DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Quarta-feira, 11 de outubro de 2023 Páx. 56515

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 135/2023, de 28 de setembro, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal das Neves de uns troços antigos das estradas EP-4201 e EP-4202.

Segundo o artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou trechos delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados mediante decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

O 19 de maio de 2023 o Pleno da Deputação Provincial de Pontevedra aprovou a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal das Neves de vários trechos antigos das estradas provinciais EP-4201 Setados-Ribarteme-Vinde e da EP-4202 Tortoreos-Rubiós-Carrasqueira.

A Câmara municipal das Neves e a Deputação Provincial de Pontevedra assinaram o 26 de julho de 2021 um convénio de colaboração para a execução do projecto de melhora da mobilidade peonil na intersecção da EP-4006 Ponteareas-As Neves do p.q. 11+960 ao 12+080. Conforme a cláusula quinta, o convénio tem o carácter de solicitude de início de procedimento de transferência a favor da câmara municipal dos seguintes trechos de estradas provinciais EP-4202 Tortoreos-Rubiós-Carrasqueira e EP-4201 Setados-Ribarteme-Vinde:

• Trecho antigo de 831 metros de comprimento situado com início no p.q. 2+900 margem esquerda da estrada provincial EP-4202.

• Trecho antigo de 111 metros de comprimento situado com início no p.q. 0+120 margem direita da estrada provincial EP-4201.

• Trecho antigo de 70 metros de comprimento situado com início no p.q. 0+460 margem esquerda da estrada provincial EP-4201.

• Trecho antigo de 76 metros de comprimento situado com início no p.q. 0+537 margem direita da estrada provincial EP-4201.

• Trecho antigo de 118 metros de comprimento situado com início no p.q. 0+614 margem esquerda da estrada provincial EP-4201.

• Trecho antigo de 61 metros de comprimento situado com início no p.q. 0+750 margem direita da estrada provincial EP-4201.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelo serviço competente, indica que os trechos antigos das estradas EP-4201 e EP-4202 cumprem com o estipulado no ponto 11 do artigo 18 do Regulamento geral de estradas da Galiza, relativo às mudanças de titularidade de trechos de estradas a favor de administrações de menor âmbito territorial, segundo o qual estes «só se levarão a cabo quando se trate de trechos terminais ou quando não impliquem a interrupção de nenhum dos itinerarios dos quais façam sem que exista uma alternativa viária, existente ou planificada, para todos eles que proporcione um nível de serviço quando menos equivalente, através da rede de estradas da Administração cedente ou das redes de estradas de titularidade de administrações de maior âmbito territorial». Portanto, formula-se a proposta favorável à transferência de titularidade que se define no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e oito de setembro de dois mil vinte e três,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal das Neves dos seguintes trechos das estradas EP-4201 e EP-4202:

Denominação

p.q.i

Lonx. (km)

Trecho antigo da EP-4202 Tortoreos-Rubiós-Carrasqueira

2+900 ME da EP-4202

0,831

Trechos antigos da EP-4201 Setados-Ribarteme-Vinde

0+120 MD da EP-4201

0,111

0+460 ME da EP-4201

0,070

0+537 MD da EP-4201

0,076

0+614 ME da EP-4201

0,118

0+750 MD da EP-4201

0,061

Artigo 2

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega entre câmara municipal e deputação.

Artigo 3

Corresponderão à Câmara municipal das Neves, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração dos trechos transferidos, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que puder corresponder-lhe como nova Administração titular.

Disposição derradeiro

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e oito de setembro de dois mil vinte e três

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

Ethel María Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade