DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 185 Quinta-feira, 28 de setembro de 2023 Páx. 54760

III. Outras disposições

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 14 de setembro de 2023 pela que se classifica de interesse social a Fundação Dynami: Refuerzos para la Autonomia Personal.

Uma vez examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação Dynami: Refuerzos para la Autonomia Personal com domicílio na rua Orzán, número 77, na Corunha.

Factos:

1. O 24 de fevereiro de 2023, Jesús Penhasco Palhas, secretário do padroado da Fundação, apresentou solicitude de classificação, declaração de interesse galego e a sua correspondente inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Dynami: Refuerzos para la Autonomia Personal constituíram-na a Fundação de Adultos Deficientes da Corunha, representada por Rebecca Samathanam Ramanathan, Ramón de Unha Pinheiro, Jesús Penhasco Palhas, José Manuel García Pérez e Margarita María Lourdes Barrera Vázquez, mediante escrita pública outorgada o 16 de fevereiro de 2023, ante o notário da Corunha Manuel Marinho Vila, com o número de protocolo 659.

Trás requerimento de 21 de abril de 2023, o 29 de junho os fundadores achegam uma nova escrita outorgada o 22 de junho de 2023, na mesma localidade e ante o mesmo notário da primeira, com o número 2.570 do seu protocolo, na qual incluem o indicado no requerimento, emendan a sua dotação e incorporam um novo texto dos seus estatutos.

3. A Fundação, consonte o artigo 6 dos seus estatutos, tem por objecto o impulso de medidas de apoio para o exercício da capacidade jurídica das pessoas que o precisem e facilitar a inclusão social de pessoas em risco de exclusão ou discriminação e favorecer qualquer medida que facilite ao máximo a autonomia pessoal.

4. O padroado inicial da Fundação está formado por Ramón de Unha Pinheiro, em representação da Fundação de Adultos Deficientes da Corunha, como presidente; Jesús Penhasco Palhas, como secretário; e Margarita María Lourdes Barrera Vázquez, em representação da Fundação de Adultos Deficientes da Corunha e José Manuel García Pérez, como vogais.

5. A Comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos proposta de classificação como de interesse social da Fundação Dynami: Refuerzos para la Autonomia Personal, com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional.

6. Na escrita de constituição consta a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do padroado.

7. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e segundo proposta da Comissão de Secretários Gerais, procede a sua classificação como de interesse social e a sua adscrição à Conselharia de Política Social e Juventude.

Considerações legais:

1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.

2. A escrita de constituição da Fundação contém os dados exixir na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

3. Consonte o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, corresponde-lhe a esta Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, a classificação da Fundação e a adscrição à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.

De conformidade com o exposto, e considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela Comissão de secretários gerais na sua reunião do dia 4 de setembro de 2023.

DISPONHO:

Classificar de interesse social a Fundação Dynami: Refuerzos para la Autonomia Personal, e adscrever ao protectorado da Conselharia de Política Social e Juventude.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se, no prazo de dois meses, recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, consonte o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa; podendo-se interpor no prazo de um mês, previamente e com carácter potestativo, recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, de conformidade com o artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 14 de setembro de 2023

Diego Calvo Pouso
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência,
Justiça e Desportos