Visto o expediente instruído para os efeitos de transmissão da batea Alsa I e da concessão administrativa que a ampara, resulta:
a) Antecedentes:
Primeiro. Mediante o escrito de 21 de junho de 2023, José Carlos Saborido Iglesias solicitou autorização para a transmissão mortis causa e sucessivamente mortis causa mediante pacto de melhora da concessão administrativa e da batea Alsa I.
Segundo. A pessoa interessada achegou a documentação requerida para a tramitação.
b) Considerações legais e técnicas:
Primeira. Este órgão é competente para resolver os expedientes de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG núm. 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG núm. 243, de 15 de dezembro); e com a Ordem de 21 de fevereiro de 2022 sobre delegação de competências em diversos órgãos de direcção da Conselharia do Mar e na Presidência da entidade pública empresarial Portos da Galiza.
Segunda. A Lei 2/2006, do 14 junho, de direito civil da Galiza (DOG núm. 124, de 29 de junho), nos seus artigos 209 e seguintes, regula os pactos sucesorios como negócios mortis causa, e com a forma de pactos de apartación ou pactos de melhora.
Terceira. Os expediente seguiram todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pela que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos em águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.
Vistas as disposições citadas, o artigo 88 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:
Autorizar a transmissão mortis causa e sucessivamente mortis causa mediante pacto de melhora, a favor de José Carlos Saborido Iglesias (***5509**), da concessão administrativa e do estabelecimento que se indica a seguir:
Identificação:
Tipo: batea.
Nome: Alsa I.
Situação:
Cuadrícula nº: 26.
Polígono: B.
Distrito: Ribeira (A Corunha).
Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título habilitante: concessão.
Ordem de outorgamento: 4.6.1974.
Remate da vigência: 15.12.2029.
Actuais titulares: Manuela Iglesias Sanmartín (***7854**), (50 % ganancial) y Álvaro Saborido Lorenzo (***8450**), (50 % ganancial).
Novo titular: José Carlos Saborido Iglesias (***5509**), (100 % privativa).
O novo titular da concessão subrógase nos direitos e obrigações dos anteriores.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o conselheiro do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
A Corunha, 27 de setembro de 2023
O conselheiro do Mar
P.D. (Ordem do 21.2.2022)
María José Cancelo Baquero
Chefa territorial da Corunha