DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 183 Terça-feira, 26 de setembro de 2023 Páx. 54414

III. Outras disposições

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 14 de setembro de 2023 pela que se determina o início dos procedimentos de nomeação de pessoal emérito.

A Ordem de 27 de outubro de 2010 (DOG nº 212, de 4 de novembro) pela que se desenvolve o procedimento para a nomeação e prorrogação de pessoal emérito no âmbito sanitário, sobre a base do Decreto 36/2010, de 11 de março (DOG nº 56, de 24 de março), estabelece no seu artigo 2.2 que as gerências iniciarão o procedimento, se é o caso, no momento que se determine mediante a Resolução da Gerência do Serviço Galego de Saúde publicado no Diário Oficial da Galiza. A resolução deverá especificar em cada caso o número de pessoas que poderão ser nomeadas pessoal emérito, tendo em conta as limitações estabelecidas no artigo 10 do Decreto 36/2010, de 11 de março.

Em desenvolvimento da supracitada previsão, a Gerência do Serviço Galego de Saúde

RESOLVE:

Primeiro. Iniciar o procedimento para a nomeação de pessoal emérito.

Segundo. O número de pessoas que poderão ser nomeadas pessoal emérito ao amparo desta resolução serão 4.

Terceiro. As gerências das áreas sanitárias promotoras de nomeação de pessoal emérito de um/de uma profissional reformado/a na citada área sanitária deverão iniciar o procedimento e remeter as candidaturas à Gerência do Serviço Galego de Saúde no prazo máximo de um mês desde a data de entrada em vigor desta resolução.

Com o fim de equilibrar as nomeações de eméritos em todas as Áreas Sanitárias, cada Gerência poderá propor dois candidatos/as, avaliando para a proposta que realizem tanto o currículum como o projecto que deve estar aliñado com as estratégias do Sergas.

Assim como também terão em conta a envolvimento com o organismo, as habilidades e boas atitudes de o/da profissional implicado/a nos equipas de trabalho, e emitirão um relatório ao respeito.

A Comissão de Avaliação terá em conta para a proposta que se realize tanto o currículo de o/da profissional como o projecto e deverá motivar a proposta de candidatos/as que realize.

As corporações e instituições públicas relacionadas com o âmbito sanitário poderão apresentar solicitudes de nomeação de pessoal emérito no prazo de 10 dias, contados desde a entrada em vigor desta resolução, ante a Gerência da Área Sanitária que corresponda ao posto desempenhado pela pessoa que se vai promover, com os mesmos requisitos.

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 14 de setembro de 2023

María Estrella López-Pardo Pardo
Gerente do Serviço Galego de Saúde