DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 198 Quarta-feira, 18 de outubro de 2023 Páx. 57583

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 6 de outubro de 2023 pela que se aprova e se faz pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído ao processo selectivo para cobrir duas vagas da categoria profissional de técnico/a especialista de escola infantil, pelo turno de acesso livre, e se convocam ao segundo exercício.

Mediante a Resolução reitoral de 24 de novembro de 2022 (DOG de 7 de dezembro e BOE de 22 de fevereiro de 2023) convocaram-se provas selectivas para cobrir duas vagas da categoria profissional de técnico/a especialista de escola infantil, grupo III, pelo turno de acesso livre.

Mediante a Resolução reitoral de 28 de março de 2023 (DOG de 10 de abril) aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído nas mencionadas provas selectivas e fixou-se um prazo para emendar os defeitos que motivaram a exclusão ou omissão.

Rematado o dito prazo, e consonte o estabelecido na base 4.4 da convocação,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar aprovada e fazer pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído às citadas provas.

Segundo. Indicar que a citada listagem definitiva está exposta no tabuleiro electrónico da USC e na web:

https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado

Terceiro. Convocar as pessoas aspirantes admitidas para a realização do segundo exercício da fase de oposição o dia 25 de novembro de 2023, às 10.00 horas, na sala de aulas 9 da Faculdade de Direito, na avenida Dr. Ángel Echeverri, s/n, Santiago de Compostela. Não se realizará o primeiro exercício dado que todas as pessoas aspirantes acreditam conhecimento de galego.

A publicação dos sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios efectuá-la-á o tribunal nos locais onde se realizasse a prova anterior, no tabuleiro electrónico da Universidade e na página web:

https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, perante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo anteriormente indicado enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo do artigo 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 6 de outubro de 2023

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela