Por Ordem da Conselharia de Fazenda de 28 de fevereiro de 2019 (DOG núm. 44, de 4 de março), convocou-se o processo selectivo para o ingresso na escala de auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, subgrupo C2, nas especialidades de emisorista/vixilante fixo/a, bombeiro florestal-motorista de motobomba e bombeiro florestal, do corpo de auxiliares de carácter técnico de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza.
Mediante a Resolução de 29 de janeiro de 2021, da Direcção-Geral da Função Pública (DOG núm. 27, de 10 de fevereiro), aprovaram-se e fizeram-se públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo para o ingresso na escala de auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, subgrupo C2, nas especialidades de emisorista/vixilante fixo/a e bombeiro florestal-motorista de motobomba, do corpo de auxiliares de carácter técnico de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza.
A base I.2.3 da supracitada convocação dispõe que não poderão participar no processo selectivo as pessoas que já pertencem à especialidade a que se apresenta. Em virtude das actuações realizadas em aplicação da dita base, constata-se que uma pessoa aspirante, incluída como admitida com carácter definitivo na referida Resolução de 29 de janeiro de 2021, já pertence à especialidade a que se apresenta.
Ao mesmo tempo, outra pessoa aspirante apresentou escrito renunciando ao seu direito para adquirir a condição de pessoal funcionário de carreira numa especialidade objecto da convocação citada anteriormente. Deste modo,
DISPONHO:
Primeiro. Excluir do processo selectivo para o ingresso na escala de auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, subgrupo C2, nas especialidades de emisorista/vixilante fixo/a, bombeiro florestal-motorista de motobomba e bombeiro florestal, do corpo de auxiliares de carácter técnico de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, as seguintes pessoas aspirantes:
DNI |
Apelidos e nome |
Especialidade |
Motivo |
***9518** |
Fernández Pereira, Marta |
Emisorista/vixilante fixo/a |
Já pertence à especialidade |
***4707** |
Caloto Sandamil, José Manuel |
Bombeiro florestal-motorista de motobomba |
Renúncia |
Segundo. Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.
Santiago de Compostela, 5 de outubro de 2023
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública