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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Quarta-feira, 11 de outubro de 2023 Páx. 56608

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 3 de outubro de 2023, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se faz público o procedimento para acreditar os méritos correspondentes à fase de concurso do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, da escala de agentes de inspecção da especialidade de vigilância de estradas.

Em virtude da Resolução de 22 de junho de 2022 (DOG núm. 121, de 27 de julho) convocou-se o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, da escala de agentes de inspecção da especialidade de vigilância de estradas, modificada pela Resolução de 12 de julho de 2022 (DOG núm. 138, de 20 de julho). Na dita resolução estabelece-se como sistema selectivo o de concurso-oposição.

A base II.3 da convocação dispõe que os méritos correspondentes à fase de concurso deverão referir à data de publicação da convocação e deverão acreditar-se de conformidade com o procedimento que estabeleça a Direcção-Geral da Função Pública, que será publicado no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Em cumprimento da previsão anterior, e com o objecto de que as pessoas aspirantes que superem a fase de oposição deste processo selectivo possam acreditar os méritos com que contem na fase de concurso, esta direcção geral

RESOLVE:

Primeiro

Publicar o procedimento que se deverá seguir para acreditar os méritos correspondentes à fase de concurso do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, da escala de agentes de inspecção da especialidade de vigilância de estradas.

De acordo com o estabelecido na base II.3 da convocação, os méritos que se baremen na fase de concurso deverão referir à data de publicação da convocação, que foi o 27 de junho de 2022.

Segundo

No prazo dos 10 dias hábeis seguintes ao da publicação da presente resolução no DOG, as pessoas aspirantes actuarão do seguinte modo:

Deverão aceder à seguinte página web: https://www.xunta.gal/funcion-publica expediente-administrativo, na qual poderão comprovar os méritos que têm registados no seu expediente pessoal.

Para aceder poderão empregar qualquer dos seguintes métodos de acesso:

• Certificado electrónico.

• Chave 365 ou DNI electrónico.

• Para o pessoal com destino na actualidade na Xunta de Galicia, o utente/chave do directorio electrónico da Xunta de Galicia.

Uma vez que acedam à aplicação informática e comprovados os dados que figuram no seu expediente pessoal, poderão gerar o impresso de conformidade ou o impresso de emenda a partir dos dados que constam no seu expediente pessoal:

a) No suposto de estar conforme com os dados consultados, validar sem fazer nenhuma mudança, fechará o impresso e realizará a apresentação electrónica.

No apartado «Motivo pelo qual faz a solicitude» deverá eleger a opção «2. Fase de concurso de processo selectivo».

Para apresentar a solicitude a pessoa interessada deverá clicar no botão «Fechar e apresentar impresso de conformidade».

A seguir deverá gerar em formato PDF o seu impresso de conformidade, no qual se visualizará o número de registro e a data de apresentação como comprovativo da apresentação.

b) No suposto de mostrar a sua desconformidade por não estar de acordo com algum ou alguns dos dados, por não constarem, serem erróneos ou incompletos, a pessoa interessada deverá completar ou corrigir a informação registada e gerar um impresso de emenda.

Na epígrafe «Motivo pelo qual faz a solicitude» deverá eleger a opção «2. Fase de concurso de processo selectivo».

Na epígrafe «Dados da sua unidade de pessoal», no campo «Nome» deverá escrever «Direcção-Geral da Função Pública» e no campo de Endereço» deverá cobrir Edifício Administrativo de São Caetano, Santiago de Compostela».

Ao finalizar as correcções, modificações ou inclusões de novos dados, a pessoa interessada fechará a sua solicitude clicando no botão «Fechar e gerar impresso de emenda».

A pessoa interessada deverá assinar o impresso de emenda e deverá remeter à Conselharia de Fazenda e Administração Pública, Direcção-Geral da Função Pública, Edifício Administrativo de São Caetano, Santiago de Compostela, e deverá achegar toda a documentação válida para justificar os méritos acrescentados ou modificados, de conformidade com o estabelecido no ponto quarto desta resolução.

As pessoas aspirantes que não tenham méritos para acreditar não precisam realizar nenhum trâmite.

Se a pessoa interessada não pudesse aceder à aplicação informática, poderá pôr-se em contacto com o serviço informático da Direcção-Geral da Função Pública, no telefone 881 99 98 83.

Terceiro

Os méritos reflectidos no impresso de conformidade ou no impresso de emenda serão os que tenha em conta o tribunal na baremación da fase de concurso e sempre referidos à data que se estabelece no ponto primeiro desta resolução.

Qualquer impresso de conformidade ou de emenda e a documentação justificativo dos méritos que não reúnam os requisitos ou que fossem registados fora do prazo estabelecido no apartado segundo desta resolução ter-se-ão por não apresentados.

De apresentar mais de um impresso de emenda ou conformidade, só se terá em conta o apresentado em último lugar.

No caso de não apresentar impresso de emenda ou conformidade, os dados reflectidos no expediente pessoal das pessoas interessadas e que já constem validar com anterioridade serão os que tenha em conta o tribunal na baremación da fase de concurso, sempre que estejam referidos à data que se estabelece no ponto primeiro desta resolução.

Por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva não se admitirá, uma vez rematado o prazo estabelecido no ponto segundo, parágrafo primeiro, desta resolução, e para os efeitos da sua valoração neste processo, nenhuma nova documentação acreditador de méritos ainda que constem registados no impresso de emenda. Exceptúase aquela documentação que, justificando-a documentalmente neste mesmo prazo, fosse solicitada pela pessoa interessada ao organismo ou entidade competente e não fosse recebida no prazo indicado. Neste suposto admitir-se-á a sua apresentação até o momento da finalização do prazo para apresentar reclamações à baremación provisória.

Quarto. Remissão da documentação acreditador dos méritos alegados

Toda a documentação válida para justificar os méritos acrescentados ou modificados pela pessoa interessada no seu expediente pessoal deverá ser remetida à Conselharia de Fazenda e Administração Pública, Direcção-Geral da Função Pública, Edifício Administrativo de São Caetano, Santiago de Compostela, tendo em conta o seguinte:

Os certificados assinados electronicamente e os documentos electrónicos deverão remeter-se através do registro electrónico. A pessoa solicitante, para a remissão electrónica, empregará o modelo com o código PR004A, previsto na Ordem de 4 de maio de 2017 que aprova a posta em funcionamento do serviço para a apresentação electrónica de solicitudes, escritos e comunicações que não contêm um sistema electrónico específico, habilitado na sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.gal. Também poderá apresentar a documentação nos escritórios de registro da Xunta de Galicia e nos demais lugares previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Se a documentação que se achega é um documento original em papel, deverá apresentar nos escritórios de registro da Xunta de Galicia e nos demais lugares previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para que o pessoal funcionário do registro acredite que é cópia electrónica autêntica de documento.

As cópias em suporte papel de documentos electrónicos requererão que nas mesmas figure um código gerado electronicamente ou outro sistema de verificação que permita contrastar a autenticidade da cópia.

As pessoas interessadas que o desejem podem fazer uso do modelo incluído nesta resolução como anexo III.

Quinto. Acreditação da experiência profissional nas administrações públicas

A experiência profissional nas administrações públicas acreditar-se-á mediante cópia autêntica ou original da certificação emitida pelas pessoas titulares das unidades da Administração pública em que prestassem serviços e que tenham atribuídas funções em matéria de gestão de pessoal, na qual deverá constar a seguinte informação: categoria/grupo, escala e especialidade; regime jurídico de vinculação (laboral, funcionário, estatutário); data de início e fim de cada uma das vinculações; percentagem da jornada no caso de ser inferior à jornada completa e qualquer outra observação que possa ser relevante para a sua acreditação.

Emitir-se-á um certificado individual por cada categoria/grupo, escala, especialidade.

Os certificados poderão compreender uma ou várias vinculações sucessivas ou não.

Como anexo I a esta resolução figura um modelo, que deverá empregar-se preferentemente.

Só será necessário acreditar a experiência profissional que não conste no expediente electrónico ou da qual se faça algum tipo de emenda.

Sexto. Acreditação da formação

A formação acreditar-se-á mediante cópia autêntica ou original do certificar de assistência ao curso em que deverá constar o organismo ou entidade que organizou e deu a dita actividade formativa, as datas de realização e o número de horas lectivas.

Os diplomas ou certificações que estejam redigidos num idioma diferente a qualquer dos oficiais da Comunidade Autónoma da Galiza deverão acompanhar-se da sua tradução ao castelhano ou galego, que deverá efectuar:

a) Um/uma tradutor/a xuramentado/a, devidamente autorizado ou inscrito em Espanha.

b) Qualquer representação diplomática ou consular do Estado espanhol no estrangeiro.

c) A representação diplomática ou consular em Espanha do país de que é cidadã a pessoa interessada.

Só será necessário acreditar a formação que não conste no expediente electrónico ou da qual se faça algum tipo de emenda.

Sétimo. Acreditação do grau de conhecimento do idioma galego

Os certificados acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega deverão registar na epígrafe «Galego e grau» do expediente pessoal e deverá remeter-se a documentação que o acredite, salvo que já conste este título como validar no expediente pessoal.

Oitavo. Acreditação do exercício dos direitos de conciliação.

Para acreditar o exercício dos direitos de conciliação estabelecidos na base II.2.3, as pessoas aspirantes apresentarão certificação segundo o modelo que figura como anexo II a esta resolução, que será expedida e devidamente assinada pelas pessoas titulares das unidades da Administração pública em que prestassem serviços e que tenham atribuídas funções em matéria de gestão de pessoal.

Santiago de Compostela, 3 de outubro de 2023

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO I

Modelo do certificar de méritos de experiência profissional

Méritos que se fazem constar relativos à fase de concurso.

Dados da pessoa certificadora:

Nome e apelidos

Cargo e entidade

CERTIFICAR que, segundo os dados que constam neste centro directivo, (nome e apelidos) ......................................................., com DNI ............................., tem acreditados os seguintes méritos sobre a experiência profissional segundo o disposto na base II.2 da convocação:

Categoria/grupo-escala especialidade:

Regime jurídico do vínculo:

Denominação do posto
de trabalho

Período

Percentagem da jornada

Início

Fim

O que faço constar para os efeitos de participação da pessoa interessada no processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, da escala de agentes de inspecção da especialidade de vigilância de estradas, convocado pela Resolução de 22 de junho de 2022 (DOG núm. 121, de 27 de junho), modificada pela Resolução de 12 de julho de 2022 (DOG núm. 138, de 20 de julho), e assino esta certificação em ......................................., .... de ................... de 2023.

ANEXO II

Modelo de certificado do exercício de direitos de conciliação

Méritos que se fazem constar relativos à fase de concurso.

Dados da pessoa certificadora:

Nome e apelidos

Cargo e entidade

CERTIFICAR que, segundo os dados que constam neste centro directivo, (nome e apelidos) ......................................................., com DNI ............................., tem acreditados os seguintes méritos:

Base II.2. Exercício de direitos de conciliação nos cinco anos anteriores à data de publicação da convocação.

Permissão por parto, adopção, acollemento ou nascimento (arts. 121, 122 e 124 da LEPG)

Desde

Até

Redução de jornada (art. 106.2.a) e b) da LEPG) ou excedencia para o cuidado de familiares (art. 176 da LEPG)

Desde

Até

O que faço constar para os efeitos de participação da pessoa interessada no processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, da escala de agentes de inspecção da especialidade de vigilância de estradas, convocado pela Resolução de 22 de junho de 2022 (DOG núm. 121, de 27 de junho), modificada pela Resolução de 12 de julho de 2022 (DOG núm. 138, de 20 de julho), e assino esta certificação em ......................................., .... de ................... de 2023.

ANEXO III

Modelo de instância para a remissão de documentos

(Nome e apelidos) ........................................................................................, com DNI/NIE número........................................, com domicílio para os efeitos de notificação em ............................................................................., na câmara municipal de ..........................., código postal, província de .............................., telefone de contacto .............................. e correio electrónico .............................................., achega a documentação acreditador dos méritos alegados na fase de concurso do processo selectivo, o que faço constar para os efeitos de participação da pessoa interessada no processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, da escala de agentes de inspecção da especialidade de vigilância de estradas, convocado pela Resolução de 22 de junho de 2022 (DOG núm. 121, de 27 de junho), modificada pela Resolução de 12 de julho de 2022 (DOG núm. 138, de 20 de julho).

.............................. , ........... de .................... de 2023

(Assinatura)

Direcção-Geral da Função Pública

Serviço de Selecção

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

Edifício Administrativo de São Caetano

15781 Santiago de Compostela