DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 188 Terça-feira, 3 de outubro de 2023 Páx. 55516

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 21 de setembro de 2023, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se declaram com carácter provisório as pessoas aspirantes admitidas e excluído no processo selectivo, pelo sistema de concurso, para o acesso à condição de pessoal estatutário fixo da categoria de pessoal enfermeiro especialista, na especialidade de saúde mental, convocado pela Resolução de 3 de julho de 2023.

Mediante a Resolução de 3 de julho de 2023 (Diário Oficial da Galiza núm. 132, de 12 de julho) convocou-se o processo selectivo, mediante o sistema de concurso, para o acesso à condição de pessoal estatutário fixo da categoria de pessoal enfermeiro especialista, na especialidade de saúde mental.

A base 6.1 desta resolução estabelece que, uma vez rematado o prazo de apresentação de solicitudes, a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde publicará no Diário Oficial da Galiza a resolução pela que se declarem com carácter provisório os/as aspirantes admitidos/as e excluídos/as, com o motivo da exclusão.

De conformidade com a antedita base, esta direcção geral, como órgão convocante do processo,

RESOLVE:

Primeiro. Declarar, com carácter provisório, os/as aspirantes admitidos/as e excluídos/as no processo selectivo, pelo sistema de concurso, para o acesso à condição de pessoal estatutário fixo da categoria de pessoal enfermeiro especialista, na especialidade de saúde mental, convocado pela Resolução de 3 de julho de 2023.

Segundo. As listas com a relação provisória de admitidos/as e excluídos/as, com indicação do motivo de exclusão, poderão examinar na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).

Ademais o estado de cada solicitude pode ser consultado por o/a solicitante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.

Terceiro. As pessoas aspirantes excluído disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para poderem corrigir, se for o caso, o defeito que motivou a sua exclusão, mediante escrito dirigido à mesma unidade de validação a que se dirigiu a instância de participação, que deverá apresentar-se num registro administrativo ou através de qualquer dos procedimentos disponíveis do artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Disporão do mesmo prazo de reclamação as pessoas que, tendo apresentado devidamente a solicitude de participação no processo, não constem como admitidas nem excluído na relação publicado.

Quarto. A estimação ou desestimação das solicitudes de emenda perceber-se-ão implícitas na resolução pela que se aprove a listagem definitiva de admitidos/as e excluídos/as, que se publicará no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 21 de setembro de 2023

Ana María Comesaña Álvarez
Directora geral de Recursos Humanos