DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 196 Segunda-feira, 16 de outubro de 2023 Páx. 57290

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 2 de outubro de 2023, do Serviço de Mobilidade de Ourense, pelo que se notificam os acordos de incoação de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente OU-00649-O-2023).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Ourense acordou a incoação do expediente sancionador número OU-00649-O-2023 por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoação ditados à pessoa interessada.

É informada que o expediente sancionador se encontra à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade de Ourense.

Outorgasse-lhe um prazo quinze dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegarem o que considere conveniente e apresentarem ou proporem as provas que considere oportunas.

No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com o feito denunciado, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

Ourense, 2 de outubro de 2023

Hipólito Casas Conde
Chefe do Serviço de Mobilidade de Ourense

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF denunciado

Infracção denunciada

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

OU-00649-O-2023

2299-LVL

X0331478W

Excesso de peso igual ou superior ao 15 %.
21.4.2023; 11.30.00; A-52; 02,0

Artigo 141.2 da LOTT

Artigo 198.3 do ROTT

Artigo 143.1.c) da LOTT

Artigo 201.f) do ROTT

801 euros