DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 183 Terça-feira, 26 de setembro de 2023 Páx. 54303

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ORDEM de 14 de setembro de 2023 pela que se modifica a autorização do centro privado plurilingüe Lar, de Mos.

A titularidade do centro privado (CPR) plurilingüe Lar, de Mos, solicita autorização para dar o CM Guia no meio Natural e de Tempo Livre e o CS Automoção, na modalidade pressencial; o CM Atenção a Pessoas em Situação de Dependência e o CS Anatomía Patolóxica e Citodiagnóstico na modalidade semipresencial e a distância.

Além disso, solicita a supresión do CS Promoção da Igualdade de Género, do CS Desenvolvimento de Aplicações Multiplataforma e do CS Agências de Viagens e Gestão de Eventos.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação da autorização

1. Modificar a autorização do CPR plurilingüe Lar, de Mos, e autorizar o CM Guia no meio Natural e de Tempo Livre e o CS Automoção, na modalidade pressencial; o CM Atenção a Pessoas em Situação de Dependência e o CS Anatomía Patolóxica e Citodiagnóstico, na modalidade semipresencial e a distância; e a supresión do CS Promoção da Igualdade de Género, do CS Desenvolvimento de Aplicações Multiplataforma e do CS Agências de Viagens e Gestão de Eventos. O centro fica configurado como se assinala a seguir:

Denominação genérica: centro privado plurilingüe.

Denominação específica: Lar.

Código do centro: 36005427.

Domicílio: avenida Rebullón, 21.

Localidade: Puxeiros.

Câmara municipal: Mos.

Província: Pontevedra.

Titular: Colegio Lar, S.L.

2. Composição resultante:

• 6 unidades do segundo ciclo de educação infantil.

• 12 unidades de educação primária.

• 8 unidades de educação secundária obrigatória.

• 6 unidades de bacharelato, das modalidades de Ciências e Tecnologia, Humanidades e Ciências Sociais.

• 2 unidades de educação especial.

Formação profissional:

• CM Atenção a Pessoas em Situação de Dependência (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

• CM Cocinha e Gastronomía (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

• CM Electromecânica de Veículos Automóveis (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

• CM Farmácia e Parafarmacia (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

• CM Guia no meio Natural e de Tempo Livre (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

• CM Serviços em Restauração (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

• CS Administração e Finanças (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

• CS Anatomía Patolóxica e Citodiagnóstico (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

• CS Automoção (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

• CS Documentação e Administração Sanitárias (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

• CS Educação Infantil (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

• CS Ensino e Animação Sociodeportiva (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

• CS Integração Social (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

• CS Márketing e Publicidade (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

• CS Mediação Comunicativa (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

• CS Gestão de Vendas e Espaços Comerciais (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

Formação profissional na modalidade a distância e semipresencial:

• CM Atenção a Pessoas em Situação de Dependência.

• CS Ensino e Animação Sociodeportiva.

• CS Educação Infantil.

• CS Integração Social.

• CS Anatomía Patolóxica e Citodiagnóstico.

Educação para pessoas adultas:

• Ensinos básicos iniciais.

• Educação secundária para pessoas adultas.

• Bacharelato (Ciências e Tecnologia, Humanidades e Ciências Sociais).

Artigo 2. Início da actividade

Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades de Pontevedra, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação do professorado que dará docencia nos supracitados ciclos, assim como o equipamento.

Artigo 3. Inscrição no registro de centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 4. Revisão da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando devam modificar-se qualquer dos dados que assinala a presente ordem.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 14 de setembro de 2023

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades