DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Sexta-feira, 20 de outubro de 2023 Páx. 58056

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 26 de setembro de 2023, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo para o ingresso na escala auxiliar de cuidadores, subgrupo C2, do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, convocado pela Resolução de 30 de março de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 65, de 4 de abril), pela que se dá publicidade de diversos acordos.

O tribunal nomeado pela Resolução de 28 de abril de 2023 (DOG núm. 88, de 9 de maio) para qualificar o processo selectivo para o ingresso na escala auxiliar de cuidadores, subgrupo C2, do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza,

ACORDOU:

Primeiro. Em sessões que tiveram lugar os dias 31 de julho e 4 de setembro de 2023, ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação e depois de rever as reclamações apresentadas contra o primeiro exercício deste processo selectivo realizado o 7 de julho de 2023:. 

– Acesso livre: anular a pergunta 25. O seu lugar passa a ser ocupado pela pergunta de reserva número 83. Desestimar as restantes reclamações apresentadas ao dito exercício.

– Promoção interna: anular a pergunta 5. O seu lugar passa a ser ocupado pela pergunta de reserva número 63. Ficam anuladas de ofício as perguntas de reserva 61 e 62, por corresponderem com a parte comum. Desestimar as restantes reclamações apresentadas ao dito exercício.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, o primeiro exercício da fase de oposição qualificar-se-á de 0 a 100 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de cinquenta (50) pontos. Cada resposta incorrecta descontará um quarto de uma pergunta correcta e as perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação.

Assim pois, de conformidade com o disposto na citada base, mediante a Resolução de 25 de junho de 2023, deu-se publicidade dos critérios de correcção, valoração e superação deste primeiro exercício, que estabelecem que:

– No acesso livre superarão o primeiro exercício as pessoas aspirantes apresentadas que atinjam as melhores pontuações até completar o número máximo de cento noventa e seis (196) pessoas aspirantes, sempre que atinjam o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes. Unicamente, de dar-se o caso de não superar o exercício o número de 196 pessoas aspirantes, rebaixarase ao mínimo do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes e sempre que não superem o número máximo de cento noventa e seis (196) pessoas aspirantes. Todas as pessoas aspirantes com idêntica pontuação a aquela que marque a nota de corte consideram-se igualmente aprovadas, ainda que se superasse o número de aspirantes antes indicado (196).

– Na promoção interna superarão o primeiro exercício as pessoas aspirantes apresentadas que atinjam as melhores pontuações até completar o número máximo de dezasseis (16) pessoas aspirantes, sempre que atinjam o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes. Unicamente, de dar-se o caso de não superar o exercício o número de 16 pessoas aspirantes, rebaixarase ao mínimo do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes e sempre que não superem o número máximo de dezasseis (16) pessoas aspirantes. As vagas não cobertas pela promoção interna acumularão às vagas convocadas pelo acesso livre.

– Tanto no acesso livre como na promoção interna atribuir-se-á a valoração de 50 pontos às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada. O resto das pessoas declaradas aptas terá uma qualificação distribuída entre os 50 e os 100 pontos, proporcional ao número de respostas correctas. Do mesmo modo, atribuir-se-lhes-á a pontuação proporcional que corresponda às pessoas aspirantes declaradas não aptas.

Terceiro. Uma vez feita a correcção dos exames nas sessões do 7 e 20 de setembro de 2023, de acordo com os critérios anteriores:

– No acesso livre atingiram a pontuação mínima de 50 pontos um total de 207 aspirantes no seu conjunto, e fixou-se em 50,250 o número de respostas correctas para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções segundo o estabelecido na base II.1.1 da convocação.

– Na promoção interna atingiram a pontuação mínima de 50 pontos um total de 17 aspirantes, e fixou-se em 41,750 o número de respostas correctas para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções segundo o estabelecido na base II.1.1 da convocação.

Quarto. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas à prova realizada o dia 7 de julho de 2023, correspondente ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso na escala auxiliar de cuidadores, subgrupo C2, do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, convocado pela Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 30 de março de 2022 (DOG núm. 65, de 4 de abril), no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal (na listagem de resultados por pontuação, as pessoas aspirantes com idêntica pontuação aparecem ordenadas por ordem alfabética).

Quinto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação com as pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. De conformidade com a base II.1.1.2, a respeito do segundo exercício, estarão exentas da sua realização as pessoas aspirantes que acreditem, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação no DOG do presente acordo, que possuíam o dia da publicação da convocação deste processo no DOG o Celga 3 ou o título equivalente devidamente homologado de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).

Junto com a publicação das pontuações obtidas no primeiro exercício, a Direcção-Geral da Função Pública publicará no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal a listagem de pessoas aspirantes exentas deste segundo exercício, por existir constância na referida direcção geral da documentação acreditador da exenção.

Sétimo. De conformidade com o disposto na base III.13 da resolução da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 26 de setembro de 2023

Encarnação Díaz Martínez
Presidenta do tribunal