DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 188 Terça-feira, 3 de outubro de 2023 Páx. 55531

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 18 de agosto de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Ponteareas (expediente IN407A 2023/351-4).

Expediente: IN407A 2023/351-4.

Promotora: Central Eléctrica Sestelo y Cía, S.A.

Denominação: ampliação de potência do CT Godallas.

Câmara municipal: Ponteareas.

Factos:

Primeiro. O 26 de junho de 2023, Central Eléctrica Sestelo y Cía, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação eléctrica denominado ampliação de potência do CT Godallas.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste na ampliação de potência do centro de transformação (CT) Godallas de 100 kVA a 160 kVA. A actuação está prevista no bairro de Godallas, em São Mateo, na câmara municipal de Ponteareas (Pontevedra).

Segundo. Não há administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

Segunda. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresárias na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

Terceira. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– Ampliação de potência do centro de transformação Godallas a 160 kVA, com relação de transformação 20 kV/230-400 V.

– A instalação está situada em Godallas, em São Mateo, na câmara municipal de Ponteareas (Pontevedra).

Conforme o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar a Central Eléctrica Sestelo y Cía, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada ampliação de potência do CT Godallas (expediente IN407A 2023/351-4), cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. Central Eléctrica Sestelo y Cía, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Terceiro. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 18 de agosto de 2023

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra