DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 195 Sexta-feira, 13 de outubro de 2023 Páx. 56904

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 5 de outubro de 2023, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se excluem duas pessoas aspirantes admitidas ao processo selectivo para o ingresso na escala de auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, subgrupo C2, nas especialidades de emisorista/vixilante fixo/a e bombeiro florestal-motorista de motobomba, do corpo de auxiliares de carácter técnico de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza.

Por Ordem da Conselharia de Fazenda de 28 de fevereiro de 2019 (DOG núm. 44, de 4 de março), convocou-se o processo selectivo para o ingresso na escala de auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, subgrupo C2, nas especialidades de emisorista/vixilante fixo/a, bombeiro florestal-motorista de motobomba e bombeiro florestal, do corpo de auxiliares de carácter técnico de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza.

Mediante a Resolução de 29 de janeiro de 2021, da Direcção-Geral da Função Pública (DOG núm. 27, de 10 de fevereiro), aprovaram-se e fizeram-se públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo para o ingresso na escala de auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, subgrupo C2, nas especialidades de emisorista/vixilante fixo/a e bombeiro florestal-motorista de motobomba, do corpo de auxiliares de carácter técnico de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza.

A base I.2.3 da supracitada convocação dispõe que não poderão participar no processo selectivo as pessoas que já pertencem à especialidade a que se apresenta. Em virtude das actuações realizadas em aplicação da dita base, constata-se que uma pessoa aspirante, incluída como admitida com carácter definitivo na referida Resolução de 29 de janeiro de 2021, já pertence à especialidade a que se apresenta.

Ao mesmo tempo, outra pessoa aspirante apresentou escrito renunciando ao seu direito para adquirir a condição de pessoal funcionário de carreira numa especialidade objecto da convocação citada anteriormente. Deste modo,

DISPONHO:

Primeiro. Excluir do processo selectivo para o ingresso na escala de auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, subgrupo C2, nas especialidades de emisorista/vixilante fixo/a, bombeiro florestal-motorista de motobomba e bombeiro florestal, do corpo de auxiliares de carácter técnico de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, as seguintes pessoas aspirantes:

DNI

Apelidos e nome

Especialidade

Motivo

***9518**

Fernández Pereira, Marta

Emisorista/vixilante fixo/a

Já pertence à especialidade

***4707**

Caloto Sandamil, José Manuel

Bombeiro florestal-motorista de motobomba

Renúncia

Segundo. Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.

Santiago de Compostela, 5 de outubro de 2023

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública