DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 187 Segunda-feira, 2 de outubro de 2023 Páx. 55381

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Política Social e Juventude

ORDEM de 18 de setembro de 2023 pela que se convoca a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia.

De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e em uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da mesma lei, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Anunciar a convocação para cobrir, pelo sistema de livre designação, o posto de trabalho que se indica no anexo I desta ordem.

Segundo. Poderão concorrer a ela os/as funcionários/as de carreira que reúnam as condições que para o posto de trabalho se assinalam no anexo I.

Terceiro. As solicitudes dirigirão à Conselharia de Política Social e Juventude e apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza, conforme o modelo que se inclui como anexo II. Para achegar as ditas solicitudes, na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal está disponível o formulario normalizado correspondente ao procedimento administrativo PR004A, e para a apresentação electrónica poder-se-á empregar qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

Quarto. As pessoas aspirantes deverão achegar com o pedido um currículo e justificar, mediante certificação ou cópia electrónica autêntica dos documentos acreditador, os méritos que aleguem.

Os méritos alegados e não experimentados segundo se indica no parágrafo anterior não se terão em conta.

Quinto. Em caso que resulte seleccionado/a para ocupar o posto de trabalho que se anuncia no anexo I desta ordem um/uma funcionário/a com destino noutras administrações públicas, tramitar-se-á a sua deslocação a esta comunidade autónoma, conforme o artigo 67 do Real decreto 364/1995, de 10 de março, e demais disposições concordante.

Sexto. A resolução desta convocação fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza e poderá declarar-se deserto o posto de trabalho, de considerar-se oportuno.

Sétimo. O prazo de tomada de posse será de três dias hábeis, se não implica mudança de residência; de sete (7) dias hábeis, se comporta mudança de residência, ou de vinte (20) dias hábeis, se comporta o reingreso ao serviço activo, conforme o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, modificado pelo Decreto 166/2013, de 14 de novembro.

O prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que se deverá produzir dentro dos três (3) dias seguintes ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, ou desde a data em que se comunique a resolução da deslocação à Comunidade Autónoma, para o caso de funcionários/as de outras administrações públicas.

Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.

Oitavo. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposição, ante a conselheira de Política Social e Juventude, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois (2) meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 18 de setembro de 2023

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Juventude

ANEXO I

Denominação do posto: director/a de centro de menores.

Código: PS.C99.40.301.36001.001.

Nível: 26.

Dependência: Centro de Menores Avelino Montero.

Localidade: Pontevedra.

Grupo: A1-A2.

Corpo/escala: geral/especial

C. espec.: 14.717,50 €.

Adscrição administrações públicas: AXG (adscrição exclusiva a funcionários/as da Xunta de Galicia).

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