DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 183 Terça-feira, 26 de setembro de 2023 Páx. 54423

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 15 de setembro de 2023, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se faz pública a relação de pessoas admitidas e excluído com carácter definitivo que solicitaram a inclusão na lista única para a cobertura com carácter transitorio de vagas reservadas a pessoal do agrupamento profissional do pessoal funcionário da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de pessoal de limpeza e recursos naturais e florestais, especialidade de pessoal de limpeza e cocinha, ao amparo do estabelecido no artigo 4.1 da Ordem de 20 de julho de 2021.

O Decreto 37/2006, de 2 de março, pelo que se regula a nomeação de pessoal interino para o desempenho com carácter transitorio de vagas reservadas a funcionários e a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia, modificado pelo Decreto 60/2019, de 23 de maio, incorpora a disposição transitoria segunda que contém uma habilitação para elaborar uma lista única como resultado da funcionarización. Esta disposição foi objecto de desenvolvimento pela Ordem da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 20 de julho de 2021 (DOG de 30 de julho).

De conformidade com o artigo 4.1 da Ordem de 20 de julho de 2021, poderão criar-se novas listas para a cobertura transitoria de vagas de pessoal funcionário, naqueles supostos em que não existam listas de natureza funcionarial para dar cobertura aos postos das categorias laborais que se funcionarizan, que corresponde apresentar solicitude segundo o artigo 7.1 da dita ordem.

Mediante a Resolução de 12 de abril de 2023, da Direcção-Geral da Função Pública (DOG de 19 de abril), abre-se o prazo de apresentação de solicitudes para a inclusão na lista única para a cobertura com carácter transitorio de vagas reservadas a pessoal do agrupamento profissional do pessoal funcionário da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de pessoal de limpeza e recursos naturais e florestais, especialidade de pessoal de limpeza e cocinha.

O prazo para a apresentação de solicitudes iniciou-se o 20 de abril de 2023 e finalizou o 11 de maio de 2023.

Rematado o dito prazo foram examinadas as instâncias apresentadas com a finalidade de comprovar a concorrência dos requisitos exixir para serem admitidas na lista única, nos termos estabelecidos nos artigos 2 e 6 e na disposição transitoria primeira da Ordem de 20 de julho de 2021.

Além disso, tramitaram-se segundo o ponto sétimo da Resolução de 12 de abril de 2023, da Direcção-Geral da Função Pública (DOG de 19 de abril), as solicitudes de inclusão das categorias 1 e 11 do grupo V de pessoal laboral apresentadas este ano 2023 dentro do prazo estabelecido no artigo 6 do Decreto 37/2006, de 2 de março.

Mediante a Resolução de 24 de julho de 2023, da Direcção-Geral da Função Pública (DOG núm. 144, de 31 de julho), faz-se pública a relação de pessoas admitidas e excluído com carácter provisório que solicitaram a inclusão na lista única para a cobertura com carácter transitorio de vagas reservadas a pessoal do agrupamento profissional de pessoal funcionário da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de pessoal de limpeza e recursos naturais e florestais, especialidade de pessoal de limpeza e cocinha, ao amparo do estabelecido no artigo 4.1 da Ordem de 20 de julho de 2021.

Com data de 14 de agosto de 2023 rematou o prazo estabelecido no ponto terceiro da supracitada resolução para apresentar reclamações.

Uma vez examinadas e resolvidas as reclamações, a Comissão Permanente, de acordo com o estabelecido no artigo 4 do Decreto 37/2006, de 2 de março, em relação com o artigo 10 da Ordem de 20 de julho de 2021, acorda elevar ao titular da Direcção-Geral da Função Pública as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Consequentemente com o anterior, esta direcção geral

RESOLVE:

Primeiro. Fazer pública a lista definitiva única para o desempenho transitorio de vagas reservadas a pessoal do agrupamento profissional do pessoal funcionário da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de pessoal de limpeza e recursos naturais e florestais, especialidade de pessoal de limpeza e cocinha.

Segundo. As listas poderão consultar no portal web corporativo da Xunta de Galicia, http://funcionpublica.junta.gal, epígrafe de Listas de contratação>; e nos escritórios de registro e atenção à cidadania da Xunta de Galicia (escritórios dos edifícios administrativos da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos).

Nas supracitadas listas figura a seguinte informação:

– Pessoas solicitantes admitidas na lista única, ao amparo da Resolução de 12 de abril de 2023, procedentes de listas de contratação temporária de categorias profissionais laborais equivalentes, com indicação da pontuação definitiva resultante da aplicação da barema, conforme o estabelecido no artigo 6 e na disposição transitoria primeira da Ordem de 20 de julho de 2021, em relação com o seu artigo 2.

– Pessoas solicitantes admitidas na lista única, ao amparo da Resolução de 12 de abril de 2023, procedentes das solicitudes apresentadas no prazo do 2023 nas listas de contratação temporária de categorias profissionais laborais equivalentes segundo o ponto sétimo da dita resolução, com indicação da pontuação definitiva resultante da aplicação da barema, conforme o estabelecido no artigo 6 e na disposição transitoria primeira da Ordem de 20 de julho de 2021, em relação com o seu artigo 2.

– Pessoas excluído ao amparo da Resolução de 11 de outubro de 2021, com expressão da causa de exclusão.

Terceiro. As listas entrarão em vigor a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Em aplicação da disposição transitoria terceira da Ordem de 20 de julho de 2021, em concordancia com a sua disposição transitoria segunda, a entrada em vigor desta lista única implica o encerramento das listas de contratação temporária das categorias 1 e 11 do grupo V de pessoal laboral.

Quarto. Contra esta resolução e de conformidade com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 15 de setembro de 2023

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública