Uma vez rematado o processo selectivo para o ingresso na escala de auxiliares de clínica, subgrupo C2, do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 39, de 25 de fevereiro); e realizado o acto de eleição de destino provisório de duas novas pessoas aspirantes previsto na Resolução de 12 de setembro de 2023 (DOG núm. 179, de 20 de setembro) pela que se convocam para a eleição de destino provisório duas novas pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo para o ingresso na escala de auxiliares de clínica, subgrupo C2, do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, convocado pela Ordem de 20 de fevereiro de 2019; esta conselharia, de conformidade com o disposto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e demais normas concordante,
RESOLVE:
Primeiro. Nomear pessoal funcionário de carreira na escala de auxiliares de clínica, subgrupo C2, do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, as duas novas pessoas aspirantes aprovadas que se relacionam no anexo desta resolução, ordenadas de acordo com a pontuação final obtida, e adjudicar-lhes como destinos provisórios segundo o disposto na base IV.6 os que figuram no mesmo anexo.
Para adquirirem a condição de pessoal funcionário de carreira, as pessoas a que se refere o anexo desta resolução deverão cumprir os requisitos exixir no artigo 60 da Lei 2/2015, de 29 de abril, e tomar posse do correspondente posto de trabalho no prazo de um mês, que começará a computar a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Em caso que a pessoa aspirante se encontre em situação de incapacidade temporária, o prazo para a toma de posse começará a partir do dia seguinte hábil à data de finalização da baixa médica, que deverá acreditar. Ficam exceptuadas do disposto neste parágrafo as situações derivadas da maternidade ou paternidade, que poderão tomar posse durante esta situação.
Segundo. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 3 de outubro de 2023
O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública
ANEXO
Nº |
DNI |
Apelidos e nome |
Posto eleito |
Código do posto |
Denominação |
Cons. |
Centro de destino |
Centro directivo |
Câmara municipal |
Adscr. |
Niv. |
Observ. |
298 |
***1555** |
Blázquez Rodríguez, Sonia |
275 |
PSC994080036560215 |
Auxiliar de clínica |
PS |
Complexo Residencial de Atenção a Pessoas Dependentes (Vigo) |
Serviços periféricos |
Vigo |
C2 |
15 |
Horário especial |
299 |
***0663** |
Bernedo Loureda, María Jesús |
114 |
PSC994080115570183 |
Auxiliar de clínica |
PS |
Residência Assistida de Maiores (Oleiros) |
Serviços periféricos |
Oleiros |
C2 |
15 |
Horário especial |