Xesús), Ourense, Ourense

155

00035

34909007K

19.9.2022

32900A15800250

Ceboliño (Bom Xesús), Ourense, Ourense

158

00250

34560135J

29.9.2022

32900A16200076

Montealegre (A Milagrosa), Ourense, Ourense

162

00076

L3210088R

29.9.2022

32900A16200226

Montealegre (A Milagrosa), Ourense, Ourense

162

00226

L3210088R

29.9.2022

32900A16300065

Montealegre (A Milagrosa), Ourense, Ourense

163

00065

09459025E

29.9.2022

32900A16300068

Montealegre (A Milagrosa), Ourense, Ourense

163

00068

09459025E

29.9.2022

32900A16300332

Montealegre (A Milagrosa), Ourense, Ourense

163

00332

34715440E

4.10.2022

32900A16300543

Montealegre (A Milagrosa), Ourense, Ourense

163

00543

L2814893S 34970700M

4.10.2022

32900A16300546

Montealegre (A Milagrosa), Ourense, Ourense

163

00546

34383897R

4.10.2022

32900A16300599

Montealegre (A Milagrosa), Ourense, Ourense

163

00599

76689042G

29.9.2022

32900A16300685

Montealegre (A Milagrosa), Ourense, Ourense

163

00685

L3210088R

29.9.2022

32900A16400047

Montealegre (A Milagrosa), Ourense, Ourense

164

00047

34924577C

29.9.2022

32900A16400048

Montealegre (A Milagrosa), Ourense, Ourense

164

00048

34542868L

29.9.2022

32900A16400174

Montealegre (A Milagrosa), Ourense, Ourense

164

00174

L3210088R

28.9.2022

32900A16700268

Rairo (Santa Luzia), Ourense, Ourense

167

00268

34593372S

27.9.2022

32900A16800170

Rairo (Santa Luzia), Ourense, Ourense

168

00170

34549954K

27.9.2022

32900A16800186

Rairo (Santa Luzia), Ourense, Ourense

168

00186

54674318Y

27.9.2022

32900A16800194

Rairo (Santa Luzia), Ourense, Ourense

168

00194

76761336D

30.9.2022

32900A16900276

Seixalbo (São Breixo), Ourense, Ourense

169

00276

L7842500Y

30.9.2022

32900A16900339

Seixalbo (São Breixo), Ourense, Ourense

169

00339

34718596G 34707166M

3.10.2022

32900A17100191

Santa Marinha do Monte (Santa Marinha), Ourense, Ourense

171

00191

33811243R

3.10.2022

32900A17100203

Santa Marinha do Monte (Santa Marinha), Ourense, Ourense

171

00203

34578256X

26.9.2022

32900A17100557

Seixalbo (São Breixo), Ourense, Ourense

171

00557

L7842500Y

3.10.2022

32900A17100899

Seixalbo (São Breixo), Ourense, Ourense

171

00899

L7842500Y

27.9.2022

32900A17300178

Seixalbo (São Breixo), Ourense, Ourense

173

00178

L7842500Y

29.9.2022

32900A18000068

Seixalbo (São Breixo), Ourense, Ourense

180

00068

44477096H X5612157L

29.9.2022

32900A18200045

Seixalbo (São Breixo), Ourense, Ourense

182

00045

34950769S

29.9.2022

32900A18200098

Seixalbo (São Breixo), Ourense, Ourense

182

00098

34971829F

7.10.2022

32900A19900004

Vista Formosa (São Xosé), Ourense, Ourense

199

00004

34529896L

7.10.2022

32900A19900024

Vista Formosa (São Xosé), Ourense, Ourense

199

00024

34965393B

4.10.2022

32900A20400143

Vista Formosa (São Xosé), Ourense, Ourense

204

00143

44448124A

7.10.2022

32900A20500082

Vista Formosa (São Xosé), Ourense, Ourense

205

00082

34516157B

29.9.2022

5767111NG9856N

Montealegre (A Milagrosa), Ourense, Ourense

-

5767111

34987568Z

29.9.2022

5969507NG9856N

Montealegre (A Milagrosa), Ourense, Ourense

-

5969507

L3210088R

20.9.2022

6082608NG8868S

Barres (Santo Estevo), Ourense, Ourense

-

6082608

34549684G

3.10.2022

6153106NG9865S

Santa Marinha do Monte (Santa Marinha), Ourense, Ourense

-

6153106

34582304X

22.9.2022

8830228NG8983S

O Castro de Beiro (Santo André), Ourense, Ourense

-

8830228

34481066H

26.9.2022

9023537NG8992S

O Castro de Beiro (Santo André), Ourense, Ourense

-

9023537

34564386D

26.9.2022

9023728NG8992S

O Castro de Beiro (Santo André), Ourense, Ourense

-

9023728

34908359V

5.10.2022

9500715NG8990S

Canedo (São Miguel), Ourense, Ourense

-

9500715

34526900J

1º. Em virtude do que antecede, se lhes comunica que nas actas de inspecção indicadas se comprovou que nas referidas parcelas se incumpre o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, dispõem de um prazo máximo de quinze (15) dias naturais para o cumprimento voluntário para gerir a biomassa nas parcelas citadas, que se iniciará o dia seguinte ao da recepção desta notificação.

2º. Em caso de persistencia no não cumprimento transcorrido o dito prazo, poder-se-ão impor coimas coercitivas reiteradas cada três (3) meses, cuja quantia será de 900 euros por hectares de superfície de parcela não gerida, ou a parte proporcional se a área for inferior, enquanto persista o não cumprimento, ou bem poder-se-á proceder à execução subsidiária através da realização por parte da Administração das actuações materiais necessárias, com repercussão dos custos de gestão da biomassa e, de ser o caso, comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, nas condições estabelecidas neste aspecto. Em todo o caso, a quantia mínima que vai impor por coima coercitiva será de 100 euros, com independência dos hectares que integrem a superfície da parcela não gerida, nas condições estabelecidas no artigo 22.2 da dita Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda. As pessoas titulares dos terrenos ou dos direitos de aproveitamento terão a obrigação legal de facilitar o acesso necessário para a realização dos trabalhos de gestão de biomassa e de retirada das espécies arbóreas proibidas. O sujeito que realize os trabalhos de execução subsidiária terá a faculdade de aceder sem consentimento da pessoa titular, excepto nos supostos excepcionais previstos legalmente, quando o acesso afecte, dentro da parcela, espaços físicos susceptíveis de merecer a qualificação de domicílio para os efeitos do artigo 18.2 da Constituição espanhola.

3º. No caso de proceder à execução subsidiária, o início das actuações materiais necessárias por parte da Administração poder-se-á verificar em qualquer momento transcorrido o prazo máximo concedido, dentro dos quatro anos posteriores, atendidas as suas possibilidades materiais e orçamentais de actuação, sempre que se mantenha o não cumprimento. A Câmara municipal procederá à liquidação provisória dos custos a que previsivelmente dará lugar, com a advertência de que se procederá à sua exacción desde o momento em que se verifique o não cumprimento da obrigação de gestão da biomassa nos prazos assinalados no artigo 22 da Lei 3/2007, sem prejuízo da liquidação definitiva uma vez rematados os trabalhos, de ser o caso. A liquidação definitiva aprovar-se-á uma vez finalizados os trabalhos de execução subsidiária pela Administração actuante que desenvolva as actuações materiais de execução subsidiária, e será notificada à pessoa responsável para o seu pagamento.

Neste caso, a liquidação provisória dos trabalhos necessários para gerir a biomassa nas faixas secundárias estabelece numa quantidade estimada que se mostra na seguinte tabela:

Nº de expediente

Ref. catastral

há afectadas por execução subsidiária

Estimação preço por há

Liquidação provisória

2022/001000300NG89D

001000300NG89D

0,0066

3.545,82 €

23,29 €

2022/0495002NG9809S

0495002NG9809S

0,0555

2.056,00 €

114,02 €

2022/0693802NG9809S

0693802NG9809S

0,0126

2.056,00 €

25,82 €

2022/0941903NG9904S

0941903NG9904S

0,0174

2.056,00 €

35,76 €

2022/2444512NG9924S

2444512NG9924S

0,0041

2.056,00 €

8,46 €

2022/32900A04300253

32900A04300253

0,0312

3.545,82 €

110,67 €

2022/32900A04500001

32900A04500001

0,0081

2.056,00 €

16,58 €

2022/32900A04500055

32900A04500055

0,0713

2.056,00 €

146,58 €

2022/32900A04500075

32900A04500075

0,0394

2.056,00 €

80,95 €

2022/32900A04500125

32900A04500125

0,0124

2.056,00 €

25,42 €

2022/32900A05000147

32900A05000147

0,4969

2.056,00 €

1.021,59 €

2022/32900A05600041

32900A05600041

0,0078

2.056,00 €

15,98 €

2022/32900A05600102

32900A05600102

0,1433

1.688,89 €

241,98 €

2022/32900A05600164

32900A05600164

0,0518

2.056,00 €

106,55 €

2022/32900A05600247

32900A05600247

0,1542

2.056,00 €

316,96 €

2022/32900A05700305

32900A05700305

0,1938

2.056,00 €

398,37 €

2022/32900A05900257

32900A05900257

0,0221

2.056,00 €

45,33 €

2022/32900A06000220

32900A06000220

0,0484

2.056,00 €

99,47 €

2022/32900A06700068

32900A06700068

0,0172

2.056,00 €

35,39 €

2022/32900A06800156

32900A06800156

0,0844

2.056,00 €

173,54 €

2022/32900A07300101

32900A07300101

0,1321

2.056,00 €

271,62 €

2022/32900A07600093

32900A07600093

0,0712

2.056,00 €

146,36 €

2022/32900A08100002

32900A08100002

0,0408

2.056,00 €

83,95 €

2022/32900A08100098

32900A08100098

0,0347

2.056,00 €

71,36 €

2022/32900A08500134

32900A08500134

0,2133

2.056,00 €

438,47 €

2022/32900A08600434

32900A08600434

0,0110

2.056,00 €

22,67 €

2022/32900A08700106

32900A08700106

0,3533

3.953,15 €

1.396,57 €

2022/32900A08700145

32900A08700145

0,5653

3.545,82 €

2.004,50 €

2022/32900A08700303

32900A08700303

0,0652

2.056,00 €

133,97 €

2022/32900A08900590

32900A08900590

0,0071

2.056,00 €

14,63 €

2022/32900A08900640

32900A08900640

0,0405

2.056,00 €

83,23 €

2022/32900A09200048

32900A09200048

0,0463

2.056,00 €

95,23 €

2022/32900A09400264

32900A09400264

0,0100

2.056,00 €

20,61 €

2022/32900A09500048

32900A09500048

0,0034

2.056,00 €

6,92 €

2022/32900A09500094

32900A09500094

0,0108

2.056,00 €

22,17 €

2022/32900A09500193

32900A09500193

0,0117

2.056,00 €

24,09 €

2022/32900A09500415

32900A09500415

0,1958

2.056,00 €

402,47 €

2022/32900A09800376

32900A09800376

0,2553

2.056,00 €

524,88 €

2022/32900A09900296

32900A09900296

0,1321

2.056,00 €

271,57 €

2022/32900A14800128

32900A14800128

0,0342

2.056,00 €

70,31 €

2022/32900A15500030

32900A15500030

0,1389

2.056,00 €

285,49 €

2022/32900A15500035

32900A15500035

0,0259

2.056,00 €

53,15 €

2022/32900A15800250

32900A15800250

0,0083

2.056,00 €

17,13 €

2022/32900A16200076

32900A16200076

0,0143

2.056,00 €

29,36 €

2022/32900A16200226

32900A16200226

0,0194

2.056,00 €

39,81 €

2022/32900A16300065

32900A16300065

0,0516

2.056,00 €

105,99 €

2022/32900A16300068

32900A16300068

0,0200

2.056,00 €

41,17 €

2022/32900A16300332

32900A16300332

0,0956

2.056,00 €

196,55 €

2022/32900A16300543

32900A16300543

0,2513

3.953,15 €

993,38 €

2022/32900A16300546

32900A16300546

0,0264

3.953,15 €

104,36 €

2022/32900A16300599

32900A16300599

0,0626

2.056,00 €

128,67 €

2022/32900A16300685

32900A16300685

0,0029

2.056,00 €

5,91 €

2022/32900A16400047

32900A16400047

0,0360

2.056,00 €

73,97 €

2022/32900A16400048

32900A16400048

0,0369

2.056,00 €

75,90 €

2022/32900A16400174

32900A16400174

0,0331

2.056,00 €

68,13 €

2022/32900A16700268

32900A16700268

0,0377

2.056,00 €

77,46 €

2022/32900A16800170

32900A16800170

0,0337

2.056,00 €

69,24 €

2022/32900A16800186

32900A16800186

0,0109

2.056,00 €

22,32 €

2022/32900A16800194

32900A16800194

0,0626

2.056,00 €

128,74 €

2022/32900A16900276

32900A16900276

0,0342

3.545,82 €

121,24 €

2022/32900A16900339

32900A16900339

0,0377

874,91 €

32,94 €

2022/32900A17100191

32900A17100191

0,0335

2.056,00 €

68,92 €

2022/32900A17100203

32900A17100203

0,0141

2.056,00 €

29,08 €

2022/32900A17100557

32900A17100557

0,0391

3.545,82 €

138,72 €

2022/32900A17100899

32900A17100899

0,0277

3.545,82 €

98,36 €

2022/32900A17300178

32900A17300178

0,0389

3.545,82 €

138,04 €

2022/32900A18000068

32900A18000068

0,0221

874,91 €

19,33 €

2022/32900A18200045

32900A18200045

0,0552

874,91 €

48,25 €

2022/32900A18200098

32900A18200098

0,0512

874,91 €

44,81 €

2022/32900A19900004

32900A19900004

0,0349

2.056,00 €

71,84 €

2022/32900A19900024

32900A19900024

0,2248

2.056,00 €

462,22 €

2022/32900A20400143

32900A20400143

0,0181

2.056,00 €

37,11 €

2022/32900A20500082

32900A20500082

0,0993

2.056,00 €

204,08 €

2022/5767111NG9856N

5767111NG9856N

0,0831

2.056,00 €

170,82 €

2022/5969507NG9856N

5969507NG9856N

0,0035

2.056,00 €

7,16 €

2022/6082608NG8868S

6082608NG8868S

0,0222

2.056,00 €

45,62 €

2022/6153106NG9865S

6153106NG9865S

0,0311

2.056,00 €

63,90 €

2022/8830228NG8983S

8830228NG8983S

0,0436

2.056,00 €

89,74 €

2022/9023537NG8992S

9023537NG8992S

0,0304

1.688,89 €

51,28 €

2022/9023728NG8992S

9023728NG8992S

0,0228

2.056,00 €

46,92 €

2022/9500715NG8990S

9500715NG8990S

0,0070

2.056,00 €

14,35 €

4º. A falta de cumprimento das obrigações indicadas é constitutiva de infracção administrativa, pelo que dará lugar ao começo do procedimento sancionador que corresponda, no qual se poderão adoptar medidas de carácter provisório, consistentes em trabalhos preventivos de gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas com o objectivo de evitar os incêndios florestais e o comiso das indicadas espécies, segundo o previsto no título VII da Lei 3/2007.

a) Administração competente para sancionar (artigo 54 da Lei 3/2007):

1. Será competente para incoar o procedimento sancionador para as infracções cometidas em terrenos agrícolas, florestais e de influência florestal a pessoa titular da chefatura territorial da conselharia com competências em matéria florestal por razão do território em que se cometeu a infracção ou daquele com maior superfície afectada.

2. Serão competente para a resolução dos procedimentos sancionadores por infracções tipificar nesta lei e incoados no âmbito da conselharia com competência em matéria florestal:

a. A pessoa titular da chefatura territorial da conselharia competente em matéria florestal, para a imposição de sanções pela comissão de infracções leves.

b. O órgão competente em matéria florestal, para a imposição de sanções pela comissão de infracções graves.

c. A pessoa titular da conselharia que tenha atribuída a competência em matéria florestal, para a imposição de sanções pela comissão de infracções muito graves.

3. A incoação do procedimento sancionador em aplicação desta lei, por ausência de ordenanças autárquicas ao respeito, para as infracções cometidas em solo urbano, de núcleo rural e urbanizável será competência da correspondente câmara municipal. A resolução dos expedientes pela comissão de infracções leves, graves ou muito graves corresponderá à pessoa titular da Câmara municipal, de conformidade com o estabelecido no número 3 do artigo 21 ter.

b) Qualificação da infracção: infracção leve (51.3.a) da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, sem prejuízo do estabelecido no artigo 51.2.g) para as faltas graves.

c) Quantia máxima da sanção pecuniaria que se possa impor no caso de infracção leve: 1.000 € (artigo 74.a) da Lei 43/2003, de 21 de novembro, de montes, em relação com o disposto no artigo 50.1 da Lei 3/2007. No caso de ser considerada infracção grave, a quantia máxima da sanção será de 100.000 € (artigo 74.b).

d) Proceder-se-á ao comiso cautelar da madeira resultante da corta das espécies arbóreas que devam ser retiradas de acordo com o estabelecido no artigo 22.2 da Lei 3/2007.

5º. O texto íntegro da comunicação estará à disposição das pessoas destinatarias na sede electrónica da Câmara municipal actuante.

Ourense, 22 de setembro de 2023

Gonzalo Pérez Jácome
Presidente da Câmara presidente