Mediante a Resolução de 22 de maio de 2023, da Direcção-Geral da Função Pública (DOG núm. 100, de 29 de maio), resolveu-se o concurso ordinário para a provisão de postos de trabalho vacantes da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala superior de finanças e do corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala técnica de finanças.
De acordo com o ponto segundo dessa resolução, diferiram-se os prazos posesorios derivados da resolução do concurso até a publicação no Diário Oficial da Galiza da resolução pela que se indique a data de início dos ditos prazos.
Pelo exposto, no uso das competências que tem atribuídas segundo o artigo 1 da Ordem de 8 de janeiro de 2020 sobre delegação de competências na Direcção-Geral da Função Pública e de conformidade com o previsto na base X da convocação, esta direcção geral
RESOLVE:
Primeiro. A abertura do prazo de tomada de posse que se estabelece no ponto segundo da resolução da Direcção-Geral da Função Pública de 22 de maio de 2023.
Segundo. De conformidade com o previsto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, o prazo da tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão e será de três dias hábeis se não implica mudança de residência, ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência.
A demissão deverá efectuar-se o dia 9 de outubro de 2023.
Se a adjudicação comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse será de vinte dias hábeis e começará a computarse o dia 10 de outubro de 2023.
Terceiro. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor um recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo correspondente no prazo de dois meses, contados desde essa mesma data, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 29 de setembro de 2023
O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública