DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 190 Quinta-feira, 5 de outubro de 2023 Páx. 55984

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Serviço Galego de Saúde

CÉDULA de 21 de setembro de 2023, da Gerência da Área Sanitária de Pontevedra e O Salnés, pela que se lhes notifica às pessoas relacionadas a facturação ao seu nome de serviços sanitários prestados neste centro no caso de não achegarem os dados necessários para facturar ao terceiro obrigado ao pagamento.

Pela presente cédula, e devido a que os debedores compreendidos na relação que a seguir se insere não puderam ser encontrados nos endereços que figuram nos registros deste centro, ou que se alegaram diferentes motivos para não ser recebidas as notificações pelas pessoas que a legislação autoriza para fazer-se cargo delas, se lhes comunica às pessoas incluídas na relação posterior que:

Segundo o recolhido no anexo IX do Real decreto 1030/2006, de 15 de setembro, pelo que se estabelece a carteira de serviços do Sistema nacional de saúde e o procedimento para a sua actualização, assim como no artigo 83 da Lei geral de sanidade, e na disposição adicional 22 do texto refundido da Lei geral de Segurança social, aprovado por Real decreto legislativo 1/1994, de 20 de junho, de não achegar no prazo de 10 dias os dados e documentação necessária para poder facturar ao terceiro obrigado ao pagamento a assistência sanitária que lhe foi prestada neste centro sanitário, as despesas assistenciais serão pela sua conta, tal e como se recolhe no artigo 1 do Decreto 56/2014, de 30 de abril (DOG núm. 96, de 21 de maio), pelo que se estabelecem as tarifas dos serviços sanitários prestados nos centros dependentes do Serviço Galego de Saúde, pelo que se emitirá factura de despesas sanitários ao seu nome.

Para todo o tipo de consulta ou esclarecimento sobre a documentação que têm que achegar deverão pôr-se em contacto com o Serviço de Facturação deste centro sanitário telefone 986 56 80 36.

Para que conste, sirva de notificação as pessoas interessadas e em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço, assino e sê-lo esta cédula, e a eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabolerio de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Pontevedra, 21 de setembro de 2023

José Flores Arias
Gerente de Área Sanitária de Pontevedra e Salnés

ANEXO

DNI/NIF/NIE

035629550C

035480240A

072244978T

035471652V

Y06341646P

072244978T

X06061364J

054337444J

Y04971484W