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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 183 Terça-feira, 26 de setembro de 2023 Páx. 54596

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Fornelos de Montes

ANÚNCIO de requerimento de gestão da biomassa.

De conformidade com o disposto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e tentada a notificação à pessoa responsável, sem que fosse possível efectuá-la por causas não imputables à Câmara municipal de Fornelos de Montes, mediante o presente anúncio põem-se de manifesto o não cumprimento por parte da pessoa responsável que a seguir se indica da obrigação de gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas proibidas em relação com a parcela que se descreve, imposta pelo artigo 22.1 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza:

Data da acta de inspecção

Ref. catastral

Localização/polígono/parcela

Pessoa responsável

6.10.2022

36019A00200345

Calvos (Santo Adrián), Fornelos de Montes, Pontevedra

002

00345

77419202Y

6.10.2022

36019A00300145

Calvos (Santo Adrián), Fornelos de Montes, Pontevedra

003

00145

35873261T

6.10.2022

36019A00300153

Calvos (Santo Adrián), Fornelos de Montes, Pontevedra

003

00153

36085941E

6.10.2022

36019A00300341

Calvos (Santo Adrián), Fornelos de Montes, Pontevedra

003

00341

77419202Y

6.10.2022

36019A00300456

Calvos (Santo Adrián), Fornelos de Montes, Pontevedra

003

00456

35992587W

6.10.2022

36019A00300457

Calvos (Santo Adrián), Fornelos de Montes, Pontevedra

003

00457

35931637W

6.10.2022

36019A00300556

Calvos (Santo Adrián), Fornelos de Montes, Pontevedra

003

00556

35873261T

5.10.2022

36019A00400164

Calvos (Santo Adrián), Fornelos de Montes, Pontevedra

004

00164

02195751X

6.10.2022

36019A01700077

Fornelos de Montes (São Lourenzo), Fornelos de Montes, Pontevedra

017

00077

36034942Z

6.10.2022

36019A01700101

Fornelos de Montes (São Lourenzo), Fornelos de Montes, Pontevedra

017

00101

35223856T

6.10.2022

36019A01700146

Fornelos de Montes (São Lourenzo), Fornelos de Montes, Pontevedra

017

00146

36034942Z

6.10.2022

36019A01700171

Fornelos de Montes (São Lourenzo), Fornelos de Montes, Pontevedra

017

00171

05397924P

6.10.2022

36019A01700255

Fornelos de Montes (São Lourenzo), Fornelos de Montes, Pontevedra

017

00255

36031992P

6.10.2022

36019A01700288

Fornelos de Montes (São Lourenzo), Fornelos de Montes, Pontevedra

017

00288

36031992P

6.10.2022

36019A01700291

Fornelos de Montes (São Lourenzo), Fornelos de Montes, Pontevedra

017

00291

36031992P; 36084951K

7.10.2022

36019A01700301

Fornelos de Montes (São Lourenzo), Fornelos de Montes, Pontevedra

017

00301

35873210H

7.10.2022

36019A01700302

Fornelos de Montes (São Lourenzo), Fornelos de Montes, Pontevedra

017

00302

35873210H

6.10.2022

36019A01700383

Fornelos de Montes (São Lourenzo), Fornelos de Montes, Pontevedra

017

00383

35873210H

6.10.2022

36019A01700445

Fornelos de Montes (São Lourenzo), Fornelos de Montes, Pontevedra

017

00445

36031992P

7.10.2022

36019A01700488

Fornelos de Montes (São Lourenzo), Fornelos de Montes, Pontevedra

017

00488

35971473W; 35969747R; 76978848X

7.10.2022

36019A01700499

Fornelos de Montes (São Lourenzo), Fornelos de Montes, Pontevedra

017

00499

35971473W; 35969747R; 76978848X

6.10.2022

36019A01700614

Fornelos de Montes (São Lourenzo), Fornelos de Montes, Pontevedra

017

00614

36034942Z

6.10.2022

36019A01700633

Fornelos de Montes (São Lourenzo), Fornelos de Montes, Pontevedra

017

00633

36034942Z

6.10.2022

36019A01700637

Fornelos de Montes (São Lourenzo), Fornelos de Montes, Pontevedra

017

00637

36034942Z

6.10.2022

36019A01800066

Fornelos de Montes (São Lourenzo), Fornelos de Montes, Pontevedra

018

00066

36031992P

7.10.2022

36019A01800202

Fornelos de Montes (São Lourenzo), Fornelos de Montes, Pontevedra

018

00202

36031992P

7.10.2022

36019A01800203

Fornelos de Montes (São Lourenzo), Fornelos de Montes, Pontevedra

018

00203

36031992P

7.10.2022

36019A01800204

Fornelos de Montes (São Lourenzo), Fornelos de Montes, Pontevedra

018

00204

36031992P

7.10.2022

36019A01800205

Fornelos de Montes (São Lourenzo), Fornelos de Montes, Pontevedra

018

00205

36031992P

7.10.2022

36019A01800206

Fornelos de Montes (São Lourenzo), Fornelos de Montes, Pontevedra

018

00206

36031992P

7.10.2022

36019A01800208

Fornelos de Montes (São Lourenzo), Fornelos de Montes, Pontevedra

018

00208

36031992P

7.10.2022

36019A01800209

Fornelos de Montes (São Lourenzo), Fornelos de Montes, Pontevedra

018

00209

36031992P

7.10.2022

36019A01800210

Fornelos de Montes (São Lourenzo), Fornelos de Montes, Pontevedra

018

00210

36031992P

7.10.2022

36019A01800310

Fornelos de Montes (São Lourenzo), Fornelos de Montes, Pontevedra

018

00310

35971473W; 35969747R; 76978848X

7.10.2022

36019A02500203

Ventín (São Miguel), Fornelos de Montes, Pontevedra

025

00203

76978791E; 35981537S

11.10.2022

36019A02600078

As Estacas (Santa María), Fornelos de Montes, Pontevedra

026

00078

53172827R

6.10.2022

36019A02700302

As Estacas (Santa María), Fornelos de Montes, Pontevedra

027

00302

35994630K

11.10.2022

36019A02800237

As Estacas (Santa María), Fornelos de Montes, Pontevedra

028

00237

35965873Z

10.10.2022

36019A02900044

As Estacas (Santa María), Fornelos de Montes, Pontevedra

029

00044

35923393S; 13480950Y

10.10.2022

36019A02900063

As Estacas (Santa María), Fornelos de Montes, Pontevedra

029

00063

35923393S; 13480950Y

11.10.2022

36019A02900255

As Estacas (Santa María), Fornelos de Montes, Pontevedra

029

00255

53172827R

11.10.2022

36019A02900256

As Estacas (Santa María), Fornelos de Montes, Pontevedra

029

00256

53172827R

11.10.2022

36019A02900415

As Estacas (Santa María), Fornelos de Montes, Pontevedra

029

00415

35966230A

1º. Em virtude do que antecede, se lhe comunica que na acta de inspecção indicada comprovou-se que na referida parcela incumpre-se o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, dispõe de um prazo máximo de 15 dias naturais para o cumprimento voluntário para gerir a biomassa na parcela citada, que se iniciará o dia seguinte ao da recepção desta notificação.

2º. Em caso de persistencia no não cumprimento transcorrido o dito prazo, poder-se-ão impor coimas coercitivas reiteradas cada 3 meses, cuja quantia será de 900 euros por hectares de superfície de parcela não gerida, ou a parte proporcional se a área fosse inferior, enquanto persista o não cumprimento, ou bem proceder à execução subsidiária através da realização pela Administração das actuações materiais necessárias, com repercussão dos custos de gestão da biomassa e, de ser o caso, comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, nas condições estabelecidas neste aspecto. Em todo o caso, a quantia mínima para impor por coima coercitiva será de 100 euros com independência dos hectares que integrem a superfície da parcela não gerida, nas condições estabelecidas no artigo 22.2 da precitada Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda. As pessoas titulares dos terrenos ou dos direitos de aproveitamento terão a obrigação legal de facilitar o acesso necessário para a realização dos trabalhos de gestão de biomassa e de retirada das espécies arbóreas proibidas. O sujeito que realize os trabalhos de execução subsidiária terá a faculdade de aceder sem consentimento da pessoa titular, excepto nos supostos excepcionais previstos legalmente, quando o acesso afecte, dentro da parcela, espaços físicos susceptíveis de merecer a qualificação de domicílio para os efeitos do artigo 18.2 da Constituição espanhola.

3º. No caso de proceder à execução subsidiária, o início das actuações materiais necessárias pela Administração poder-se-á verificar em qualquer momento transcorrido o prazo máximo concedido, dentro dos quatro anos posteriores, atendidas as suas possibilidades materiais e orçamentais de actuação, sempre que se mantenha o não cumprimento. A Câmara municipal procederá à liquidação provisória dos custos a que previsivelmente dará lugar, com a advertência de que se procederá à sua exacción desde o momento em que se verifique o não cumprimento da obrigação de gestão da biomassa nos prazos assinalados no artigo 22 da Lei 3/2007, sem prejuízo da liquidação definitiva uma vez rematados os trabalhos, de ser o caso. A liquidação definitiva aprovar-se-á uma vez finalizados os trabalhos de execução subsidiária pela Administração actuante que desenvolva as actuações materiais de execução subsidiária e será notificada à pessoa responsável para o seu pagamento.

Neste caso, a liquidação provisória dos trabalhos necessários para gerir a biomassa nas faixas secundárias estabelece numa quantidade estimada que se mostra na seguinte tabela:

Nº de expediente

Ref. catastral

Há. afectadas por execução subsidiária

Estimação preço por há

Liquidação provisória

2022/36019A00200345

36019A00200345

0,0297

3.545,82 €

105,19 €

2022/36019A00300145

36019A00300145

0,0857

3.953,15 €

338,92 €

2022/36019A00300153

36019A00300153

0,0503

3.953,15 €

198,66 €

2022/36019A00300341

36019A00300341

0,0236

1.688,89 €

39,85 €

2022/36019A00300456

36019A00300456

0,0762

3.953,15 €

301,12 €

2022/36019A00300457

36019A00300457

0,0681

3.953,15 €

269,22 €

2022/36019A00300556

36019A00300556

0,0100

1.688,89 €

16,90 €

2022/36019A00400164

36019A00400164

0,7199

3.545,82 €

2.552,53 €

2022/36019A01700077

36019A01700077

0,0170

1.688,89 €

28,78 €

2022/36019A01700101

36019A01700101

0,0113

3.545,82 €

40,14 €

2022/36019A01700146

36019A01700146

0,0525

2.056,00 €

107,84 €

2022/36019A01700171

36019A01700171

0,4366

3.545,82 €

1.548,19 €

2022/36019A01700255

36019A01700255

0,1619

3.545,82 €

574,03 €

2022/36019A01700288

36019A01700288

0,0261

1.688,89 €

44,04 €

2022/36019A01700291

36019A01700291

0,0770

3.953,15 €

304,45 €

2022/36019A01700301

36019A01700301

0,0332

3.953,15 €

131,05 €

2022/36019A01700302

36019A01700302

0,0256

3.953,15 €

101,22 €

2022/36019A01700383

36019A01700383

0,0337

1.688,89 €

56,95 €

2022/36019A01700445

36019A01700445

0,0066

1.688,89 €

11,07 €

2022/36019A01700488

36019A01700488

0,0073

3.953,15 €

28,99 €

2022/36019A01700499

36019A01700499

0,0092

1.688,89 €

15,53 €

2022/36019A01700614

36019A01700614

0,0111

3.545,82 €

39,40 €

2022/36019A01700633

36019A01700633

0,1105

3.545,82 €

391,77 €

2022/36019A01700637

36019A01700637

0,1589

3.545,82 €

563,26 €

2022/36019A01800066

36019A01800066

0,0220

3.545,82 €

78,03 €

2022/36019A01800202

36019A01800202

0,0256

1.688,89 €

43,29 €

2022/36019A01800203

36019A01800203

0,0210

1.688,89 €

35,55 €

2022/36019A01800204

36019A01800204

0,0156

1.688,89 €

26,38 €

2022/36019A01800205

36019A01800205

0,0113

1.688,89 €

19,05 €

2022/36019A01800206

36019A01800206

0,0267

1.688,89 €

45,13 €

2022/36019A01800208

36019A01800208

0,0346

1.688,89 €

58,52 €

2022/36019A01800209

36019A01800209

0,0133

1.688,89 €

22,43 €

2022/36019A01800210

36019A01800210

0,0440

1.688,89 €

74,34 €

2022/36019A01800310

36019A01800310

0,1705

3.545,82 €

604,56 €

2022/36019A02500203

36019A02500203

0,1338

3.545,82 €

474,60 €

2022/36019A02600078

36019A02600078

0,0162

3.953,15 €

64,20 €

2022/36019A02700302

36019A02700302

0,0789

1.688,89 €

133,27 €

2022/36019A02800237

36019A02800237

0,0220

1.688,89 €

37,09 €

2022/36019A02900044

36019A02900044

0,0040

3.545,82 €

14,16 €

2022/36019A02900063

36019A02900063

0,1338

3.545,82 €

474,41 €

2022/36019A02900255

36019A02900255

0,0330

3.953,15 €

130,61 €

2022/36019A02900256

36019A02900256

0,0282

3.545,82 €

100,09 €

2022/36019A02900415

36019A02900415

0,0437

1.688,89 €

73,88 €

4º. A falta de cumprimento das obrigação indicadas é constitutiva de infracção administrativa, pelo que dará lugar ao começo do procedimento sancionador que corresponda, no que poderão adoptar-se medidas de carácter provisório consistentes em trabalhos preventivos de gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas com o objectivo de evitar os incêndios florestais e comiso das indicadas espécies, segundo o previsto no título VII da Lei 3/2007.

a) Administração competente para sancionar (artigo 54 da Lei 3/2007):

1. Será competente para incoar o procedimento sancionador para as infracções cometidas em terrenos agrícolas, florestais e de influência florestal a pessoa titular da chefatura territorial da conselharia com competências em matéria florestal por razão do território em que se cometeu a infracção ou daquele com maior superfície afectada.

2. Serão competente para a resolução dos procedimentos sancionadores por infracções tipificar nesta lei e incoados no âmbito da conselharia com competência em matéria florestal:

a. A pessoa titular da chefatura territorial da conselharia competente em matéria florestal, para a imposição de sanções pela comissão de infracções leves.

b. O órgão competente em matéria florestal, para a imposição de sanções pela comissão de infracções graves.

c. A pessoa titular da conselharia que tenha atribuída a competência em matéria florestal, para a imposição de sanções pela comissão de infracções muito graves.

3. A incoação do procedimento sancionador em aplicação desta lei, por ausência de ordenanças autárquicas ao respeito, para as infracções cometidas em solo urbano, de núcleo rural e urbanizável será competência da correspondente câmara municipal. A resolução dos expedientes pela comissão de infracções leves, graves e muito graves corresponderá à pessoa titular da Câmara municipal, de conformidade com o estabelecido no número 3 do artigo 21 ter.

b) Qualificação da infracção: infracção leve (51.3.a) da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, sem prejuízo do estabelecido no artigo 51.2 g) para as faltas graves.

c) Quantia máxima da sanção pecuniaria que se possa impor no caso de infracção leve: 1.000,00 € (artigo 74.a) da Lei 43/2003, de 21 de novembro, de montes, em relação com o disposto no artigo 50.1 da Lei 3/2007. No caso de ser considerada infracção grave, a quantia máxima da sanção será de 100.000,00 € (artigo 74.b).

d) Proceder-se-á ao comiso cautelar da madeira resultante da corta das espécies arbóreas que devam ser retiradas de acordo com o estabelecido no 22.2 da Lei 3/2007.

5º O texto íntegro da comunicação estará ao dispor das pessoas destinatarias na sede electrónica da câmara municipal actuante.

Fornelos de Montes, 21 de agosto de 2023

Emiliano Lage Rodríguez
Presidente da Câmara