DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 186 Sexta-feira, 29 de setembro de 2023 Páx. 55009

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 21 de setembro de 2023 pela que se convoca a Oficina prática sobre elaboração e aplicação de turnos de trabalho em centros de gestão própria da Conselharia de Política Social e Juventude.

Conforme os fins que lhe atribui à Escola Galega de Administração Pública (EGAP) a normativa que a regula (Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho) e os objectivos do Instituto de Economia Pública da Galiza recolhidos no Protocolo entre a Conselharia de Fazenda e Administração Pública e a Escola Galega de Administração Pública pelo que se estabelecem os princípios reitores e de funcionamento do dito instituto, e aprovado pelo Conselho Reitor o programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública para o ano 2023, de conformidade com o artigo 6.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio,

RESOLVO:

Convocar a Oficina prática sobre elaboração e aplicação de turnos de trabalho em centros de gestão própria da Conselharia de Política Social e Juventude, de acordo com as bases que se indicam a seguir:

Primeira. Objectivos e conteúdos

A oficina tem como objectivo analisar a incidência da normativa sectorial em matéria de serviços sociais na gestão dos recursos humanos, ademais do novo acordo sobre as condições de trabalho do pessoal dos centros de gestão própria, assim como dar formação prática para a elaboração dos cinecartazes adaptados às novas condições laborais do pessoal a turnos.

Nesta actividade abordar-se-ão os seguintes conteúdos:

• Estudo preliminar e análise da evolução histórica das condições laborais nos centros residenciais.

• A incidência da normativa sectorial em matéria de serviços sociais na gestão dos recursos humanos.

• Novo acordo sobre as condições de trabalho do pessoal dos centros de gestão própria.

• Oficina prática de elaboração de cinecartazes adaptadas às novas condições laborais do pessoal a turnos.

Segunda. Pessoas destinatarias

Esta actividade está dirigida aos seguintes grupos de pessoas destinatarias:

• Pessoal directivo dos centros residenciais de gestão própria da Conselharia de Política Social e Juventude (centros de atenção a maiores, pessoas com deficiência e menores).

• Pessoal dos centros residenciais de gestão própria da Conselharia de Política Social e Juventude encarregado da elaboração, o desenvolvimento e o controlo sobre os turnos de trabalho.

• Pessoal ao serviço da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza com funções directivas, de gestão ou de controlo sobre as políticas de pessoal dos centros de atenção residencial.

Terceira. Desenvolvimento

Datas: 10, 11, 17, 18, 24 e 25 de outubro de 2023.

Modalidade: pressencial.

Horário: das 10.00 às 14.00 horas.

Horas lectivas: 24.

Lugar: salão de actos do Centro Galego de Desenvolvimento Integral (Cegadi). Rua Queixume dos Pinos, 2, Salgueiriños, Santiago de Compostela.

Quarta. Número de vagas

Setenta e cinco (75).

Quinta. Inscrição

1. As solicitudes de participação nesta actividade formativa só se poderão realizar mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço . As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

2. Antes de formalizar a sua inscrição nesta actividade, todas as pessoas deverão introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com o requerido e estabelecido na base segunda desta convocação a respeito das pessoas destinatarias.

3. As pessoas interessadas deverão seleccionar primeiro a área em que está integrada esta actividade (Regime jurídico e actividade financeira das administrações públicas) e depois seleccionar no nome do curso Oficina prática sobre elaboração e aplicação de turnos de trabalho em centros de gestão própria da Conselharia de Política Social e Juventude.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

5. O prazo para a inscrição permanecerá aberto desde as 9.00 horas do primeiro dia hábil seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.59 horas do dia 5 de outubro de 2023.

Poderá obter-se qualquer outra informação através do correio electrónico ou, das 9.00 às 14.00 horas, nos telefones 981 54 62 39 e 981 54 62 41.

Sexta. Comprovação de dados

1. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para a tramitação do procedimento de selecção consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes desta acção formativa, necessários para realizar o processo de selecção, salvo que a pessoa interessada se oponha a isso.

2. Em caso que a pessoa interessada se oponha a esta consulta, deverá indicá-lo expressamente incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e enviar, ademais, os documentos a cuja consulta se opõe, que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração, através do seguinte correio: novas.egap@xunta.gal

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas que apresentem os documentos correspondentes.

4. A EGAP poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios recolhidos nesta convocação.

Sétima. Critérios de selecção

A ordem de admissão virá determinada pela data e a hora de apresentação das solicitudes até completar o número de vagas.

Oitava. Publicação das listagens de pessoas seleccionadas, em reserva e excluído

A EGAP publicará no endereço web https://egap.junta.gal as listagens das pessoas seleccionadas para participar nesta actividade, em reserva, em caso que o número de solicitudes seja superior ao número de vagas e, de ser o caso, as pessoas excluído para esta actividade, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Noveno. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência

1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. Renúncia:

a) As pessoas seleccionadas poderão renunciar à actividade formativa. A renúncia deve ser comunicada o mais rápido posível e, se é o caso, no máximo o dia 9 de outubro de 2023, até as 11.00 horas, por correio electrónico dirigido a novas.egap@xunta.gal, sem prejuízo do disposto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro). Na página web da Escola estará disponível um modelo de renúncia.

b) As pessoas que incumpram o prazo previsto passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade, excepto que a renúncia tenha alguma das seguintes causas:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/das responsáveis pelos centros directivos.

– Por razões de conciliação familiar.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

3. A assistência e a pontualidade:

a) São obrigatórias a assistência às sessões pressencial da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.

c) As faltas de assistência:

c.1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, estas faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de dez (10) dias. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar na actividade formativa.

c.2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte, contado a partir do dia da finalização desta actividade.

Décima. Certificado oficial

No final desta actividade emitir-se-á um certificado electrónico de aproveitamento, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula), a aquelas pessoas registadas que participassem assiduamente e sempre que a sua assistência seja igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a modalidade de desenvolvimento, as datas e o lugar de realização desta actividade, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Décimo primeira. Faculdades da EGAP

1. A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento desta actividade, assim como a faculdade de cancelá-la se o escasso número de solicitudes não justifica a sua realização; nesse caso, empregar-se-ão os meios de notificação às pessoas interessadas, previstos na normativa vigente.

2. A EGAP garantirá, na acção derivada desta convocação, a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

Santiago de Compostela, 21 de setembro de 2023

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública