Depois de aprovar inicialmente o seguinte Plano especial de reforma interior P.03 do PXOM da Câmara municipal de Rubiá mediante a Resolução de Câmara municipal núm. 152, de 19 de setembro de 2023, de conformidade com o artigo 75.1.a) da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e com o artigo 186.1.a) do Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, aprovado pelo Decreto 143/2016, de 22 de setembro, submete-se a informação pública pelo prazo de dois meses contados desde a última publicação no Diário Oficial da Galiza.
Além disso, estará à disposição na sede electrónica desta câmara municipal https://rubia.sedelectronica.gal
Durante o dito prazo, poderá ser examinado por qualquer interessado nas dependências autárquicas, para que se formulem as alegações que se considerem pertinente ou obtenham cópias.
Além disso, suspende-se o outorgamento de licenças urbanísticas na área afectada pelo Plano especial de reforma interior O3 do PXOM da Câmara municipal de Rubiá e cujas novas determinações suponham modificação do regime urbanístico vigente.
A duração da suspensão é de dois anos.
Se transcorrido o dito prazo não se apresentaram alegações, o documento será elevado para a sua aprovação definitiva, se procede.
Rubiá, 25 de setembro de 2023
Elías Rodríguez Núñez
Presidente da Câmara