Visto o expediente para o outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Begasa.
Domicílio social: rua Ramón María Aller Ulloa, 9, 27003 Lugo.
Denominação: novo CT Rei das Tartas e LSAT de alimentação.
Situação: câmara municipal de Vilalba.
Características técnicas principais:
– Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Baamonde, formada por três circuitos, com origem em três passos aéreos a soterrados situados no apoio A84191 da LAT Baamonde e final no CT Penachantada (projectado), com um comprimento de 40 metros em motorista 3(HEPRZ1-240 mm).
– CT prefabricado Penachantada, com uma potência projectada de 630 kVA e uma potência inicial de 160 kVA, no qual se instalam três celas de linha telemandadas e uma de protecção com fusibles, relação de transformação 20.000/400-230 V.
– Desmontaxe dos CT 3682 Penachantada 1 e 13647 Penachantada 2 e da sua aparellaxe.
Finalidade da instalação: melhora de instalações.
Orçamento: 78.532,26 euros.
Documentação que se junta:
– Separata para a Câmara municipal de Vilalba.
Esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da conselharia; o Decreto 49/2023, de 19 de maio, pelo que se modifica o Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estructura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,
RESOLVE:
Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção das ditas instalações, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:
Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução e a direcção de obra deverá levá-la a cabo um técnico competente.
Segunda. O peticionario assegurará a manutenção e vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.
Terceira. Deverão cumprir-se sempre as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.
Lugo, 22 de setembro de 2023
Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo