DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 185 Quinta-feira, 28 de setembro de 2023 Páx. 54814

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 20 de setembro de 2023 pela que se alarga o prazo de execução e justificação dos investimento estabelecidos na Resolução de 2 de março de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação do procedimento de concessão de subvenções para o planeamento energético de entidades locais e comunidades energéticas, anualidade 2023 (código de procedimento IN418E).

No Diário Oficial da Galiza núm. 52, de 15 de março de 2023, publicou-se a Resolução de 2 de março de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação do procedimento de concessão de subvenções para o planeamento energético de entidades locais e comunidades energéticas, anualidade 2023 (código de procedimento IN418E).

O procedimento de concessão destas subvenções tramitou-se em regime de concorrência não competitiva, segundo a excepção prevista no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Conforme o estabelecido no artigo 3.1 das bases reguladoras serão subvencionáveis as despesas e investimentos realizados entre o 1 de janeiro e o 30 de setembro de 2023, dentro do território da Comunidade Autónoma da Galiza. Aspecto que se desenvolve no artigo 25 que recolhe que a data limite para executar o projecto e apresentar a documentação justificativo dos investimentos será o 30 de setembro de 2023, e no artigo 27.3.a).3º que estabelece que a data dos comprovativo de despesa e do pagamento, para a sua validade e admissão, estará compreendida entre o 1 de janeiro e o 30 de setembro de 2023, último dia do prazo de justificação previsto no artigo 25 das bases reguladoras.

No presente procedimento de concessão de ajudas estão-se a registar numerosas solicitudes de prorrogação por parte dos beneficiários, motivadas nas dificuldades jurídicas e técnicas para executar e justificar os investimentos subvencionados na referida data limite.

O artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros. Por outra parte, remete-se ao disposto com carácter geral no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), no que se indica que a ampliação poderá acordar-se de ofício ou por instância de parte antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselham.

Consequentemente contudo o anterior, sobre a base dos feitos assinalados e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Primeiro. Modificar a Resolução de 2 de março de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação do procedimento de concessão de subvenções para o planeamento energético de entidades locais e comunidades energéticas, anualidade 2023 (código de procedimento IN418E) no seguinte sentido:

O artigo 3.1 da resolução fica redigido do seguinte modo:

«1. Serão subvencionáveis as despesas e investimentos realizados entre o 1 de janeiro e o 23 de outubro de 2023, dentro do território da Comunidade Autónoma da Galiza».

O artigo 25 da resolução fica redigido do seguinte modo:

«A data limite para executar o projecto e apresentar a documentação justificativo dos investimentos será o 23 de outubro de 2023».

O segundo parágrafo do ponto 3.a).3º do artigo 27 da resolução fica redigido do seguinte modo:

«A data dos comprovativo de despesa e do pagamento, para a sua validade e admissão, estará compreendida entre o 1 de janeiro e o 23 de outubro de 2023, último dia do prazo de justificação previsto no artigo 25 das bases reguladoras».

Segundo. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza e na página web do Instituto Energético da Galiza (www.inega.gal), para os efeitos previstos no artigos 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP).

Terceiro. De acordo com o disposto no artigo 32.3 da LPACAP, contra este acordo não cabe recurso de nenhum tipo.

Santiago de Compostela, 20 de setembro de 2023

Pablo Fernández Vila
Director da Agência Instituto Energético da Galiza