De conformidade com o estabelecido no artigo 54 da Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza, submete-se a informação pública durante o prazo de dois meses, contado a partir da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza e nos boletins oficiais da província da Corunha, Lugo, Ourense e Pontevedra, a aprovação inicial da modificação pontual número 2 do Plano sectorial de ordenação de áreas empresariais na Comunidade Autónoma da Galiza.
Durante o prazo referido, qualquer pessoa poderá examinar a supracitada documentação no Portal de transparência e Governo aberto da Xunta de Galicia e na página web do IGVS (https://igvs.junta.gal/areias/solo-empresarial/planos-e-projectos-de parques-empresariais) e apresentar ante o IGVS as alegações, documentos e justificações que considere pertinente.
Santiago de Compostela, 14 de setembro de 2023
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo