DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 197 Terça-feira, 17 de outubro de 2023 Páx. 57441

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 19 de maio de 2022, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal do Porriño (expediente IN407A 2022/74-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Sareb.

Domicílio social: r/ Costa Brava, 12, 28034 Madrid.

Denominação: LMTS e CT r/ Dr. Paz Varela esquina r/ Fernández Areal.

Situação: O Porriño.

Características técnicas:

LMT subterrânea a 20 kV, com motorista RHZ1 de 81 metros de comprimento, com origem e final na LMT ATI7261049, fazendo entrada e saída no centro de transformação projectado. Centro de transformação subterrâneo, a 630 kVA com RT 20 kV/400 V.

A instalação está situada na rua Dr. Paz Varela fazendo esquina com a rua Fernández Areal, O Porriño.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico e no capítulo II do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG nº 203, de 25 de outubro), esta chefatura territorial

RESOLVE:

Conceder autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção para a supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e as condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 19 de maio de 2022

Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra