A titularidade do centro privado (CPR) plurilingüe Lar, de Mos, solicita autorização para dar o CM Guia no meio Natural e de Tempo Livre e o CS Automoção, na modalidade pressencial; o CM Atenção a Pessoas em Situação de Dependência e o CS Anatomía Patolóxica e Citodiagnóstico na modalidade semipresencial e a distância.
Além disso, solicita a supresión do CS Promoção da Igualdade de Género, do CS Desenvolvimento de Aplicações Multiplataforma e do CS Agências de Viagens e Gestão de Eventos.
Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Artigo 1. Modificação da autorização
1. Modificar a autorização do CPR plurilingüe Lar, de Mos, e autorizar o CM Guia no meio Natural e de Tempo Livre e o CS Automoção, na modalidade pressencial; o CM Atenção a Pessoas em Situação de Dependência e o CS Anatomía Patolóxica e Citodiagnóstico, na modalidade semipresencial e a distância; e a supresión do CS Promoção da Igualdade de Género, do CS Desenvolvimento de Aplicações Multiplataforma e do CS Agências de Viagens e Gestão de Eventos. O centro fica configurado como se assinala a seguir:
Denominação genérica: centro privado plurilingüe.
Denominação específica: Lar.
Código do centro: 36005427.
Domicílio: avenida Rebullón, 21.
Localidade: Puxeiros.
Câmara municipal: Mos.
Província: Pontevedra.
Titular: Colegio Lar, S.L.
2. Composição resultante:
• 6 unidades do segundo ciclo de educação infantil.
• 12 unidades de educação primária.
• 8 unidades de educação secundária obrigatória.
• 6 unidades de bacharelato, das modalidades de Ciências e Tecnologia, Humanidades e Ciências Sociais.
• 2 unidades de educação especial.
Formação profissional:
• CM Atenção a Pessoas em Situação de Dependência (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).
• CM Cocinha e Gastronomía (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).
• CM Electromecânica de Veículos Automóveis (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).
• CM Farmácia e Parafarmacia (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).
• CM Guia no meio Natural e de Tempo Livre (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).
• CM Serviços em Restauração (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).
• CS Administração e Finanças (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).
• CS Anatomía Patolóxica e Citodiagnóstico (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).
• CS Automoção (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).
• CS Documentação e Administração Sanitárias (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).
• CS Educação Infantil (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).
• CS Ensino e Animação Sociodeportiva (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).
• CS Integração Social (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).
• CS Márketing e Publicidade (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).
• CS Mediação Comunicativa (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).
• CS Gestão de Vendas e Espaços Comerciais (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).
Formação profissional na modalidade a distância e semipresencial:
• CM Atenção a Pessoas em Situação de Dependência.
• CS Ensino e Animação Sociodeportiva.
• CS Educação Infantil.
• CS Integração Social.
• CS Anatomía Patolóxica e Citodiagnóstico.
Educação para pessoas adultas:
• Ensinos básicos iniciais.
• Educação secundária para pessoas adultas.
• Bacharelato (Ciências e Tecnologia, Humanidades e Ciências Sociais).
Artigo 2. Início da actividade
Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades de Pontevedra, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação do professorado que dará docencia nos supracitados ciclos, assim como o equipamento.
Artigo 3. Inscrição no registro de centros
Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.
Artigo 4. Revisão da autorização
O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando devam modificar-se qualquer dos dados que assinala a presente ordem.
Disposição derradeiro primeira. Recursos
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 14 de setembro de 2023
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades