DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 191 Sexta-feira, 6 de outubro de 2023 Páx. 56052

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 27 de setembro de 2023 pela que se convoca uma jornada de apresentação da nova Lei 3/2023, de 4 de julho, reguladora dos jogos da Galiza.

O artigo 27 do Estatuto de autonomia da Galiza assinala como competência exclusiva da Comunidade Autónoma, entre outras, a ordenação dos casinos, jogos e apostas, com exclusão das apostas mútuas desportivo-benéficas. De acordo com isso e como resultado do Acordo Estado-Comunidade Autónoma da Galiza, ditou-se o Real decreto 228/1985, de 6 de fevereiro, pelo que se concretizam as competências exclusivas e concorrentes do Estado e da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de jogo.

Em virtude dessa competência, aprovou-se a Lei 3/2023, de 4 de julho, reguladora dos jogos da Galiza. A dita lei introduz numerosas novidades em matéria de jogo e apostas que devem aplicar os/as operadores/as de jogo, as pessoas utentes dos jogos, o pessoal funcionário das diferentes administrações e as forças e corpos de segurança que realizam as funções de inspecção e controlo.

Com a finalidade de dar a conhecer a nova normativa de jogo a todos os sectores e colectivos afectados, convoca-se uma jornada de apresentação desta lei conforme as seguintes bases:

1. Dados da actividade.

Denominação: Jornada de apresentação da nova Lei 3/2023, de 4 de julho, reguladora dos jogos da Galiza.

Horas lectivas: 5 horas.

Modalidade: pressencial.

Data: 24 de outubro de 2023.

2. Pessoas destinatarias.

Pessoal das forças e corpos de segurança, xudicatura, Ministério Fiscal, pessoal da Administração autonómica e local, empresas de jogo e demais pessoas interessadas.

3. Vagas oferecidas: sem limite.

4. Programa.

10.00 a 10.30: apresentação.

10.30 a 12.00: objecto e âmbito de aplicação da nova lei, políticas de jogo responsável, regime de publicidade, controlo de acesso, jogos permitidos e proibidos.

12.30 a 14.00: estabelecimentos de jogo, regime de autorização, empresas de jogo, regime sancionador, homologação de material de jogo.

14.00 a 15.00: charla coloquio.

5. Solicitudes de participação.

a) O pessoal que deseje participar no curso convocado nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático disponível na página web da Agasp http://agasp.junta.gal

Não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

b) A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

c) É obrigatório consignar no formulario de solicitude um número de telemóvel e um correio electrónico com o fim de poder realizar as notificações necessárias.

d) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente os dados necessários para realizar o processo selectivo do estudantado, que não se ajustem ao formulario de solicitude ou que sejam apresentadas fora de prazo.

e) Prazo para apresentar as solicitudes.

O prazo de inscrição e apresentação de solicitudes de participação rematará o dia 20 de outubro de 2023.

6. Formulario normalizado de solicitude.

a) O formulario de solicitude a que se refere a base anterior deverá cobrí-lo a pessoa solicitante necessariamente através da página web da Academia Galega de Segurança Pública, disponível no endereço da internet http://agasp.junta.gal

b) Para cobrir correctamente o formulario de solicitude, no citado endereço da internet dispor-se-á de instruções de ajuda, que deverão observar em todo momento as pessoas solicitantes.

c) O formulario de solicitude poderá ser coberto até as 14.00 horas da data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes.

d) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação, as pessoas interessadas poderão dirigir-se à Agasp através do número de telefone 886 20 61 10 ou do endereço de correio electrónico formacion.agasp@xunta.gal, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

A Agasp publicará diariamente a listagem de pessoas admitidas desde o dia 18 de outubro de 2023 no sitio web agasp.junta.gal

7. Obrigações das pessoas admitidas.

As pessoas que resultem seleccionadas têm a obrigação de participar no desenvolvimento da actividade, excepto que comuniquem a sua imposibilidade de assistência com 48 horas no mínimo de antelação ao começo desta. Esta renúncia dever-se-lhe-á comunicar por escrito à Agasp, através do correio electrónico, ao endereço formacion.agasp@xunta.gal

Caso contrário, serão excluídas automaticamente da selecção para as dez seguintes actividades que se convoquem para as quais reúnam os requisitos exixir de participação (artigos 18 e 21 do Regulamento de regime interior da Agasp, em relação com o artigo 46 do Decreto 243/2008, de 16 de outubro).

8. Modificações e incidências.

A Academia Galega de Segurança Pública poderá modificar o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Estrada, 27 de setembro de 2023

Santiago Villanueva Álvarez
Director da Academia Galega de Segurança Pública