DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 186 Sexta-feira, 29 de setembro de 2023 Páx. 54975

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ORDEM de 13 de setembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas, em regime de concorrência não competitiva, do Programa de dinamização e incentivación do consumo nos comércios retallistas da Comunidade Autónoma da Galiza através dos bonos Activa comércio, e se procede à sua convocação para o ano 2023 e à abertura do prazo para a adesão dos comércios (código de procedimento COM O301B).

A Conselharia de Economia, Indústria e Inovação é o órgão encarregado de exercer as competências que, em matéria de comércio interior, o artigo 30.I.4 do Estatuto de autonomia da Galiza atribui à nossa comunidade autónoma.

O Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (transitoriamente em vigor de conformidade com o estabelecido na disposição transitoria do Decreto 59/2023, de 14 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia) estabelece que lhe corresponde à Direcção-Geral de Comércio e Consumo a planeamento, a coordinação e o controlo das competências da conselharia em matéria de comércio interior.

O comércio tradicional está submetido a um profundo processo de mudança que exixir realizar um esforço de renovação contínuo para adaptar à realidade actual e aos novos hábitos de compra das pessoas consumidoras.

Por outra parte, na actualidade a inflação está a produzir graves consequências económicas, tais como o incremento generalizado dos preços e o consegui-te descenso do consumo. Esta situação está a influir de um modo indubidable na actividade económica e no comportamento de os/das consumidores/as, afectando de forma muito significativa a actividade comercial e, em geral, a economia das pessoas consumidoras.

Por isto, a Conselharia de Economia, Indústria e Inovação vai proceder à convocação, por terceiro ano consecutivo, do programa bonos Activa comércio dada a repercussão positiva que tiveram as anteriores edições do programa na reactivação das vendas no comércio de proximidade galego, fazendo possível que numerosas pessoas pudessem beneficiar destas ajudas.

A finalidade desta edição do programa bonos Activa comércio é continuar estimulando a demanda das pessoas consumidoras e incrementar o fortalecimento e a reactivação económica do comércio retallista, promovendo as compras de bens em comércios e paliando o impacto negativo derivado da crise económica, objectivos estes que, no contexto da actual situação inflacionária, também terão um impacto positivo na economia das pessoas consumidoras ao poder beneficiar de descontos nas compras que realizem no seu comércio de proximidade.

Os bonos Activa comércio poderão utilizá-los as pessoas físicas maiores de idade nos estabelecimentos comerciais retallistas consistidos na Comunidade Autónoma da Galiza que se adiram ao programa. Serão as pessoas consumidoras parte activa e fundamental para levar a cabo esta campanha de dinamização e reactivação económica do seu comércio de proximidade.

A teor do exposto, em virtude das competências que tem atribuídas a Conselharia de Economia, Indústria e Inovação em matéria de comércio interior, e no exercício das atribuições que me foram conferidas,

DISPONHO:

Artigo 1. Convocação e bases reguladoras

Esta ordem tem por objecto aprovar as bases reguladoras pelas que se regerá a concessão de ajudas do programa de dinamização e incentivación do consumo nos comércios retallistas da Comunidade Autónoma da Galiza através dos bonos Activa comércio.

Além disso, por meio desta ordem procede-se à segunda convocação das ditas ajudas para o ano 2023 e à abertura do prazo de adesão dos comércios interessados (código de procedimento COM O301B).

Artigo 2. Objectivos

O objectivo do programa bonos Activa comércio é incentivar a demanda comercial, ajudando economicamente as pessoas consumidoras, assim como fomentar o consumo nos estabelecimentos comerciais retallistas aderidos à campanha.

Ademais, o programa tem como finalidades propiciar o fortalecimento do sector comercial retallista da Comunidade Autónoma da Galiza, dinamizar a actividade comercial promovendo as compras de bens em comércios, melhorar o fundo de manobra dos estabelecimentos comerciais e paliar o impacto negativo derivado da actual situação inflacionária.

Artigo 3. Orçamento

1. Para a concessão destas ajudas destinar-se-ão 2.500.000,00 € com cargo à aplicação orçamental 05.04.751A.480.1 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023.

2. O orçamento poder-se-á incrementar em função da evolução do programa bonos Activa comércio com o objecto de aumentar o número de pessoas beneficiárias e de acordo com a disponibilidade de crédito, quando o aumento venha derivado de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito ou da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.

O incremento do crédito ficará condicionar à declaração de disponibilidade do crédito como consequência das circunstâncias antes assinaladas e, se é o caso, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda.

Nestes casos publicar-se-á a ampliação de crédito pelos mesmos meios que esta convocação, sem tudo bom publicidade implique a abertura do prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo de prazo para resolver.

Artigo 4. Entidade colaboradora

A entrega e a distribuição dos fundos das ajudas fará com a entidade colaboradora seleccionada ao amparo da Ordem de 3 de abril de 2023 pela que se convoca o procedimento de concorrência para a selecção de uma entidade colaboradora para a entrega e distribuição dos fundos das ajudas do programa de dinamização e incentivación do consumo nos comércios retallistas da Comunidade Autónoma da Galiza através dos bonos Activa comércio (código de procedimento COM O301A).

Artigo 5. Actividade subvencionável

Por meio desta ordem subvencionarase a compra de bens, através dos bonos Activa comércio, nos estabelecimentos comerciais retallistas da Galiza aderidos ao programa.

As vendas subvencionadas serão as que se realizem nas datas fixadas no artigo 17 destas bases reguladoras.

Cada bono terá a consideração de bono desconto por um valor de até 30 € para as compras realizadas nos comércios aderidos. Poder-se-á usar cada bono até o seu esgotamento ou, de ser o caso, até o esgotamento do crédito disponível no programa.

O montante do bono ir-se-á reduzindo em função do valor da compra realizada de acordo com os seguintes critérios:

– Desconto de 5 € em compras iguais ou superiores a 20 € e inferiores a 30 €.

– Desconto de 10 € em compras iguais ou superiores a 30 € e inferiores a 50 €.

– Desconto de 15 € em compras iguais ou superiores a 50 €.

Todas estas quantias percebem-se com o IVE incluído.

Artigo 6. Natureza das ajudas

As ajudas que se concedam no marco do programa de dinamização e incentivación do consumo nos comércios retallistas da Comunidade Autónoma da Galiza através dos bonos Activa comércio terão a consideração de subvenções a fundo perdido não reintegrables.

Artigo 7. Procedimento de concessão

O procedimento para a concessão das ajudas reguladas nesta ordem é de outorgamento de subvenções em regime de concorrência não competitiva ao amparo do disposto no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, atendendo à ordem das solicitudes até o esgotamento do crédito previsto no artigo 3 destas bases reguladoras.

Justifica-se a excepcionalidade porque nestes casos não é necessária a comparação de projectos entre sim, pelo interesse especial em promover actuações que fomentem o consumo nos comércios retallistas, cumprindo os requisitos especificados nesta ordem.

Artigo 8. Órgão responsável da gestão das ajudas

O órgão responsável da gestão das subvenções será a Direcção-Geral de Comércio e Consumo, a quem lhe corresponderá desenvolver as actuações de supervisão e controlo da correcta execução do programa.

A gestão dos fundos públicos atribuídos ao programa bonos Activa comércio levar-se-á a cabo de acordo com os seguintes princípios:

a) Publicidade, transparência, objectividade, igualdade e não discriminação.

b) Eficácia no cumprimento dos objectivos fixados pela Administração outorgante.

c) Eficiência na asignação e utilização dos recursos públicos.

Artigo 9. Pessoas beneficiárias

Poderão ser pessoas beneficiárias das ajudas as pessoas físicas maiores de idade e residentes na Comunidade Autónoma da Galiza que realizem as actuações estabelecidas no artigo 5 destas bases reguladoras. Para ser beneficiárias terão que tramitar as suas solicitudes conforme o estabelecido nesta ordem.

As ajudas perceber-se-ão concedidas com a troca dos bonos pelas pessoas utentes.

Artigo 10. Alta e requisitos dos comércios para a adesão ao programa

1. Os estabelecimentos comerciais retallistas que desejem aderir-se ao programa bonos Activa comércio deverão registar na web www.bonosactivacomercio.gal indicando a seguinte informação:

• Nome e apelidos ou razão social.

• Estabelecimento comercial na Galiza.

• NIF.

• Nome, apelidos e DNI ou NIE da pessoa representante.

• Nome comercial.

• Endereço do estabelecimento comercial.

• Número de telemóvel.

• Correio electrónico.

• IAE principal (incluído no anexo I).

• IBAN da conta bancária.

• Página web do estabelecimento comercial.

2. O prazo para aderir-se ao programa será desde o dia seguinte à publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza até o 15 de dezembro de 2023, sem prejuízo da sua possível ampliação nos termos estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, de procedimento administrativo comum das administrações públicas.

3. Poderão aderir-se ao programa bonos Activa comércio os estabelecimentos comerciais retallistas que cumpram os seguintes requisitos:

a) Que desenvolvam a sua actividade comercial na Galiza (estabelecimento comercial na Galiza) e reúnam as condições legalmente estabelecidas para o exercício da sua actividade.

b) Que sejam pessoas empresárias autónomas ou pequenas e médias empresas de conformidade com o previsto no Regulamento (UE) 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014.. 

c) Que estejam dados de alta em algum dos grupos ou epígrafes do IAE recolhidos no anexo I desta ordem.

4. A alta e o uso da aplicação pelas pessoas comerciantes suporá a aceitação das condições do seu uso e da política de privacidade conforme o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, relativo à protecção das pessoas físicas no que respeita ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação destes dados e pelo que se derrogar a Directiva 95/46/CE (Regulamento geral de protecção de dados) e à Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais, da que serão informadas convenientemente.

5. Na alta para a adesão ao programa, as pessoas comerciantes poderão outorgar a sua autorização para receber informação das ajudas, actuações e programas que ponha em marcha a Direcção-Geral de Comércio e Consumo.

6. As pessoas comerciantes deverão assinar digitalmente a declaração responsável, manifestando o cumprimento das condições estabelecidas e a veracidade dos dados indicados, sem prejuízo de quantas outras formalidade estejam obrigadas a cumprir. A Direcção-Geral de Comércio e Consumo poderá comprovar ou, de se o caso, solicitar em qualquer momento os documentos acreditador dos mencionados requisitos.

7. Não se admitirão nem se terão em conta as solicitudes apresentadas por estabelecimentos que não cumpram com as anteriores condições nem com a forma estabelecida nesta ordem.

8. O nome comercial e a localização dos estabelecimentos retallistas aderidos ao programa bonos Activa comércio fá-se-á pública na web www.bonosactivacomercio.gal

9. As pessoas comerciantes aderidas ao programa receberão com uma periodicidade semanal, na conta bancária indicada para tal efeito, a quantidade equivalente aos bonos trocados no seu estabelecimento, excepto no suposto previsto no artigo 20 destas bases reguladoras.

Artigo 11. Comprovação de dados das pessoas comerciantes

Poderão consultar-se automaticamente os dados das pessoas comerciantes incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:

a) DNI ou NIE da pessoa solicitante.

b) NIF da entidade solicitante.

c) DNI ou NIE da pessoa representante.

d) Certificar da AEAT de alta no imposto de actividades económicas (IAE).

Em caso que a pessoa interessada se oponha à sua consulta, deverá achegar os correspondentes documentos.

Quando assim o exixir a normativa aplicável, solicitar-se-á o consentimento expresso da pessoa interessada para realizar a consulta.

Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Artigo 12. Apresentação da solicitude dos bonos

1. Para a solicitude e a obtenção dos bonos, cada pessoa utente deverá dar-se de alta na web www.bonosactivacomercio.gal indicando a seguinte informação:

a) Nome e apelidos.

b) Maioria de idade.

c) DNI ou NIE.

d) Localidade de residência (código postal).

e) Número de telemóvel.

f) Correio electrónico.

2. O uso da página web e a descarga dos bonos pelas pessoas utentes suporá a aceitação das condições do seu uso e da política de privacidade conforme o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à protecção das pessoas físicas no que respeita ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação destes dados e pelo que se derrogar a Directiva 95/46/CE (Regulamento geral de protecção de dados) e à Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais, da qual serão informadas convenientemente.

3. As pessoas utentes deverão declarar responsavelmente a veracidade dos dados indicados. A Direcção-Geral de Comércio e Consumo poderá solicitar, em qualquer momento, os documentos acreditador dos mencionados requisitos.

4. Além disso, as pessoas utentes deverão declarar responsavelmente que estão ao dia do cumprimento das obrigações com a Fazenda Pública do Estado e da Administração autonómica, assim como com a Segurança social.

5. Opcionalmente, os bonos poder-se-ão solicitar presencialmente na Direcção-Geral de Comércio e Consumo e nas chefatura territoriais da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

As pessoas interessadas, ou os/as seus/suas representantes, poderão autorizar expressamente a os/às empregados/as para a solicitude e a obtenção dos bonos em formato papel. Neste suposto dever-se-á acreditar a representação expressa por qualquer meio válido em direito que deixe constância fidedigna ou mediante declaração responsável em comparecimento pessoal da pessoa interessada ante o/a funcionário/a da Administração.

Artigo 13. Sistema de funcionamento dos bonos

1. A descarga dos bonos pelas pessoas utentes realizará na web www.bonosactivacomercio.gal. Os bonos terão formato digital através de um código QR e estarão disponíveis para a sua utilização numa APP que permita realizar pagamentos (Wallet ou similar).

2. Para trocar os bonos e poder fazer efectivos os descontos às pessoas utentes, os/as comerciantes terão que descargar no seu telemóvel a APP bonos Activa comércio.

3. No momento da compra e venda, os/as comerciantes terão que introduzir na APP o montante e o conceito da venda, aparecendo automaticamente o montante a cobrar (uma vez aplicado o desconto). Por sua parte, as pessoas utentes deverão mostrar o seu bono em formato código QR e pagar, em efectivo ou com cartão, o montante final da compra realizada.

4. Os bonos descargados poder-se-ão utilizar até que o montante total dos descontos com efeito realizados em compra e venda alcance os 2.500.000,00 €.

Artigo 14. Obrigações dos comércios retallistas aderidos ao programa

Os estabelecimentos comerciais aderidos ao programa bonos Activa comércio adquirirão, através da solicitude de adherencia ao programa, as seguintes obrigações:

a) Anunciar no exterior do estabelecimento, num lugar visível, a adesão ao programa mediante a colocação dos correspondentes materiais publicitários com a imagem corporativa do programa bonos Activa comércio.

b) Fazer o desconto directo dos bonos nos tíckets ou facturas de compra emitidos, de modo que as pessoas utentes não cheguem a realizar, em nenhum caso, o desembolso do importe descontado.

c) Especificar por escrito na zona de caixa, de forma visível, a política de devolução estabelecida no ponto 5 do artigo 16 destas bases reguladoras.

d) Submeter às actuações de comprovação e vigilância necessárias por parte da Direcção-Geral de Comércio e Consumo para verificar o adequado funcionamento e gestão dos bonos e do programa em geral.

e) Conservar durante um ano todos os tíckets ou facturas de compra justificativo da aplicação dos bonos, em canto possam ser objecto de comprovação e controlo por parte da Direcção-Geral de Comércio e Consumo.

f) Custodiar com diligência as chaves de acesso à plataforma com o fim de evitar o seu uso indebido, comprometendo-se a não lhe as facilitar a outras pessoas ou estabelecimentos.

Artigo 15. Órgãos competente para a instrução e resolução

A Direcção-Geral de Comércio e Consumo será o órgão competente para a instrução do procedimento de concessão da subvenção.

Corresponderá à pessoa titular da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação ditar a resolução correspondente, sem prejuízo da delegação noutros órgãos.

Artigo 16. Condições de uso dos bonos

1. Cada pessoa beneficiária disporá de um único bono que poderá ser usado num ou vários dos comércios retallistas aderidos ao programa.

2. Cada bono terá um valor de até 30 €. Em função do montante das compras, poderão obter-se os seguintes descontos:

– Desconto de 5 € em compras iguais ou superiores a 20 € e inferiores a 30 €.

– Desconto de 10 € em compras iguais ou superiores a 30 € e inferiores a 50 €.

– Desconto de 15 € em compras iguais ou superiores a 50 €.

Todas estas quantias percebem-se com o IVE incluído.

3. A validade dos bonos estenderá até a finalização do período previsto no artigo 17 destas bases reguladoras, salvo prévio esgotamento do seu saldo, ou até que o montante total dos descontos com efeito realizados em compra e venda alcance os 2.500.000,00 €.

4. Através da plataforma tecnológica do programa, os/as comerciantes terão à sua disposição a informação necessária e poderão consultar o histórico das suas vendas, os bonos já trocados, os aboação feitos pela entidade colaboradora e os demais detalhes de cada operação.

5. Em caso de devolução do bem ou bens comprados, o montante da compra poderá ser trocado por outra compra de preço igual ou superior ou por um vale sem caducidade pelo montante correspondente. O/a comerciante não poderá abonar à pessoa consumidora, em nenhum caso, dinheiro em efectivo ou no cartão de crédito.

6. Não será aplicável a troca dos bonos para as compras em linha.

Artigo 17. Data de descarga dos bonos

Os bonos estarão disponíveis na web www.bonosactivacomercio.gal para a sua descarga pelas pessoas utentes desde o 9 de outubro até o 31 de dezembro de 2023, excepto em caso que o montante total dos descontos com efeito realizados em compra e venda alcance os 2.500.000,00 €.

Mediante ordem da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação poder-se-ão modificar as anteditas datas se razões organizativo ou de outra índole assim o aconselhassem, dando-se a oportuna publicidade.

Artigo 18. Vigência do programa

O programa bonos Activa comércio estará vigente até o 31 de dezembro de 2023.

Mediante ordem da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação poder-se-á modificar a supracitada data se razões organizativo ou de outra índole assim o aconselhassem, dando-se a oportuna publicidade.

Artigo 19. Instrução e resolução de concessão

Com a troca dos bonos na forma estabelecida no artigo 13 destas bases reguladoras, as ajudas perceber-se-ão concedidas.

A resolução de concessão das ajudas publicará na página web oficial da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, com indicação das pessoas beneficiárias e o montante das ajudas concedidas.

Artigo 20. Justificação e inspecção

A Direcção-Geral de Comércio e Consumo, como responsável pelo programa, reserva para sim o direito de realizar durante o período de vigência dos bonos e a posteriori e de forma aleatoria quantas comprovações, inspecções e demais medidas de controlo considere oportunas para assegurar a correcta aplicação dos recursos públicos e para verificar o adequado desenvolvimento e execução do programa bonos Activa comércio.

No suposto de que exista algum não cumprimento por parte dos estabelecimentos aderidos, a Direcção-Geral de Comércio e Consumo poderá cancelar a sua adesão ao programa subvencional. Neste caso comunicará a dita circunstância à entidade colaboradora a fim de impedir a troca e paralisar o processo de pagamento dos bonos ou solicitará, se é o caso, o reintegro dos fundos percebidos.

Os comércios retallistas aderidos ao programa bonos Activa comércio estão obrigados a facilitar quanta informação lhes seja requerida pela Direcção-Geral de Comércio e Consumo e os restantes órgãos competente no exercício das suas funções de controlo do destino das ajudas.

Artigo 21. Compatibilidade com outras ajudas

As ajudas obtidas ao amparo desta ordem serão compatíveis com qualquer outra subvenção, ajuda, receita ou recurso procedente de outras administrações públicas.

Artigo 22. Informação básica em matéria de protecção de dados pessoais

A recolhida dos dados pessoais está encomendada à entidade financeira adxudicataria, e a Xunta de Galicia, Conselharia de Economia, Indústria e Inovação tem a condição de responsável pelo tratamento; serão tratados com as finalidades de levar a cabo a tramitação administrativa que derive da gestão dos bonos Activa comércio.

O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, com base na Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza (Lofaxga) e ao Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (transitoriamente em vigor de conformidade com o estabelecido na disposição transitoria do Decreto 59/2023, de 14 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia).

Para a entrega do material com a imagem corporativa do programa bonos Activa comércio aos estabelecimentos aderidos, a informação relativa ao nome comercial e à direcção postal do comércio retallista, ao nome da pessoa representante e ao telemóvel poderá ser comunicada a terceiros colaboradores.

Serão objecto de publicação os nomes comerciais dos comércios retallistas aderidos ao programa na página web www.bonosactivacomercio.gal

As pessoas interessadas poderão solicitar, ante o responsável, aceder, rectificar ou suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou, presencialmente, nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais. Além disso, poderão exercer os devantitos direitos na correspondente direcção da entidade financeira colaboradora: Serviço de Atenção ao Cliente de Abanca, Rua Nova, 1, entresollado, 15003 A Corunha ou através do correio atencioncliente@abanca.com; e poderão consultar a informação completa sobre o tratamento dos seus dados na política de privacidade da entidade publicado na web: https://www.abanca.com/és/legal/politica-privacidad/

As pessoas interessadas poderão consultar mais informação e contactar com o delegar de protecção de dados (DPD) na página https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados

Artigo 23. Transparência e bom governo

1. Deverá dar-se cumprimento às obrigações de transparência contidas no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e no artigo 15 da Lei 9/2007.

2. Em virtude do disposto no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, as pessoas físicas e jurídicas beneficiárias de subvenções estão obrigadas a subministrar à Administração, ao organismo ou à entidade das previstas no artigo 3.1 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, a que se encontrem vinculadas, depois de requerimento, toda a informação necessária para o cumprimento por aquela das obrigações previstas no título I da citada lei.

Artigo 24. Informação

As pessoas interessadas poderão obter informação adicional através da web www.bonosactivacomercio.gal

Além disso, para questões gerais sobre este ou outro procedimento, poderão fazer uso do telefone de informação geral da Xunta de Galicia: 012 (desde o resto do Estado: 902 12 00 12).

Disposição adicional única. Base de dados nacional de subvenções

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, transmitirá à Base de dados nacional de subvenções a informação requerida por esta.

Disposição derradeiro primeira. Habilitação para o desenvolvimento

Faculta-se a pessoa titular da Direcção-Geral de Comércio e Consumo para ditar, no âmbito das suas competências, as resoluções precisas para o desenvolvimento e aplicação desta ordem.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 13 de setembro de 2023

María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Economia, Indústria e Inovação

ANEXO I

Grupos e epígrafes do IAE:

651.1. Comércio a varejo de produtos têxtiles, confecções para o fogar, tapetes e similares e artigos de tapizaría.

651.2. Comércio a varejo de toda a classe de peças para o vestido e toucado.

651.3. Comércio a varejo de lenzaría e corsetería.

651.4. Comércio a varejo de artigos de mercería e paquetaría.

651.5. Comércio a varejo de peças especiais.

651.6. Comércio a varejo de calçado, artigos de pele e imitação ou produtos substitutivo, cintos, carteiras, bolsos, malas e artigos de viagem em geral.

651.7. Comércio a varejo de confecções de peletaría.

652.2. Comércio a varejo de produtos de drogaría, perfumaria e cosmética, limpeza, pinturas, vernices, disolventes, papéis e outros produtos para a decoração e de produtos químicos.

652.3. Comércio a varejo de produtos de perfumería e cosmética, e artigos para a higiene e o aseo pessoal.

652.4. Comércio a varejo de plantas e ervas em herbolarios.

653.1. Comércio a varejo de mobles (excepto os de escritório).

653.2. Comércio a varejo de material e aparelhos eléctricos, electrónicos, electrodomésticos e outros aparelhos de uso doméstico accionados por outro tipo de energia diferente da eléctrica, assim como de mobles de cocinha.

653.3. Comércio a varejo de artigos de enxoval, ferraxaría, adorno, presenteio ou chamariz (incluindo bixutería e pequenos electrodomésticos).

653.6. Comércio a varejo de artigos de bricolaxe.

653.9. Comércio a varejo de outros artigos para o equipamento do fogar NCOP.

656. Comércio a varejo de bens usados tais como mobles, peças e aveños ordinários de uso doméstico.

657. Comércio a varejo de instrumentos musicais em geral, assim como dos seus accesorios.

659.1. Comércio a varejo de sê-los, moedas, medalhas conmemorativas, bilhetes para coleccionistas, obras de arte e antigüidades, minerais soltos ou em colecções, fósseis, insectos, conchas, plantas e animais disecados.

659.2. Comércio a varejo de mobles de escritório e de máquinas e equipas de escritório.

659.3. Comércio a varejo de aparelhos e instrumentos médicos, ortopédicos, ópticos e fotográficos.

659.4. Comércio a varejo de livros, jornais, artigos de papelaría e escritorio, e artigos de debuxo e belas artes.

659.5. Comércio a varejo de artigos de xoiaría, reloxaría, prataría e bixutería.

659.6. Comércio a varejo de brinquedos, artigos de desporto, peças desportivas de vestido, calçado e toucado, armas, cartucharía e artigos de pirotecnia.

659.7. Comércio a varejo de sementes, fertilizante, flores e plantas e pequenos animais.

659.8. Comércio a varejo denominado sex-shop.

659.9. Comércio a varejo de outros produtos não especificados neste agrupamento, excepto os que devam classificar na epígrafe 653.9.

972.1. Serviços de barbearia de senhora e cavaleiro.

972.2. Salões e institutos de beleza e gabinetes de estética.