DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 197 Terça-feira, 17 de outubro de 2023 Páx. 57455

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 22 de setembro de 2023, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Láncara (expediente IN407A 2023/105-2).

Visto o expediente para o outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: rua A Batundeira, 2, Vê-lhe, Ourense.

Denominação: repotenciación do CT 27A932, Villadiga (Láncara).

Situação: câmara municipal de Láncara.

Características técnicas principais:

• Substituição no CTI 27A932 Villadiga (expediente 234/2016-REG), do transformador existente de 25 kVAS por um de 50 kVAS e relação de transformação 20.000/400-230V.

• Substituição dos actuais SXS nº 27HC21 por fusibles XS.

Finalidade da instalação : aumento de potência.

Orçamento: 17.368,75 euros.

Documentação que se junta:

• Cópia do projecto.

Esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da conselharia, o Decreto 49/2023, de 19 de maio, pelo que se modifica o Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,

resolve:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção das ditas instalações sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução e a direcção de obra deverá levá-la a cabo um técnico competente.

Segunda. A peticionaria assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Em todo momento se deverão cumprir as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular, quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.

Lugo, 22 de setembro de 2023

Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo